Você já ouviu falar sobre o desconto de RMC? Sabe do que se trata esse desconto?
Grande parte dos aposentados, pensionistas e servidores públicos que fazem empréstimos consignados possuem esse desconto de RMC e não sabem que contrataram, muito menos o que de fato é esse desconto.
A RMC – Reserva de Margem Considerável – constitui uma parcela reservada especificamente para utilização de um cartão de crédito destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria, pensão ou para os servidores públicos.
Nesse caso o aposentado, pensionista ou servidor público possui direito em utilizar esse cartão de credito exclusivo e descontar parte da fatura diretamente no seu benefício ou remuneração.
Para os aposentados e pensionistas do INSS é reservado 5% do seu benefício para esse cartão de crédito consignado. Para os servidores públicos cada regime adota uma margem considerando a lei que os rege.
Mas qual o problema do RMC que tem se tornado o terror de aposentados, pensionistas e servidores públicos pelo Brasil?
O RMC tem sido utilizado de maneira ilegal e diferente do modo para a qual foi criada. Como mencionado, essa margem serve para pagar parte da fatura do cartão de crédito que o aposentado, pensionista ou servidor público tem direito.
O que tem sido prática comum é a cobrança dessa RMC sem a existência do cartão de crédito consignado, ou seja, o aposentado, pensionista ou servidor nunca pediu, não chegou em sua casa, não desbloqueou ou teve acesso a esse cartão e tem o desconto.
Mas como pode existir o desconto se não possuo o cartão?
Os aposentados, pensionistas ou servidores públicos ao contratarem um empréstimo consignado assinam documentos sem ler e autorizam o banco a emitir esse cartão de crédito consignado e muitas vezes esse mesmo banco pega o valor do limite desse cartão e faz uma transferência para a conta.
Com o dinheiro na conta o aposentado, pensionista ou servidor público pensa que contratou um empréstimo, mas na verdade o valor que recebeu foi do limite do cartão e assim começam os descontos no benefício ou na remuneração.
Nesse momento é cometido o ato ilegal por parte do banco ou financeira, pois o que se pretendia contratar era um empréstimo e o que foi contratado se trata de um cartão de crédito consignado, produto desconhecido pelo consumidor.
O cartão é enviado para a minha casa?
Após a assinatura no contrato muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos não recebem o cartão, dependendo muito de cada banco.
Em alguns casos o cartão é encaminhado, mas jamais é desbloqueado ou utilizado e a cobrança é feita da mesma forma, pois o limite foi depositado na conta.
Mas porque o RMC é o terror dos aposentados, pensionistas e servidores públicos?
Com o dinheiro na conta, pensando que se trata de um empréstimo, mas na verdade é o limite do cartão, começam os descontos no benefício ou na remuneração no caso de servidor público e nesse momento começa a dor de cabeça.
O primeiro fator aterrorizante são os juros. Os juros cobrados do cartão de credito consignado são imensamente superiores aos praticados em empréstimos consignados.
Em seguinte, verifica-se que o empréstimo é feito em 60, 72 ou até 84 parcelas, sabendo-se quando vai terminar.
O RMC por se tratar de um cartão de crédito consignado, como o valor total do limite foi utilizado, ou melhor, foi transferido para a conta e no mês seguinte quando deveria ter sido pago integralmente, foi pago somente uma parte, vai gerando o famoso juro sobre juro.
Como o valor total não foi pago, gera o juro sobre o montante que que faltou do total da fatura, e assim, todo o mês vai gerando o juro sobre aquilo que não foi pago.
Esse é o principal motivo do RMC ser aterrorizante, pois não tem data para terminar, não sabe-se quando será o último desconto, ficando o aposentado, pensionista ou servidor público pagando esse valor por vários e vários anos sem saber quando termina.
Por isso muitos aposentados, pensionistas e servidores públicos sentem que nunca conseguem terminar de pagar os seus empréstimos, pois muitas vezes carregam além dos empréstimos que de fato fizeram outros valores que pagam sem saber.
Como posso saber se existe a cobrança do RMC?
O aposentado, pensionista ou servidor público possui direito de saber recebe por mês e quais os descontos que existem em seu benefício ou remuneração.
Para ter acesso a essa informação o aposentado ou pensionista pode verificar através do sistema Meu INSS.
Para isso necessário pegar a senha Meu INSS, que pode ser feita pelo próprio sistema, requerida diretamente no INSS ou no banco em que recebe o benefício.
De posse da senha o aposentado e pensionista consegue verificar no extrato de pagamento qual o valor pago mensalmente e todos os descontos que estão sendo feitos e também quem são os beneficiários desses descontos.
O servidor público pode verificar o valor que recebe mensalmente e os descontos através do sistema disponibilizado pelo órgão para o qual trabalha.
Acessado o extrato de pagamento basta verificar se possui algum desconto que contenha a sigla “RMC” ou reserva de margem consignável.
O que fazer se existir o desconto de RMC?
Possuindo o desconto de RMC e caso o aposentado, pensionista ou servidor público não tenha feito o pedido, não tenha recebido, não tenha desbloqueado ou utilizado o cartão de crédito consignado deverá buscar auxílio de um Advogado especialista para fazer cessar esses descontos e ainda pedir uma indenização por danos morais.
Constitui prática ilegal a cobrança de um serviço para o qual o consumidor não tenha sido orientado ou tenha pedido.
Muitos aposentados, pensionistas e servidores estão buscando a justiça para pedir indenização e aumentar o valor do benefício ou remuneração, indenização esta que pode variar de 2 a 10 mil reais.
Em recente decisão do TJ de Santa Catarina, o contrato de RMC foi declarado nulo e o banco foi condenado a devolução do valor pago e indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Confira a ementa da decisão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO PARTE AUTORA. ALEGADA ILEGALIDADE DO EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CARTÃO FOI ENVIADO OU UTILIZADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. PRETENSÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPROVADA. CRÉDITO DISPONIBILIZADO. RETORNO AO "STATUS QUO ANTE". REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA QUE COLOCA EM RISCO A SUA SUBSISTÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA.
ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. PARTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DA PRETENSÃO. NECESSÁRIA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO CONFORME ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO NO PRESENTE CASO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5000792-84.2019.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2022).
Se entrar na Justiça poderei ainda fazer empréstimos?
Sim. O banco não bloqueia ninguém que entre na justiça para pedir os seus direitos, pois sempre visa o lucro e quer ter mais e mais clientes pagando juros.
O aposentado, pensionista e servidor público não precisa temer qualquer retaliação, pois os bancos estão preocupados em aumentar as suas margens de lucro e não bloqueiam qualquer pessoa que queira fazer empréstimo pelo fato de ter entrado na Justiça.