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Os valores da Governança Corporativa baseada no modelo ESG

Atualmente, transformou-se em uma das maiores, e talvez a mais importante, pauta em âmbito mundial, evidenciando uma tendência de atribuição de protagonismo aos agentes privados na busca pelo tão mencionado desenvolvimento sustentável.

28/12/2021

EnvironmentalSocial and Governance - ESG. O termo foi primordialmente utilizado no ano de 2004, em conferência realizada pela Organização das Nações Unidas1.

Na oportunidade, ainda que embrionariamente, ressaltou-se a necessidade de integração da fatores sociais, ambientais e de governança no ambiente corporativo, empresarial, bem como no mercado de capitais, inclusive com a instituição de diretrizes, planos, estratégias e programas de fomento.  

Atualmente, transformou-se em uma das maiores, e talvez a mais importante, pauta em âmbito mundial, evidenciando uma tendência de atribuição de protagonismo aos agentes privados na busca pelo tão mencionado desenvolvimento sustentável. 

Decorridos mais de 10 (dez) anos da crise global dos subprimes2 e pouco mais de 05 (cinco) desde a crise das commodities3, consubstanciou-se, possivelmente, na maior lição extraída pelo Empresariado, a necessidade de valorização da sustentabilidade, não estritamente no sentido ecológico, mas também nos aspecto social e econômico-financeiro. 

Assim, questões e pautas que demonstravam especial atenção ao tema, cujo objetivo era propiciar cenário de fortalecimento econômico e confiabilidade externa e, por consequência, menos suscetíveis a crises, passaram a ganhar a atenção da comunidade Econômica global, atraindo, crescentemente, investimentos4(5).

A ideia central do termo ESG, portanto, é, claramente, com a superação do sedimentado conceito de maximização isolada de lucros, abrir o horizonte para pautas inerentes a questões sociais, ambientais e de governança corporativa.

Assim, os 03 (três) pilares indissociáveis acima apontados demonstram a tendência do mercado, dos consumidores, investidores e do próprio Poder Público no que se refere aos temas referidos. Exige-se condutas cada vez mais transparentes, escorreitas, probas e guiadas por pautas sociais, como fator determinante para o sucesso e alavancagem Empresarial, assim como atração de investimentos e consolidação mercadológica.

Os critérios ambientais, sociais e de governança utilizados por empresas em suas operações, então, passaram a ganhar substancial relevância, em especial diante da exigência cada vez mais latente de evidenciar o real comprometimento com os impactos Sociais e ambientais no meio, ou, nicho, em que está inserida determinada Sociedade.
Dentro desta perspectiva, é essencial que Empresários e Empreendedores entendam, a fundo, o significado do Instituto, seus princípios e origens. Mais, uma visão transversal, estratégica e ampla dos Gestores é imprescindível em se tratando de ESG.
Apenas assim será possível, de maneira consciente e efetiva, acompanhar as mudanças ambientais e socioeconômicas, aplicando-as no cotidiano empresarial, com fortalecimento das marcas, atração de investidores e retenção de talentos.
Portanto, a ESG representa não apenas uma mudança formal, mas cultural. 

Constitui, a Governança Ambiental, Social e Corporativa, um tripé, ou, trinômio, de desenvolvimento econômico sustentável que orienta diretrizes e práticas de Empresas e Órgãos Públicos, influenciados pela ideia de um novo capitalismo que, fugindo à regra comum, pretende satisfazer os interesses dos stakeholders, isto é, de todos os envolvidos e afetados pelas políticas de Governança Corporativa, em detrimento da estrita observância dos interesses de shareholders, interessados, estritamente, na percepção de lucros.

É nítido5, portanto, que, atualmente, vivencia-se uma ascensão de um modelo econômico no qual a “valorização dos interesses de consumidores, meio-ambiente, comunidades vizinhas, empregados e cadeia de fornecimento” prevalece – ou ao menos compete/rivaliza – sobre os interesses de Acionistas, Sócios e/ou Diretores-Executivos

Ou seja, há incontroversa inversão de valores, na medida em que, como é o caso do presente Trabalho, pautas que não demandavam preocupação, ou, interesse, passaram a protagonizar as relações, internas e externas, empresariais e econômicas. 

Nesta realidade, é fundamental o trabalho diário de construção de uma cultura de integridade, ética e transparência, levando em consideração que nos últimos anos foram proliferados de Companhias que sofreram irreversíveis danos reputacionais por culpa de excessivo “resultadismo”, ou, foco no curto prazo, com desconsideração de fatores essenciais ao desenvolvimento econômico, da marca e dos resultados da Empresa.

