O movimento ambiental sobre a ótica do Direito Internacional
O movimento ambiental busca pela preservação do meio ambiente salientando que a visão não deve-se pautar ao campo nacional, mas também no âmbito internacional, pois a preocupação ultrapassa as fronteiras.
terça-feira, 11 de maio de 2021
Atualizado às 18:26
O surgimento da Revolução Industrial no século XVIII, foi percussora na produção em larga escada de produtos e mercadorias, com a exploração dos recursos da natureza de modo nunca visto, responsável pelas grandes transformações sociais e produtivas na sociedade quanto no meio ambiente, como a poluição atmosférica, contaminação dos recursos hídricos e o desmatamento de florestas. A industrialização modificou a forma da relação homem-natureza perante a sociedade ao longo dos séculos e perdura até os dias atuais.
O movimento ambiental
As preocupações com a degradação ambiental fizeram com que surgisse pós-revolução industrial, movimentos que se preocupavam com os problemas que a sociedade estava enfrentando e iriam enfrentar se não houvesse limites estabelecidos e o respeito com o meio ambiente. As consequências devido a poluição em proporção alarmante causariam na saúde comorbidades, problemas sociais e ambientais como extinção de espécies.
Os primeiros pensadores ambientalistas acreditavam que o governo teria o dever de proteger o meio ambiente antes mesmo do capital ou do mercado, pois sem o meio, não haveria o fim de destinação, com a conservação dos recursos.
Diante das preocupações vigentes, em 1972, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, atendendo as necessidades cada vez mais reais de uma discussão ecológica sendo percursora em empenhar-se na criação de uma agenda mundial para discutir questões ambientais gerando esforços globais para proteção da natureza.
Em 1987, foi elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Relatório Brundtland, expondo a incompatibilidade entre o desenvolvimento sustentável e o consumo desenfreado dos recursos, visando então, mudanças e empenhamento no modelo até então desenvolvido, para proteger a relação entre o homem e meio ambiente.
A necessidade de mudar não ficou baseada apenas no ativismo ou em relatórios internacionais, mas também entre autores, teóricos e críticos do sistema contemporâneo exploratório.
A Teoria Verde nas Relações Internacionais
As Relações Internacionais buscam refletir sobre uma cooperação mundial de povos, países e culturas em diversos setores e áreas, que abordando entre si, tentam entender os impactos dos acontecimentos mundiais com o propósito de buscar soluções.
A Teoria Verde incide em criticar o modelo exploratório, inserindo o conceito de modificação do sistema político-econômico onde compreenderá a Teoria como princípio central, introduzindo o conceito verde em união com a economia, propondo uma revolução em todo o ser humano no que se refere em sua relação com o meio ambiente, devido à crise ambiental. Deve-se impor os devidos limites para não prejudicar ainda mais o meio ambiente e para isso, uma agenda internacional necessita estipular medidas e possibilidades para que os recursos em sua essência natural sejam respeitados. O chamado ecocentrismo, exige o reconhecimento moral da dignidade da natureza. (SANT'ANNA, 2016)
A professora e teórica sobre a política ambiental internacional, Robyn Eckersley, assim fala sobre o tema:
Diferentemente das ameaças militares, que são deliberadas, discretas, específicas e necessitam de uma retaliação imediata, os problemas ambientais são tipicamente não-intencionais, difusos, transfronteiriços, que operam em longo prazo, comprometem uma ampla extensão de atores, e requerem uma meticulosa negociação e cooperação entre uma ampla gama de interessados. (WOLF 2010, apud ECKERSLEY 2007, p. 10)
Em sua citação, Eckersley demonstra que a preocupação com o meio ambiente não se resume apenas ao ecossistema, mas também ao sistema político, a sociedade de modo geral, pois a pauta é fundamental para o desenvolvimento da sociedade, relacionando os papeis entre Estado, economia e ecologia. A preocupação com meio ambiente não deve ser voltada ao campo nacional, mas no âmbito internacional, pois a preocupação ultrapassa as fronteiras.
Enquadramento do Direito Ambiental contemporâneo
Um modelo econômico coeso com os recursos, capaz de propiciar riquezas enquanto protege o meio ambiente, buscando impedir a destruição da natureza é algo que para muitos é impossível de alcançar.
Porém os esforços de diminuir os impulsos capitalistas traçam agendas, tratados internacionais, leis, conscientização e outros meios para reduzir os impactos.
Em nossa Constituição, segundo o artigo 225, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.''
O Brasil indagando uma maior visibilidade internacional e possuindo um dos mais ricos biomas do mundo, buscando proteger suas riquezas introduziu em sua Carta Magna preceitos fundamentais na preservação da natureza e de seus recursos. A finalidade constitucional vai de encontro com as necessidades mundiais de possuir um respeito e uma mudança profunda como tratamos o meio ambiente.
Ainda há solução?
Existiram ao longo das últimas décadas, avanços significativos na ampliação de postura na proteção do Direito Ambiental, como criação de tratados, órgãos, blocos econômicos e organizações internacionais. Protocolos também foram essenciais para uma maior visibilidade do problema enfrentado, como o Protocolo de Quioto, Rio+20, Acordo de Paris.
Entretanto, a união do investimento com o meio ambiente, está longe de existir, pois não há união de todos os países no combate à poluição e desmatamento, já que seriam soluções ao longo prazo e o sistema visa o lucro incessantemente. Porém houve avanços significativos ao longo do tempo e discussões acentuadas que estão trazendo aos poucos mudanças visíveis. Mas quando todos olharem, ainda haverá meios?
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ECOBRASIL. Nosso Futuro Comum - Relatório Brundtland, Disponível clicando aqui. Acesso em: 07 maio 21
SANT'ANNA, Fernanda Mello; MOREIRA, Helena Margarido. Ecologia política e relações internacionais: os desafios da Ecopolítica Crítica Internacional. Rev. Bras. Ciênc. Polít., Brasília, n. 20, p. 205-248, ago. 2016. Disponível clicando aqui. Acessos em: 09 maio 21. Clique aqui.
WOLF, Vinicius. A Dimensão e o Espaço do Meio Ambiente Frente às Teorias de Relações Internacionais. São Paulo. FECAP, 2010. 17 p. Dissertação (Pós-Graduação) Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, Fundação Escola de Comercio Álvares Penteado, São Paulo, 2010. Disponível clicando aqui. Acesso em: 09 maio 21
Matheus Lucca
Advogado. Pós graduado em Direito Constitucional e em Direito Ambiental e Urbanístico pela Damásio. Membro da Comissão de Meio Ambiente - OAB de Sto Amaro e membro da LACLIMA.