O complexo índice de criminalidade no Brasil
Luiz de Oliveira*
O Brasil como regra, país jovem, com pouco mais de 500 anos, sofreu na sua trajetória política diversas formas de governabilidade, entre elas, a ditadura militar, superada de vez, pela Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor a contar de 5 de outubro de 1988.
Fazia nascer, portanto, em 5 de outubro de <_st13a_metricconverter productid="1.988, a" w:st="on">1.988, a esperança de um país livre, onde o cidadão passava a gozar de direitos e garantias fundamentais, vigorando como princípios básicos e objetivos do Estado, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, e principalmente, em prol da sociedade, a erradicação da pobreza e marginalização, promovendo o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Estado, por sua vez, manteve sob seu monopólio e controle administrativo direto, a saúde e educação pública, assim como a Segurança Pública mediante suas forças policiais civis e militares.
Todavia, não obstante a elevada carga tributária praticada no país, evidencia-se obscuridade na administração dos recursos disponíveis, transcendendo-se em investimentos insuficientes a conter a crescente criminalidade em todo território brasileiro. Em razão dessa omissão estatal, toda a sociedade se mostra em pânico, a ponto, de ser reconhecida por fontes públicas e notórias, a fragilidade do Estado frente à força do crime organizado e até a criação de milícias privadas.
A exemplo disso, os recentes ataques havidos no Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, onde os criminosos contrariados por alguma ação do Estado, ou querendo ampliar seu campo de força e domínio, puniram a sociedade e o capital privado, promovendo incêndio de ônibus, automóveis, etc., bem como matando sem piedade cidadãos inocentes.
Não é diferente no Estado de Minas Gerais, sobressaindo na estampa da imprensa, a recente onda de assaltos realizados em agências bancárias em cidades do triângulo mineiro, de cuja ousadia dos criminosos em desafio à nossa força policial, seqüestraram autoridades e cidadãos de bens.
Era a bola da vez na imprensa. O terror sendo espalhado à mostra do Estado fraco e sem controle em face da Segurança Pública. Esses fatos continuam mesmo com a frágil força nacional nas ruas.
O roubo de carga passou a ser uma atividade rendosa no submundo do crime, impondo-se ao transportador e empresas de produção a contratação de forças privadas para a garantir a Segurança em toda a nossa malha rodoviária mediante comboios rastreados e escolta de viaturas compostas de vigilantes particulares.
O transporte de passageiros, tanto urbano como interestaduais também passou a ser alvo da marginalidade, quando não ateando fogo, assaltando seus passageiros colocando-os em constrangimentos desumanos.
Não é diferente quanto ao roubo de veículos, , assim como arrombamento a residências e imóveis utilizados no comércio e industria, que passou a ser uma afronta ao direito de propriedade. Ninguém mais se sente seguro, seja na rua, seja no interior de sua residência ou ambiente de trabalho.
Enfim, a vida humana em contraste com tantas garantias constitucionais, passou à frágil distinção do nada, senão no seu poderio financeiro de recolher tributos e ou em épocas eleitoreiras, pelo seu poder de voto.
Tem sido difícil compreender a regência administrativa do Estado, quando por amoldagem da lei aos seus interesses escusos vem aniquilado o direito de defesa do cidadão. Em contrapartida, aplicando formas de políticas desajustadas ao anseio social, ignora a ação de criminosos no contrabando de armas e outras formas clandestinas de fontes fortalecedoras e de grande potencial ofensivo ao submundo do crime.
Por outro lado, a fragilidade do Estado no seu poder punitivo, formado por uma força policial conflitante, quando a maioria dos delitos não são suficientemente investigados, criando alternativas de defesa, de regra, contribuindo para a frustração da adequada aplicação da lei.
Estudos científicos têm demonstrado que a preservação e coleta de provas nas primeiras 72 horas, contadas da data e hora da ocorrência do crime, é de suma importância para a apuração dos fatos e punição do infrator da lei.
