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Falta de estoque não impede fornecedor de entregar o produto adquirido pelo consumidor

Importante que as empresas que vendem seus produtos, principalmente por meio de e-commerce, invistam em ferramentas e sistemas on line de controle de estoque.

15/6/2021

(Imagem: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que em razão do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, este último é obrigado a entregar o produto adquirido pelo consumidor mesmo após a realização da venda constatar que não tem o item disponível em seu estoque.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a qual havia determinado que a consumidora optasse por aceitar outro produto equivalente ou a rescisão do contrato, com a restituição da quantia paga, conforme redação contida no artigo 35, II e III, do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, conforme restou decidido no julgado, o direito de escolha será do próprio consumidor, que poderá, inclusive, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, entregar exatamente o produto conforme escolhido, ainda que posteriormente o fornecedor venha alegar falta de estoque.

Isto porque, segundo a Relatora, a ministra Nancy Andrighi, a oferta vincula o fornecedor de produtos, que, por meio dessa manifestação, se obriga a entregar o produto ou serviço nas condições específicas em que a ofereceu ao mercado de consumo.

Com isso, se o fornecedor não tiver o produto em seu estoque, ainda assim fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, mesmo que para isso o fornecedor tenha que adquiri-lo de outras empresas e/ou revendedores.

Todavia, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado, caso a falta de estoque seja em razão daquela espécie, marca e modelo não ser mais fabricada e não existir mais no mercado.

Desta forma, importante que as empresas que vendem seus produtos, principalmente por meio de e-commerce, invistam em ferramentas e sistemas on line de controle de estoque, a fim deque tenham um monitoramento eficaz e possam prestar um bom atendimento aos seus clientes, bem como evitar uma possível demanda judicial.

Bruna Marchezini

Bruna Marchezini
Especialista em Direito Cível do escritório Massicano Advogados.

Bruna Marchezini
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