Não é de hoje que a tecnologia está ganhando espaço em nossas vidas, mudando nossos hábitos e otimizando o nosso tempo. Você se lembra a última vez que foi ao banco efetuar um pagamento ou procurou um ponto de táxi na rua?
E a relação com o Fisco não está diferente! Certamente alguns balançarão a cabeça lembrando do tempo gasto e do árduo trabalho para preencher intermináveis formulários. Depois vieram os programas eletrônicos e a incerteza que o disquete ou CD foram gravados corretamente, com direito à corrida no último minuto do último dia para entregar o dispositivo na unidade da Receita Federal.
Mas todo esse sufoco foi diminuído com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pela Receita Federal. Desde 2007, o SPED vem modernizando a sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, que agora são transmitidas eletronicamente à Administração Tributária, mediante utilização do certificado digital que confere validade jurídica aos documentos. No entanto, os avanços não pararam na forma de entrega das informações ao Fisco. Atualmente, o tratamento dos dados transmitidos para a Administração Fazendária é alvo constante de aperfeiçoamento e precisão.
Algoritmos afiadíssimos cruzam informações em segundos confirmando a sua consistência ou divergência com aquelas apresentadas em diferentes obrigações acessórias, sejam elas apresentadas nas esferas federais, estaduais e municipais ou, ainda, com informações obtidas a partir de sistemas de juntas comerciais, do DETRAN, de cartórios de imóveis, do Poder Judiciário, de instituições financeiras (cartão de crédito e movimentações financeiras), ou até informações obtidas por intermédio das empresas (folhas de salários, estoques etc.).
Diante do uso de tanta inteligência artificial, big data, machine learning e outras ferramentas por parte do Fisco, as empresas precisam aperfeiçoar seus procedimentos internos de envio das informações e, ainda, treinar os operadores dessas informações e promover o diálogo entre as áreas responsáveis para evitar conflito nos dados.
O Relatório Anual da Fiscalização 2021, divulgado pela Secretaria Especial da Receita Federal, demonstra que a inconsistência nas informações prestadas pelas empresas incrementou o número de autuações lavradas pelo órgão. O documento abertamente afirma que se pautou em revisão de declarações e malhas e, também, a fiscalização no combate a fraudes, sonegação e outros ilícitos fiscais. O resultado dessa investida, em números, resultou em um crédito médio constituído de ofício equivalente a R$ 23 milhões em 2020, superior em 27,59% ao crédito médio constituído de R$ 18 milhões no ano de 2019. O relatório aponta, ainda, que adotou uma análise plurianual e nos últimos 4 anos, se comparado com o período imediatamente anterior, constatou um aumento de 32% nas autuações da RFB.
Outro dado importante que é extraído do documento é que 82,2% do total do crédito lançado em 2020 decorrem da fiscalização de cinco tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal e IPI.
O memorando da Receita Federal corrobora com a importância do compliance tributário nas empresas. A fidedignidade nas informações é fundamental para evitar recolhimentos indevidos, falta de pagamentos, multas declarações incompletas ou inexatas e, claro, a lavratura de autos de infração.
Sendo assim, é importante que os profissionais envolvidos no envio de dados à Administração Tributária estejam atentos, revisem e confirmem as informações declaradas nos documentos que conversam entre si e são passíveis de gerar inconsistências, tais como, ECF com DCTF e PER/DCOMP com ECF, DCTF e DIRF.
Outros documentos fiscais eletrônicos que são de extrema importância para afastar contradições e gerar problemas ao contribuinte são as notas fiscais eletrônicas, a EFD ICMS IPI, EFD Contribuições, Reinf, ECD, e-Financeira, e-Social, PGDAS-D, DEFIS, DMED, DIMOB, entre tantas outras.
Além do cuidado no envio das escriturações, os contribuintes devem se atentar aos relatórios de auditorias internas e externas, a fim de identificar equívocos a tempo de promover a retificação da informação e, ainda, estar atentos à notificações para autorregularização enviadas pela Receita, que tem incentivado a correção de informações e o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, evitando o pagamento das pesadas multas impostas pelo órgão.
Por fim, são essas obrigações acessórias que comprovarão o direito do contribuinte quando alguma situação precisa ser levada ao Poder Judiciário, portanto, a retidão das informações colabora para o melhor entendimento pelos magistrados dos casos e demonstram a boa-fé do contribuinte no atendimento as exigências legais.