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Influenciadora é condenada por tráfico de drogas

Apesar de, em muitos casos, ser bem complicado definir se o crime cometido foi o de tráfico ou o de uso, algumas questões podem e devem ser analisadas e levadas em conta.

11/5/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Nas últimas semanas, a condenação da influenciadora digital Lorraine Cutier Bauer Romeiro, de 19 anos, esteve presente em vários sites de notícias, até mesmo no site do TJ/SP.

Conhecida como “gatinha da Cracolândia”, Lorraine foi presa ano passado em região famosa não só pelo grande fluxo de usuários, como também pela venda de entorpecentes.

A prisão da influenciadora

No dia 30 de junho de 2021 a influencer foi presa em flagrante em uma região da Capital de São Paulo conhecida como Cracolândia.

A jovem portava dez unidades de embalagens de cocaína, seis embalagens de maconha e dez pedras de crack, prontas para a entrega a usuários.

Os policiais presentes no local - que é famoso pela venda e uso de entorpecentes - perceberam que a jovem tentava se esquivar do bloqueio formado pela Guarda Civil e decidiram abordá-la, encontrando as drogas em revista íntima.

Tráfico ou uso de drogas?

A Lei de Drogas (lei 11.343) prevê os delitos de tráfico de drogas (art. 33) e de consumo/uso de entorpecentes (art. 28). A diferença entre estes dois crimes é, basicamente, a finalidade dada às substâncias.

No tráfico, a finalidade é produzir, distribuir e/ou comercializar as drogas, alcançando outras pessoas, ainda que de forma gratuita. Já no consumo ou uso, as substâncias são destinadas, exclusivamente, ao uso próprio.

Quando uma pessoa é presa portando droga, alguns pontos são analisados para que se determine qual crime foi, de fato, praticado. Ou seja, o juiz irá analisar a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos, as circunstâncias em que ocorreu a prisão, se tinha algum outro material (por exemplo, sacos, balança, armas) no local, etc.

A pena aplicada à Lorraine Cutier 

No caso da influenciadora, o juiz entendeu que as circunstâncias e o local onde a ré foi detida em flagrante, analisadas juntamente com a quantidade de substâncias em seu poder, deixaram claro que o crime cometido foi o de tráfico de entorpecentes.

O juiz ressaltou, também, que Lorraine não apontou nenhuma testemunha que pudesse confirmar que as drogas trazidas por ela seriam para uso próprio e não para a venda.

Por conta disso, a 14ª vara Criminal de São Paulo condenou a “gatinha da Cracolândia” a cinco anos de prisão e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de multa pelo crime de tráfico de drogas.

A acusada já recorreu da decisão que a condenou, de modo que o processo passará à 2ª Instância. Enquanto isso, ela está cumprindo a pena presa.

Conclusão

Apesar de, em muitos casos, ser bem complicado definir se o crime cometido foi o de tráfico ou o de uso, algumas questões podem e devem ser analisadas e levadas em conta, pois elas deixarão mais evidente o real objetivo do acusado.

Douglas Ribeiro dos Santos
Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

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