Todavia, no Brasil é visível o conflito entre a atuação da Policia Militar, responsável em massa pelas prisões de delinqüentes em flagrante delito, quando a Policia Civil, quase sempre, limita-se a constar do Inquérito Policial os elementos que lhe foram apresentados pela Milícia, na maioria dos casos, insuficiente para firmar a prova frente ao contraditório frente à combatente defesa do acusado. Muitas vezes, experientes álibis criativos provenientes do próprio submundo do crime.
De fato, na maioria dos processos (salvo aqueles em que foram vítimas pessoas influentes e portadoras de forças políticas) não são realizadas as diligências investigativas necessárias, tais como a reconstituição de local e crime. O serviço pericial quase sempre não é realizado. E quando realizado, ineficiente, sob alegação de inexistência de recursos materiais.
Extrai-se da experiência que a mostra dessa deficiência também resulta em causa da impunidade, a vista que diante da fragilidade da prova de acusação, sobrevêm os álibis criativos da defesa, elevando-se em grande número os criminosos que se safam de seus delitos.
O curioso é que os pontos cruciais de todos os fatos que elevam o índice de criminalidade são evidentes, tais como a própria corrupção a incentivar e colaborar com o crime organizado, todavia, não há sinais de qualquer interesse político de moralização do Estado nesse aspecto.
De fato, não é o aumento de efetivo o ponto chave para combate do elevado e assustador índice de criminalidade. Tenho, por modesto entendimento frente à experiência de trabalho e estudo, que melhor seria uma política de moralização, valorizando o bom profissional e eliminando sem piedade o servidor corrupto e omisso. A reestruturação do sistema policial no país é ponto crucial para resgatar a credibilidade estatal frente à sociedade.
Não é fato estranho o medo e terror que o cidadão nutre pelo nosso Policial de bem.
Deveras, nas conhecidas blitz policiais tem sido notória a forma de abordagem truculenta sem nenhum respeito ao cidadão de bem. O cidadão não tem o direito de se defender, sob pena de ser como na gíria policial “enquadrado” no crime de desacato. Pelo mesmo raciocínio, não se ignora seja o temor nutrido pela ação policial, uma das causas da omissão do cidadão quando solicitado a colaborar nas investigações. O silêncio mostra o distanciamento que o cidadão quer manter da polícia.
Lamentável dizer. Mas a omissão e descrédito do trabalho policial tem sido uma alavanca para os álibis criados por marginais salvaguardando-o de qualquer punição estatal. Torno-se praxe a defesa sustentar a confissão policial como sendo proveniente de atos de tortura.
O poder judiciário não tem força investigativa, e o Ministério Público, no pouco que faz, aos poucos vem sendo minado por forças ocultas no seu poder investigativo.
Em contrapartida, a sociedade chora e amarga a imposição agressiva ao seu patrimônio e de sua própria integridade física, quando não, ceifando sua vida como um nada sem valor.
Precisa, pois, de revisão urgente esses conceitos de moralização, assim como a ampliação visual dos efeitos psicológicos do submundo do crime.
Não foge à regra a legislação penal, de cuja aplicação também tem se mostrado frágil e facilitadora do crescimento e fortalecimento do submundo do crime.
Não é cabível que a pena máxima, inclusive por procedimento de unificação, seja mantida no patamar de 30 anos de reclusão, assim como a aplicação de políticas criminais no benefício de delinqüentes com penas alternativas em delitos apenas com pena de reclusão.
A prática mostra que o cometimento de um delito de natureza grave, como é o caso do latrocínio, coloca o latrocida no conforto de praticar outros crimes sem agravamento da sua pena máxima permitida no Brasil (30 anos). Enquanto em países desenvolvidos, para os delinqüentes praticantes de crimes graves, como homicídio qualificado, latrocínio, etc. a pena mínima é a prisão perpétua e em presídios onde de fato a pena é cumprida no rigor da lei.
