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Green New Deal Municipal: protejo ideal para o sucesso do Rio de Janeiro

É preciso um olhar especial para a população carente carioca; é fundamental criar soluções inovadoras para diminuir o abismo social para encerrar de vez essa relação fratricida que nos é imposta pela ‘cidade partida’.

18/3/2022

(Imagem: Artes Migalhas)

Louvável o esforço fiscal que a secretaria de fazenda do município do Rio de Janeiro vem implementando para superar o grave déficit que herdou do seu antecessor, como bem atestam os pareceres prévios das contas dos dois últimos anos, ambos pela rejeição.

Igualmente louváveis as iniciativas do próprio prefeito em buscar novos investimentos por meio de interessantes projetos como o de tentar desenvolver o potencial cidade para a economia verde, com o objetivo de transformar a cidade na capital brasileira de investimentos de ativos sustentáveis. O pacote inclui uma bolsa de valores1 verdes, a criação de um fórum climático e a implementação de um centro de educação financeira.

Há assim, pois, um esforço concentrado no sentido de fazer do Estado do Rio de Janeiro um grande polo de geração de energia, o que na visão da FIRJAN, por exemplo, é indicativo da posição diferenciada do estado como um ‘hub’ de energia no país, atraindo novos e maiores investimentos em todos os elos da cadeia produtiva da energia, fósseis e não fósseis, destacando-se, pois, as cadeias do gás (gás natural e liquefeito) além de energias limpas como eólicas offshore, hidrogênio e biomassa.

Já, no que diz respeito à energia solar fotovoltaica o Rio de Janeiro (Estado) ainda amarga o 8º lugar no país, com 342 MW de potência instalada², conquanto a capital esteja em 7ª posição dentre as capitais (com pouco mais de 62,7 MW).

Vê-se que há ainda muito a ser feito, e que pode ser feito para fazer esses novos projetos tornarem-se realidade. Entretanto, o prefeito Eduardo Paes pode e deve mesmo perseguir o cumprimento – ao menos na capital – o tanto quanto possível dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (metas ODS 2030).

Para tanto, poderia e deveria começar por fomentar atividades que sempre contaram com uso intensivo de mão de obra e que, felizmente, não dependem de novos parceiros ou empreendimentos complexos: (i) construção civil (retrofit) e arquitetura; (ii) jardinagem e paisagismo; e (iii) coleta seletiva de descartáveis e recicláveis, mediante convênio com empresas e cooperativas, (iv) além de fomento à atividades similares em áreas de elevado interesse (como praias e parques e bairros-paradigmas), contando com (v) reaproveitamento de resíduos, águas das chuvas e (vi) especialmente subsidio e/ou concessão à materialização de projetos de fazendas solares para abastecimento dos consumidores de baixa renda.

Repare-se que todas as atividades acima enquadram-se perfeitamente na pauta ESG tão em voga atualmente para definição das estratégias de investimentos das empresas, de forma que se alinham, igualmente, à necessidade de investimentos públicos como vetor de expansão da atividade produtiva, em especial, para a geração de empregos diretos e indiretos em cadeias produtivas de alta demanda de mão de obra, como se viu acima.

Portanto, parece claro que a economia carioca carece de um GreenNew Deal Municipal que funcionará na prática como vetor de alinhamento da atividade industrial, e de bens e serviços no município contribuindo decisivamente com a expansão da atividade produtiva e a geração de empregos.

É nesse contexto que formulamos a proposta que segue abaixo, contendo as principais linhas de atuação desse relevante plano “verde”, cuja precípua função será senão a de garantir fomento à atividades econômicas de baixa complexidade, porém com alta demanda de mão de obra, consistindo nítido jogo do ganha-ganha para o desenvolvimento local estratégico, no mínimo, para as próximas décadas.

Portanto, a linha de atuação a ser fomentada pelo município, sem prejuízo dos projetos já encaminhados (como por exemplo a filial da Nasdaq, focado em finanças verdes, além da plataforma de créditos de carbono), norteia-se nesse ideal de transformar o Rio também em capital nacional de investimentos e finanças verdes.

Nesse diapasão, sem qualquer necessidade especial, até porque, a legislação municipal já trata de tais temas, a prefeitura deveria ser o polo indutor da adoção de políticas tributárias ambientais, como por exemplo, com os green rooftops ou ‘telhados verdes’, dotando alguns bairros estratégicos de incentivos fiscais (ISS e IPTU³) para o fomento das obras civis de adequação dos espaços, cujos benefícios seriam sentidos não apenas pelos efeitos colaterais (v.g. coleta de águas das chuvas, amenizando os riscos de alagamento e enchentes) mas pelo fomento à atividade produtiva e à criação de novos espaços de convivência em edifícios e prédios particulares, mas sobretudo, incentivados em prédios públicos, como projetos-piloto.

