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A lei de Autonomia do Banco Central e o julgamento da ADIn 6696

objetivo desta lei é o de garantir menor intervenção estatal reguladora e administrativa para atingir metas e para manutenção do sistema operacional, não podendo governantes e políticos intervirem nas decisões tomadas pelo Banco Central.

8/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da lei de Autonomia do Banco Central por 8 (oito) votos a 2 (dois)

Nos dias 25 e 26 de agosto de 2021, o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6696, a qual tem como objeto a lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021.

A lei Complementar 179/21, conhecida como a “lei de Autonomia do Banco Central do Brasil (BCB)”, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a partir do Projeto de lei Complementar (PLC) 19/19, oriundo do Senado Federal.

O objetivo desta lei é o de garantir menor intervenção estatal reguladora e administrativa para atingir metas e para manutenção do sistema operacional, não podendo governantes e políticos intervirem nas decisões tomadas pelo Banco Central.

Em especial, a lei Complementar modificou os mandatos para presidente e diretores do BCB, tornando-os fixos e longos.

Acontece que, consoante artigos 61 e 84 da Constituição Federal, é dever do Poder Executivo legislar sobre o regime jurídico de servidores, bem como criar ou extinguir órgãos da administração pública federal, razão pela qual fora proposta a ADI 6636 por parte do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Partido dos Trabalhadores (PT), a fim de questionar a competência do Senado Federal para iniciar referido processo legislativo, entre outras questões pertinentes.

Os autores da ação entendem que a autonomia do Banco Central interfere no controle do governo eleito sobre deliberações acerca de políticas econômicas, reduzindo as chances e, possivelmente, eficácia de sua implantação.

Na primeira fase do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela procedência parcial da ação, entendendo que houve ofensa à competência privativa do presidente da República. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, votou pela improcedência do pedido.

No segundo dia de julgamento, a vice-presidente do STF votou igualmente ao relator, enquanto os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor da autonomia do Banco.

Por fim, a Advocacia-Geral do Senado se manifestou no sentido de não haver inconstitucionalidade, por considerar que o presidente Jair Bolsonaro também enviou projeto sobre o assunto ao Congresso e que, portanto, a iniciativa legislativa presidencial teria sido observada.

Dessa forma, por 8 (oito) votos a 2 (dois), o Supremo Tribunal Federal manteve a validade da lei de Autonomia do Banco Central, porém, em que pese haja o entendimento de que referida lei será capaz de proteger as políticas econômicas de possíveis influências partidárias, é importante observar como serão os próximos passos do BACEN, haja vista o momento político-econômico delicado em que vivemos com a alta da inflação, dentre outros fatores.

São essas as principais considerações acerca do julgamento da lei de Autonomia do Banco Central do Brasil.

Ana Caroliny Carvalho
Estudante do 7º semestre de direito na Universidade São Judas Tadeu - USJT

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