Menina de 11 anos que foi estuprada conseguiu fazer aborto, diz MPF
Hospital Universitário da UFSC comunicou o órgão que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências.
Da Redação
quinta-feira, 23 de junho de 2022
Atualizado às 14:47
O MPF divulgou nesta tarde que a menina de 11 anos que sofreu estupro e engravidou conseguiu realizar o aborto.
Segundo a nota, o Hospital Universitário da UFSC comunicou o órgão que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
O caso
Uma criança de 11 anos, vítima de estupro, buscou na Justiça a permissão para a interrupção da gravidez, mas teve o pedido negado.
Além do impedimento, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afastou a menina da mãe, encaminhando para acolhimento institucional, e a induziu a não realizar o aborto, questionando se ela "suportaria mais um pouquinho" a gestação, para que fosse possibilitada uma adoção.
A condução do caso causou comoção no meio jurídico.
- Leia a reportagem completa.
Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJ/RS, em entrevista ao Migalhas, avaliou como "absurda" e "aberração" a condução da Justiça no caso. Veja a análise da jurista aqui.
Após a repercussão do caso e após ser mantida por mais de 40 dias em abrigo, longe de sua família, a criança pôde retornar para sua casa. A autorização foi da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, do TJ/SC, um dia após o caso ser noticiado pela imprensa.
A juíza que conduziu a audiência deixou o caso devido a uma promoção na carreira.
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Veja a íntegra da nota do MPF:
O MPF, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.