Foi publicada, em 4/5/22, a Medida Provisória 1.116/22, que institui o programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, com o objetivo de estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.
O programa traz medidas visando (i) apoio à parentalidade na primeira infância; (ii) qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional; (iii) apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; (iv) reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres; e (vi) incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional.
Para tanto, merecem destaques a implementação do auxílio de reembolso por despesas com creche; a liberação de valores do FGTS para custeio de despesas com manutenção ou cursos de qualificação; a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos, estabelecendo período parcial e compensação através de banco de horas e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho dessas mães para realização de cursos oferecidos por seus empregadores.
Para as empresas que observarem o programa, será criado um selo “Emprega + Mulher”, que terá o objetivo de estimular as companhias a contratarem mais mulheres, bem como a promover a ocupação de postos de lideranças e a ascensão profissional das mulheres.
Na esfera dos adolescentes e jovens, a MP cria o projeto nacional de incentivo à contratação de aprendizes, com o objetivo de ampliar o acesso daqueles ao mercado de trabalho, garantir o cumprimento da cota de aprendizagem profissional e ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes.
A MP altera alguns aspectos da CLT, a exemplo do prazo limite de duração do contrato de aprendizagem, que passa a ser, em regra, de três anos, podendo chegar a quatro em alguns casos.
Ainda, foram estabelecidos benefícios e incentivos para as empresas participantes, como a possibilidade de que o aprendiz, contratado por prazo indeterminado pela empresa após o término do seu contrato de aprendizagem, continue a ser contabilizado para fins de cumprimento da cota; e a viabilidade de contabilizar em dobro, também para fins de cumprimento da cota, a contratação de jovens em situações específicas, como por exemplo, jovens com deficiência, ou que se encontrem em cumprimento de medidas socioeducativas, ou que sejam egressos do trabalho infantil.
A MP já está em vigor e terá vigência de até 120 dias, a depender do processo de conclusão da sua votação nas duas casas do Congresso Nacional.