Apenas essa medida traria à reboque substancioso incentivo à construção civil, bem como à toda a cadeia produtiva específica e serviços atrelados e pertinentes e como tido, seus naturais benefícios ambientais e econômicos subjacentes: novas áreas de convivência, tais como restaurantes, cafés, bares, etc cuja consequência é o reaquecimento econômico (já iniciado com os novos lançamentos imobiliários na cidade, de elevado ‘VGV’) e pois, aumento da arrecadação correspondente, igualmente fomentada.

Some-se, até mesmo como incentivo ao pretendido fomento de um polo cervejeiro na cidade (polo de desenvolvimento e expansão de produção local, para somar-se ao polo existente na serra fluminense, fruto de incentivos fiscais estaduais) a própria readequação de gabaritos de certos bairros estratégicos para acomodação desses novos empreendimentos ‘verdes’.

Em igual medida, naturalmente, poderia servir de incentivo e fomento à expansão do polo cervejeiro (seguindo os moldes do exemplo exitoso de puerto madeiro, em Buenos Aires), a adoção de específicos incentivos fiscais para a ativação inicial ou expansão de plantas industriais já existentes (ISS), além da expansão natural das novas áreas e empreendimentos (bares, restaurantes, ateliês, casas de show, casas de espetáculo, concertos musicais públicos e privados, shows etc) mediante políticas fiscais específicas (Isenção parcial/total de ITBI e ISS na exploração de alugueis de imóveis para exploração das atividades, nos bairros-alvo).

À reboque de todo o plano acima, premiar-se os serviços atrelados aos empreendimentos em questão com isenção parcial do ISS (todavia, mediante adoção da Flat Taxation Doctrine4, de caráter pedagógico ‘nudge’ comportamental).

Por último, e mais importante, o fomento à instalação de novos projetos de fazendas e plantas solares (energia solar fotovoltaica) vinculadas, mediante encargos obrigacionais, à instalação de hortas comunitárias (e toda a sua cadeia produtiva e serviços atrelados) aproveitando-se igualmente dos ISS - incentivos fiscais para a ativação/implementação das plantas (fase pré-operacional), com recomendação sócio-econômica de serem privilegiadas as regiões das comunidades (podendo a depender do tamanho desta, receberem mais de uma planta por comunidade).

Com isso incentiva-se o mercado e a mão de obra local, tal como destacaram-se as obras do PAC, e com isso, logra-se atender pelas hortas comunitárias um império de dignidade social aos mais vulneráveis, com alimentação gratuita garantida através do esforço ativo das hortas comunitárias, além do possível atendimento aos ‘consumidores de baixa renda’ com a geração promovida por essas novas plantas (fazendas solares).

Por último, a cereja do bolo, qual seja, não apenas a expansão da atividade econômica em investimentos “verdes” atendendo à pauta ESG, em especial, a letra “E”, mas fundamentalmente a ‘S’, tanto pelo atendimento das hortas comunitárias, mas sobretudo pelo imperativo do fomento à geração de energia limpa, renovável e barata a ser ofertada a um público-alvo específico e carente (letra ‘S’ da pauta ESG).

Assim, aliado ao atendimento à população mais vulnerável, imperioso o congraçamento com a população local, em especial, com a juventude local, o que se daria por meio de projeto de inspiração conhecida: nas lições de Anysio Teixeira e Paulo Freire, qual seja, os CFCs - Centros de Formação Cívica. Basicamente centros de educação e cidadania participativa voltada aos jovens das periferias da cidade, que abrigariam (a) biblioteca; (b) salão de jogos; (c) cybercafé; e (d) lanchonetes, a serem custeadas pela exploração do espaço (locação/arrendamento) para atividade privada sob a supervisão da secretaria de ação comunitária e subsidiado pelo explorador das fazendas solares.

É preciso um olhar especial para a população carente carioca; é fundamental criar soluções inovadoras para diminuir o abismo social para encerrar de vez essa relação fratricida que nos é imposta pela ‘cidade partida’.

O Rio é um só, e projetar o sucesso da baixada, das comunidades, enfim, das periferias, ou seja, em especial também das zonas e bairros estratégicos, tal como definido pelo poder público municipal não apenas beneficia a população, como beneficia a atividade econômica carioca, criando um caldo de cultura positivo para as próximas décadas, de forma justa, ordenada e pacífica. O Rio merece.

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1 https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/bolsa-de-valores/

2 Fonte: ANEEL/ABSOLAR.

3 Sistema de incentivos cruzados, mediante cumprimento de metas objetivas e atribuição de rates (notas) que implicam aderência a sistema de descontos.

4 Adoção de alíquota simbólica, porém efetiva, incidente sobre a base de cálculo presumida.

Gustavo Brechbühler
Sócio advogado na área Tributarista do escritório Murayama, Affonso Ferreira & Brechbühler Advogados. Especialista em Direito Financeiro e Tributário pela UFF/RJ.

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