E o que é mais grave, a desconsideração das regras do crime hediondo, para facilitar a progressão do regime prisional tem sido uma tendência na nossa jurisprudência. Evidenciado o cumprimento de apenas um sexto da pena, pela precariedade do sistema penitenciário no país, o delinqüente volta às ruas, para aterrorizar novamente a sociedade. Não é isso que tem acontecido?
Por argumentar, o assassino que participou da morte do juiz de Presidente Prudente, apesar de ter sido um homicídio premeditado, qualificado também pelo fator surpresa, não deixando qualquer chance de defesa à vítima, e o que é mais grave, crime cometido com o intuito de amedrontar os membros do Poder Judiciário na aplicação da lei de execução penal, foi apenado com apenas 19 anos de reclusão. E pelo visto, não será novidade, como caminha a interpretação dada pela jurisprudência aos crimes definidos como hediondo, o terá direito à progressão da pena na forma dos delitos comuns.
Outro fator confortável ao criminoso é a própria lei de execução penal, quando o estado ineficiente para cumprir suas obrigações sociais em favor do cidadão de bem, coloca os direitos do preso em nível superior aos interesses da sociedade, criando regalias, inclusive, o direito de relacionamento sexual com companheira, esposa, etc. Banho quente, alimentação básica em horários pré-determinados, etc.
Em contraste a tantas regalias, dependentes de vítimas de latrocínio e outros crimes bárbaros, bem como muitas famílias formadas por membros honestos, trabalhadores, entre eles, crianças e adolescentes, vivem à margem da sociedade nas periferias, desempregados, sem sequer direito ao mínimo de sobrevivência, como o fornecimento de água, luz, atendimento à saúde, educação, etc. São marcados pela depressão, maltratos em filas de hospitais e postos de saúde públicos, inexistência de vagas em escolas públicas de primeiro e segundo grau do ensino fundamental, bem como impossibilidade de concorrência em vagas de universidades públicas.
Enquanto o preso tem todas as garantias do Estado, sem nenhum custo (se trabalhar internamente o rendimento é seu), as famílias como citadas, são alvos do Estado em processos de execuções por tributos e taxas que não puderam pagar, muitas vezes, despejadas de seus humildes embriões pelas prestações que não puderam quitar em razão do desemprego e ou baixo salário.
Aliás, ao contrário dos países desenvolvidos (donde o Estado se amoldar às normas constitucionais), no Brasil transforma-se a Constituição em uma colcha de retalho, para amoldá-la aos interesses escusos do Estado. E todo dispositivo constitucional que atende os anseios sociais, segundo a interpretação dada pela Suprema Corte, pende de norma regulamentadora (Ex. o revogado § 3° do art. 192/CF).
Apocalíptico é o que se vê. Sem perceber, a sociedade vem ao longo dos dias, se transformando em uma espécie de escravo do Estado, donde o serve como vítima de sanguessuga insaciável. Em ritmo acelerado, a população cada vez mais empobrece, transferindo seus rendimentos para o Poder Público em forma de tributos.
Deveras, na última década o nosso legislativo tem demonstrado desinteresse aos anseios sociais. As Leis têm sido aprovadas mediante os “acordos” de liderança (troca de favores financeiros e intelectuais), tais como recentemente foi alvo dos noticiários nacional e internacional no que se referiram ao “mensalão” e outros escândalos, quase sempre, sem nenhuma apuração e punição dos envolvidos.
Concluindo, percebe-se um retrocesso do conceito de vida digna, onde o cidadão honesto se envergonha de dizer sobre sua conduta, necessitando de reflexão e postura firme na reforma da própria forma de pensamento e consciência política do país.
É a visão dura e realista do país. E ao que tudo deixa transparecer, não há esperança de mudança.
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*Juiz 2ª Vara de Fazenda Pública - Uberlândia/MG
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