Diante deste cenário é que um modelo de gestão amparado na dinâmica ESG, legislação e desenvolvimento econômico se encontram. De acordo com Peixoto e Medeiros6, em termos práticos, a “ESG corresponde a critérios de gestão e desempenho de uma organização, seja ela pública ou privada”, indicando o nível de comprometimento da instituição com aspectos naturaisrelacionamento com colaboradoresfornecedores e comunidade e indicam o nível de preocupação da empresa com parâmetros de governança e transparência.  

A implantação e divulgação destes mecanismos visa construir uma reputação de maior segurança e menor propensão à corrupção e lesão a outras Normas, ocasionando em menor risco de condenações e maior possibilidade de retorno seguro para os investidores. 

Nesta perspectiva, e para destacar a relevância que o tema tem ganhado, destaca-se que, no Brasil, já existem 18 (dezoito) instrumentos regulatórios, dos quais 13 (treze) são de observância compulsória7, aos quais é possível acrescentar ainda a previsão dos artigos 1º, Inciso VIII, 8º, Inciso IX e 27, §2º, da Lei das Estatais, que estabelecem, de modo geral, a necessidade de respeito a critérios de sustentabilidade e ao Princípio da Função Socioambiental das Sociedades. 

Relembre-se ainda que, dentro do conceito/Princípio da Função Social da Empresa, conforme previsto no art. 173, §1º, Inciso I, da Constituição da República, encontra-se arraigada, indubitavelmente, a questão socioambiental, sendo instrumento, portanto, que reforça a necessidade de, dentro de um contexto empresarial e financeiro, promover-se, também, a diminuição de desigualdades sociais, sem prejuízo da observância de diretrizes e de promoção de boas práticas ambientais, sempre com fundamento no Environmental, Social and Corporate Governance (ESG). 

Nesta perspectiva, tem-se que, inclusive, a adoção do modelo de gestão baseado nos valores ESG deve ser encarado como 01 (um) dos instrumentos centrais para a aceleração da retomada econômica brasileira no período pós-Covid, para, desta vez, alcançar e sustentar um patamar de grande ator econômico mundial. Afinal, como exposto, Legislação pátria há muito prevê, em inúmeras oportunidades, Normas que condicionam a atividade empresária ao respeito ao desenvolvimento sustentável, à transparência e à função social. 

No aspecto social, é essencial pontuar que a preocupação da Empresa com relação aos colabores que a integram, assim como as pessoas que estão incluídas em sua Comunidade local é de substancial relevância. Veja-se, para tanto, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, na lei federal 12.711/12 e na lei federal 8.213/91.

Assim, em consonância com a necessária alteração de paradigmas e em busca de um ambiente culturalmente mais rico e diverso, faz-se essencial o desenvolvimento de Programas Sociais pela Empresa, visando a inclusão social, a exemplo, mas não se limitando, da contratação de minorias com a finalidade de promover verdadeiro impacto no cenário de atuação, propiciando, ainda, a redução de desigualdades e a demonstração de que, efetivamente, trata-se, aquele ambiente empresarial que, na prática, possibilita ambiente de inclusão social.

O fator ambiental, em iguais termos, é essencial e inafastável. Ainda que em maior, ou, menor escala, o exercício da atividade Empresarial, por menor que seja, acarreta impactos ambientais. A título exemplificativo, menciona-se a emissão de poluentes, consumo de água, energia, descarte de materiais, dentre outros. 

Nesta perspectiva, políticas que reforcem a preocupação com o tema, indubitavelmente, encontram-se alinhadas com o conceito de ESG. A adoção de medidas de economia e ecoeficiência reforça o compromisso da Empresa com o meio-ambiente, a exemplo do direcionamento de materiais para reciclagem, ou, para produção de fontes energéticas limpas. 

Não isoladamente a divulgação, mas a demonstração de efetividade dessas práticas se alinha, perfeitamente, à ideia central do Instituto, colaborando para a imagem da Sociedade perante os investidores, consumidores, clientes e aos próprios Colaboradores. 

Fato é que a criação dos Projetos é importante. Entretanto, mais do que isso, a demonstração efetiva de que estes estão sendo colocados em prática reflete observância aos critérios ESG e resultam, consequentemente, no aumento da credibilidade da Sociedade e consequente majoração de investimentos.

A Governança Corporativa em conjunto com a área Jurídica, ademais, desempenha papel fundamental neste sentido. Isto porque, o planejamento estratégico das diretrizes da Empresa e os Projetos respectivos, sempre em observância às disposições Legais aplicáveis, são questões preponderantes para a alavancagem Empresarial.

Neste sentido, Leonardo Corrêa e Bradson Camelo8, destacam que há claro risco de utilização demagógica do Instituto, isto é, uma divulgação não procedida da respectiva atuação. Inclusive, o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor já possuem mecanismos suficientes a tutelar a responsabilização civil de empresas que, abusando da confiança dos consumidores e do mercado, atuem de maneira contraditória.

