Como bem denota Cavalcanti (1997), os modos de organização econômica predadores dos recursos finitos da natureza revelam-se cada vez mais insustentáveis. Se a população global de fato chegar a 9,6 bilhões em 2050, serão necessários quase três planetas terra para proporcionar os recursos naturais necessários a fim de manter o atual estilo de vida da humanidade, lembrou o banco mundial. Por sua vez, o termo “desenvolvimento sustentável” significa atender às necessidades da atual geração, sem comprometer a capacidade das futuras gerações em prover suas próprias demandas.
Para que a humanidade continue se desenvolvendo sem prejudicar suas próprias demandas e as de gerações futuras, a ONU desenvolveu a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, que veio a substituir os objetivos de desenvolvimento do milênio, que supostamente deveriam ter sido cumpridos até 2015.
A agenda é composta por 17 objetivos, destrinchados em 169 metas, para o alcance do desenvolvimento sustentável até o ano estipulado. No entanto, de nada vale a agenda por si só, se não forem desprendidos esforços realizados pelos estados, a fim de implementarem políticas públicas que visem a concretização de tais objetivos. Assim, é de suma importância que comunidade acadêmica e sociedade de modo geral, fiscalizem as políticas públicas adotadas pelo Estado, a fim de averiguar se elas caminham em direção à realização dos objetivos estabelecidos na agenda 2030.
De acordo com Richter (2014, p. 390), a resolução da assembleia geral da ONU “o futuro que queremos”, aponta a importância da tecnologia e inovação, sugerindo aos governos a criação de estruturas que promovam a pesquisa e inovação para o suporte da economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável. Imprescindível é dizer que a tecnologia e inovação está diretamente associada ao instituto de patentes, que garante a proteção da invenção, por meio do uso exclusivo de seu criador por um determinado tempo.
Com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável, a OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desenvolveu o Wipo Green, a fim de estimular o desenvolvimento e criação de soluções tecnológicas verdes, prevendo procedimentos mais céleres em relação ao exame e concessão de pedidos de patentes de tecnologias ambientalmente amigáveis. Diante disso, vários países internalizaram em seus escritórios de propriedade intelectual, este tipo de benefício, tendo o Brasil implementado o programa de patentes verdes em 6/12/16.
Criação de patentes verdes
A OMPI, responsável pela proteção a criatividade e inovação em âmbito internacional que desenvolveu uma plataforma chamada Wipo Green, tem como principal objetivo estimular o desenvolvimento e criação de soluções tecnológicas verdes, seja em países desenvolvidos ou em países que estejam em desenvolvimento.
De acordo com a OMPI, a plataforma online que possibilita a troca de tecnologia, reunindo os esforços globais que visam combater as mudanças climáticas e questões ambientais, conectando fornecedores e buscadores de tecnologias ambientalmente amigáveis. Esta plataforma busca dar suporte aos inventores além de catalisar a inovação e difusão da tecnologia verde em âmbito internacional.
Estamos diante de dois fatores importantes a proteção da propriedade intelectual e o desenvolvimento sustentável. Partindo destas primícias, originou-se o que nós chamamos de patentes verdes. De acordo com Teixeira (2017), elas preveem procedimentos mais céleres no que se refere ao exame e concessão dos pedidos de patentes relacionados a tecnologias ambientalmente amigáveis.
Patentes Verdes
No Brasil, temos que de acordo com o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o programa de patentes verdes se trata de um projeto que tem como objetivo contribuir para as mudanças climáticas globais e visa acelerar o exame dos pedidos de patentes que possuam alguma tecnologia voltada para a preservação ou contribuição ao meio ambiente. Além disso, através deste programa o INPI concede uma prioridade nos exames dos pedidos de patentes que contenha cunho sustentável.
É notório que com esta iniciativa é possível viabilizar a identificação de tecnologias que possam ser benéficas ao desenvolvimento sustentável, tendo em vista que seu processo de patenteabilidade acaba por ser mais célere, o que de certa forma estimula as pessoas a desenvolverem novas tecnologias.
Vale lembrar que o programa de patentes verdes teve seu início em 17/4/12 e sua terceira fase encerrou em 16/4/16. Logo em seguida, no dia 6/12/16, o INPI passou a oferecer o exame prioritário de pedidos relacionados a tecnologias verdes.