O dia 20 de novembro é uma data que simboliza a celebração e a conscientização sobre a história do povo negro no Brasil. Essa data surgiu a partir da morte de Zumbi, líder do Quilombo de Palmares que lutou bravamente contra a escravidão no século XVII.
O Dia da Consciência Negra foi incluído no calendário escolar brasileiro pelo artigo 79- B, da lei 10.639/03, e oficialmente instituído no país pela lei 12.519/11. O dispositivo legal é novo no Brasil, mas a discussão se iniciou há 50 anos, em 1971, quando um grupo de quilombolas passou a questionar ainda com mais veemência o assunto, ao reivindicar a conscientização de que o assassinato de Zumbi de Palmares e de tantos outros negros se deu pelo tão presente legado da escravidão em nosso país.
Apesar de o simbolismo do dia 20 de novembro trazer consigo um relevante reconhecimento para a história da luta negra no Brasil, ainda há um longo percurso a ser feito rumo a uma sociedade livre de racismo.
Já se vê uma tentativa de reparação história a partir das cotas raciais que são aplicadas em diversos âmbitos sociais, como por exemplo, no ingresso em universidades ou investiduras em concursos públicos, instituídas, respectivamente, pelas leis 12.711/12, e 12.990/14.
As cotas raciais podem abranger pessoas que se autodeclaram como minoria étnicoracial, sejam elas pretas, pardas ou indígenas. A Lei Magna, em seu artigo 4º, VIII, reforça o Princípio Constitucional de Igualdade, pelo qual é garantido tratamento isonômico racial:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Seguindo essa linha, o Conselho Federal da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, aprovou em 14 de dezembro de 2020 a aplicação imediata, além da paridade de gênero de 50%, de cotas raciais de 30% em suas eleições. Na reunião realizada na época da aprovação, o conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli, da bancada da Seccional do Espírito Santo, argumentou que "a OAB necessita não se limitar a realizar alterações do sistema de eleições institucional, mas sim se aprofundar no tema, adotando medidas, mecanismos e projetos eficazes para a inserção de todas as representatividades inscritas no quórum da OAB como forma de ser mais atual, justa e digna".
A princípio, a proposta do relator era de que as cotas raciais abrangessem 15%. Após votos divergentes de outras bancadas, foi adotado o percentual de 30%. A reserva valerá pelo período mínimo de dez eleições e já vale nas eleições de 2021
Após essa aprovação, as chapas registradas obrigatoriamente deveriam alcançar essa porcentagem de pessoas negras, tanto em cargos titulares quanto em suplentes. Como a cota se aplica a casos de autodeclaração racial, foi necessária a observação de critérios para evitar deturpações fraudulentas. Em novembro de 2021, o Conselho Eleitoral da OAB determinou que haverá fiscalização e, eventualmente, impugnações a casos em que a autodeclaração pudesse configurar tentativa de fraude para atingir o percentual necessário.
É indiscutível o papel e dever do Direito e de suas instituições de reparar as consequências causadas pelo racismo no Brasil. Foi nessa conjuntura que a Ordem corretamente aprovou tal medida, de busca por isonomia e equilíbrio racial em sua composição. A representatividade e a inclusão são direitos resguardados pela Lei e que devem ser aplicados em todas as esferas sociais, de forma a coibir o racismo de progredir, mesmo que de forma estrutural e aparentemente singela.
Fica a nossa homenagem ao advogado abolicionista Luiz Gama, ex-escravo, responsável por libertar cerca de 500 pessoas escravizadas, no século XIX, que gerou um filme, 'Doutor Gama', dirigido por Jeferson De.