Assim, é incontestável que cada vez mais Sociedades Empresárias demandarão a atuação de profissionais com conhecimento específico para adequação aos novos critérios e acesso às certificações de conformidade com os parâmetros preestabelecidos, por meio de avaliações privadas, ou, públicas das respectivas Entidades especializadas. 

Não há, atualmente, um único diploma que preveja a obrigatoriedade de adaptação ao ESG. Entretanto, existe nítido fomento público para esta finalidade, por meio da criação de padrões e certificações, sendo possível citar (i) o Selo Mais Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), instituído pela, pela Portaria MAPA 2.462, em 12 de dezembro de 2018; (ii) o Certificado Pró-Ética da Controladoria-Geral da União em parceria com o Instituto Ethos; e (iii) o Selo Infra+Integridade, criado no âmbito do Ministério da Infraestrutura através da Portaria 102, de 23 de julho de 2020.  

De acordo com os dados fornecidos pelos citados Órgãos Públicos, cada vez mais empresas buscam as referidas declarações de conformidade, possibilitando acesso a financiamentos ofertados pelos chamados green bonds, compostos por fundos de investimentos voltados a empresas cumpridoras de critérios de sustentabilidade e integridade, ou, ainda, por bancos de desenvolvimento estatais. 

Todos estes programas e projetos se apresentam como uma grande oportunidade de transformação social e, tendo em vista os rigorosos critérios regulamentadores, demandarão dos profissionais uma atuação interdisciplinar9, sempre buscando entender a adequação das Sociedades ao modelo ESG.

Afinal, cada vez mais as Empresas deverão exigir a adequação e sintonia de toda a cadeia de fornecedores/prestadores de serviços ao referido parâmetro, tratando-se, portanto, a EnvironmentalSocial and Governance, de fator essencial e que ensejará não apenas a intervenção, mas a adequação jurídica dos modelos de gestão e Governança Corporativa, como forma de possibilitar investimentos, aumentar a confiabilidade e confirmar a credibilidade em um ambiente macroeconômico que exige maior preocupação e aplicação com os Princípios do Instituto.

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1 Entenda o significado da sigla ESG (Ambiental, Social e Governança) e saiba como inserir esses princípios no dia a dia de sua empresa. Disponível aqui. Acesso em 22/12/2021.

2 Comumente denominada de “bolha imobiliária americana, teve seu início a partir da forte queda do índice Dow Jones em julho de 2007, motivada pela possibilidade de colapso do sistema hipotecário, arrastando, consequentemente, inúmeras instituições financeiras americanas para a situação de insolvência.

3 Encerramento do ciclo de alta dos preços das commodities no mercado externo, afetando, consequentemente, as exportações brasileiras e diminuindo a entrada de capital estrangeiro no Brasil.

4 BM&F Bovespa. Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Disponível aqui. Acesso em 22/12/2021. 5 De acordo com boletim ISE, de novembro de 2017, durante o período de novembro de 2005 a julho de 2017, o ISE apresentou valorização de 173,8%, enquanto o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) alcançou  121,9%.

5 ESG e o futuro da remuneração de executivos.

6 Sense e nonsense sobre compliance ESG.

7 Instrução 552/14 – item 7.8, emissão de relatórios de sustentabilidade e questões socioambientais, da CVM; Resolução 4.327/14 – Exigência de Políticas de Responsabilidade Socioambiental de instituições financeiras, do BACEN; Despacho 3.034/06 – Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental das Empresas de Energia Elétrica – ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. 9Lei Federal 13.303/16.

8 ESG e responsabilidade civil: como corrigir uma assimetria de informações.

9 A partir da leitura das portarias regulamentadoras dos citados programas, seria possível indicar alguns atos exigíveis dos profissionais, como a realização de due diligences societárias, ambientais, trabalhistas e fiscais, adequação da composição de conselhos e comitês das sociedades empresárias clientes, elaboração de código de conduta, confecção de análise de riscos contratuais e correlatas medidas mitigadoras, revisão de contratos e relação com fornecedores em descompasso com o novo contexto, redação de relatórios, participação em departamentos de compliance, integridade e proteção de dados, e, após todo este prévio trabalho consultivo, enfim, a preparação da documentação para candidatura aos certificados de integridade e sustentabilidade, acompanhamento dos procedimentos administrativos, interposição de recursos administrativos, caso necessários, estabelecimento de contatos interinstitucionais, dentre outros. 

 

Rodrigo Pontes Ribeiro
Advogado no Abi-Ackel Advogados, Professor e Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Pós-Graduando em Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Compliance.

Thiago Kopperschmidt
Advogado no escritório Abi-Ackel Advogados.

Sabrina Guimarães
Diretora de Comunicação e Compliance do Abi-Ackel Advogados, Relações Públicas, Especialista em Gestão Estratégica em Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

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