Migalhas de Peso

Lixo no ambiente

Os dicionários conceituam lixo como sinônimo de sujeira, imundície; tecnicamente são resíduos sólidos, constituído de sobras de alimentos, em época remota. A Revolução Industrial, século XIX, marca o início de novos tempos com a instalação de fábricas e produção de variados bens de consumo, contribuindo para substancial aumento no volume de resíduos nas áreas urbanas.

27/2/2007


Lixo no ambiente

Antonio Pessoa Cardoso*

Os dicionários conceituam lixo como sinônimo de sujeira, imundície; tecnicamente são resíduos sólidos, constituído de sobras de alimentos, em época remota. A Revolução Industrial, século XIX, marca o início de novos tempos com a instalação de fábricas e produção de variados bens de consumo, contribuindo para substancial aumento no volume de resíduos nas áreas urbanas. É a sobrevalorização do capital e do lucro e o desenvolvimento em toda a ação humana. Os benefícios seguiram-se de males causados à natureza, através do consumo desenfreado que provocou uma série de conseqüências. O desperdício passou a fazer parte da vida do cidadão e os alimentos continuam servindo para acúmulo do lixo; a degradação ambiental só não se tornou maior, porque mais da metade da população mundial vive às margens da sociedade de consumo. O homem é obrigado a conviver com os rios poluídos, com as ruas entulhadas de resíduos, inclusive tóxicos, e com os lixões.

O lixo jogado fora retrata o costume e o perfil do dono da casa, como diz Luis Fernando Veríssimo, em uma de suas crônicas.

Na cidade ou na zona rural, em casa ou no comércio, nas escolas ou nos hospitais há muito lixo e o homem não tem como interromper sua produção, mas possível diminuir os efeitos nefastos desses dejetos, causadores de doenças.

Um dos movimentos ambientalistas do Brasil oferece solução para o problema do lixo, consistente na política dos três Rs: Reduzir, Reutilizar e Reciclar. A redução implica na queda do consumo, grande desafio para o homem e de difícil execução, face às implicações econômicas; a reutilização de certos produtos, a exemplo das embalagens que podem ser substituídas por sacolas; a reciclagem, antecipada pela coleta seletiva, responsável pela transformação do lixo em riqueza, no crescimento do emprego, na economia de energia e de recursos naturais.

Outros planos para a diminuição do lixo poderão ser postos em prática, tais como, a instituição de imposto sobre produtos descartáveis, a responsabilidade pós-consumo dos fabricantes dos bens lançados no mercado, o incentivo fiscal para empresas que cuidarem do lixo urbano e industrial.

O Fórum Nacional “Lixo e Cidadania”, em 1998, desenvolveu campanha meritória para afastar a criança dos lixões: “Criança no lixo, nunca mais”. O projeto, entretanto, não alcançou os efeitos esperados, face ao avanço do capitalismo excludente e a completa miséria na qual vive grande parte da população.

O assunto, na área legislativa, foi tratado inicialmente pela Lei 2.312/54; o artigo 12 previa que a coleta, o transporte e o destino final do lixo seriam processados sem causar danos à saúde e ao bem-estar público. A regulamentação desta lei proíbe o lançamento e depósito de resíduos sólidos, os lixões, sem cuidados específicos; entretanto, estes proliferam nos municípios brasileiros.

A Lei 6.938/81 (clique aqui) pune todos os que jogam resíduos sólidos em ambientes abertos e a Lei 9.605/98 (clique aqui) responsabiliza criminalmente as entidades e agentes políticos que causarem danos ao meio ambiente. Ressalta os prejuízos originados “do lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substância oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.

Os códigos de posturas municipais fixam regras e penas administrativas para quem desrespeita o ordenamento sobre a destinação do lixo de qualquer natureza. Há penas até de prisão em flagrante.

Desde 1980, com o fim do Plano Nacional de Saneamento, Planasa, o Brasil não contava com política específica para a área de saneamento. A Lei nº. 11.445 de 5 de janeiro de 2007 (clique aqui), em vigor desde o último dia 22 de fevereiro, suprime a omissão ao estabelecer as diretrizes nacionais para o saneamento, alargando seu conceito para abranger também a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.

A Constituição federal (clique aqui), diferentemente das anteriores, trata do meio ambiente no capítulo VI, artigo 225, considerando-o bem de uso comum do povo e obrigando o Poder Público a defendê-lo e conservá-lo.

Aproximadamente 40% do que consumimos é transformado em lixo e o Brasil produz 250 mil toneladas por dia, segundo o IBGE. Todo este produto é levado, em grande parte, para os lixões, forma artesanal de guardar os resíduos, detritos; apenas 2% é coletado seletivamente e mesmo assim em 8,2% dos municípios brasileiros. Calcula-se em R$ 4,6 bilhões os prejuízos anuais advindos com a ausência de política de incentivos para a reciclagem do lixo.

Na verdade, a coleta de lixo na área urbana é cara e difícil; no meio rural é quase inexistente; de uma maneira geral, existe em apenas 13,3% dos domicílios brasileiros. Isto provoca a indevida e condenável queima dos dejetos ou a ação de enterrá-lo e até mesmo de acomodá-lo nos lixões. Entretanto, na atualidade, 88% do lixo é despejado nos aterros sanitários, área impermeabilizada, onde é espalhado, compactado e coberto por terra, diminuindo os inconvenientes prejudiciais à saúde humana.

No ano 2000, produzimos 15 bilhões de latas de alumínio e, mesmo com a liderança mundial do Brasil, no seu reaproveitamento, 96,2% são recicladas, ainda assim, estas embalagens causam pragas industriais ao meio ambiente. Cada 50 quilos de alumínio usado e reciclado evita extração de 5.000 quilos da bauxita. E este alumínio, a latinha de cerveja, por exemplo, leva 100 anos para decompor-se.

Outras ações diminuem a poluição do meio ambiente, provocada pelo acúmulo de lixo. No caso do papel, sabe-se que a fabricação de uma tonelada implica no corte de dezessete árvores e, cada 50 quilos de papel usado e transformado em papel novo, evita a destruição de uma árvore. A reciclagem do papel que era de 38,8%, em 1993, subiu para 43,9% em 2002.

Os ensinamentos para cuidar do ambiente, no que se refere ao papel, é imprimir apenas o necessário, revisar documentos na própria tela do computador, publicar informativos para um conjunto de pessoas, ao invés de memorandos individuais.

Enfim, o lixo urbano constitui grande problema ambiental para o homem moderno, pois além de caro, demanda espaço, produz mau cheiro, polui os riachos e rios, leva tempo para se decompor e aumenta a quantidade de animais transmissores de doenças, como os ratos, mosquitos, etc. Nos grandes centros o lixo, jogado nas ruas e praças, provoca outros prejuízos consistentes nas inundações, originadas do entupimento dos sistemas de drenagem.

As políticas públicas descuidam dos danos originados pela produção e pelo tratamento dispensado ao lixo, concentrado nos lixões e nos aterros sanitários; a novidade, por enquanto, situa-se na recente edição da Lei 11.445; todo o progresso, nesta área, tem sido da iniciativa privada que promove a reciclagem, criando empregos, e tornando mais saudável o meio ambiente.

____________

*Desembargador do TJ/BA

 

 

 

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024