No último dia 15 de dezembro de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de lei 5.190/21, instituindo uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás.
O objetivo da norma é custear a atividade estatal no que diz respeito ao Poder de Polícia exercido pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente), além dos órgãos fiscalizatórios dos royalties como a SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda) e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
O projeto de lei que seguiu para a sanção do Governador Cláudio Castro, preconiza que a taxa será recolhida mensalmente, no valor de 1,37 milhões de UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5,1 milhões e anualmente será de 16,46 milhões de UFIR-RJ, aproximadamente R$ 60,9 milhões.
Segundo nota divulgada pela ALERJ, estima-se um potencial de arrecadação no montante de R$ 350 milhões por ano.
A norma ainda prevê que a falta de pagamento ou pagamento a menor, será aplicada multa de 20% calculada sobre o valor da taxa devida, reduzida a 10% se o pagamento for realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação tributária. Além disso, serão cobrados juros de mora no valor de 1% ao mês. A multa será de 100% a quem falsificar documento de recolhimento da taxa.
Por fim, vale ressaltar que o STF já declarou inconstitucional esta mesma taxa, instituída naquela ocasião pelas leis 7.182/15 e 7.183/15, quando do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, sobretudo pela violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco. Nesse contexto, caso a taxa seja aprovada pelo Governador do Estado, é possível que as empresas afetadas pela nova taxa ingressem com medida judicial, a fim de evitar seu pagamento, haja vista que a alteração da base de cálculo da nova taxa, não mitiga o vício constitucional da referida exação.