A eterna exposição dos Magistrados ao cotidiano da vida forense pode parecer, para os leigos, que é fácil ser Juiz. Não é!
Apesar das infindáveis críticas, as pretensões, decepções, refregas, situações familiares delicadas e particulares se multiplicam e acabam desaguando no Judiciário.
Pois bem. Agora, uma Juíza é imolada por postergar ou induzir uma menina de 11 anos, estuprada por um menino de 13 anos, a não se submeter a um aborto(sic).
Não é possível julgar sem conhecer os fatos na sua inteireza. Igualmente não se deve expor uma magistrada sem ouvi-la previamente.
A publicização de uma situação protegida pelo sigilo legal, aliás, não é aceitável.
A magistrada que possui notório saber jurídico, especialista na matéria, ficou ao sabor dos arroubos dos "especialistas" e plantonistas ocasionais.
Muito poder-se-ia dizer tecnicamente sobre este caso, mas não cabe aqui.
Aqui, diante das últimas notícias de que já há cinco representações no CNJ, cabe dizer que nenhum magistrado deste país, desde a LOMAN, que é de 1979 e da CF/88, pode sofrer punição administrativa por atos judiciais no exercício do seu munus.
Assim, o órgão de controle, com essa visão, deverá arquiva-los, mantendo a garantia constitucional e evitando a reedição da época medieval da caça às bruxas. Decisão judicial sofre recurso e não punição.