Migalhas de Peso

Decisão judicial sofre recurso e não punição

Apesar das infindáveis críticas, as pretensões, decepções, refregas, situações familiares delicadas e particulares se multiplicam e acabam desaguando no Judiciário.

1/7/2022

A eterna exposição dos Magistrados ao cotidiano da vida forense pode parecer, para os  leigos, que é fácil ser Juiz. Não é!

Apesar das infindáveis críticas, as pretensões, decepções, refregas, situações familiares delicadas e particulares se multiplicam e acabam desaguando no Judiciário.

Pois bem. Agora, uma Juíza é imolada por postergar ou induzir uma menina de 11 anos, estuprada por um menino de 13 anos, a não se submeter a um aborto(sic).

Não é possível  julgar sem conhecer os fatos na sua inteireza. Igualmente não se deve expor uma magistrada sem ouvi-la previamente.

A publicização de uma situação protegida pelo sigilo legal, aliás, não é aceitável.

A magistrada que possui notório saber jurídico, especialista na matéria, ficou ao sabor dos arroubos dos "especialistas" e plantonistas ocasionais.

Muito poder-se-ia dizer tecnicamente sobre este caso, mas não cabe aqui.

Aqui, diante das últimas notícias de que já há cinco representações no CNJ, cabe dizer que nenhum magistrado deste país, desde a LOMAN, que é de 1979 e da CF/88, pode sofrer punição administrativa por atos judiciais no exercício do seu munus.

Assim, o órgão de controle, com essa visão, deverá arquiva-los, mantendo a garantia constitucional e evitando a reedição da época medieval da caça às bruxas. Decisão judicial sofre recurso e não punição. 

Marcelo Buhatem
Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Menina de 11 anos que foi estuprada conseguiu fazer aborto, diz MPF

23/6/2022
Migalhas Quentes

Juiz do DF absolve acusado de estuprar adolescente de 13 anos

22/6/2022
Migalhas Quentes

Análise: Criança impedida de abortar teve direitos violados

22/6/2022
Migalhas Quentes

Desembargadora permite que criança grávida após estupro vá para casa

21/6/2022
Migalhas Quentes

Juíza e MP induzem menina de 11 anos estuprada a manter gestação

20/6/2022
Migalhas Quentes

Juiz absolve homem de estupro por engravidar namorada de 11 anos

26/6/2021

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024