Ontem, 28/4/21, foram publicadas as medidas provisórias 1.045 e 1.046, que instituem o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõem sobre medidas complementares, no âmbito das relações de trabalho, para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Com a atual situação econômica do país e a necessidade de retomada do isolamento social em face do novo pico da pandemia, chegando a ser considerada a pior fase com maior número de confirmação de casos e óbitos, as MPs vêm, ainda que tardiamente, renovar medidas buscando a manutenção de postos de trabalho.
A MP 1.045/21 renova, com algumas alterações, (I) o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; (II) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e (III) a suspensão temporária do contrato de trabalho, medidas estas inicialmente introduzidas pela MP 936/20 e convertida na lei 14.020/20, as quais poderão ser implementadas pelo prazo de 120 dias, contado da data da publicação da MP, com possibilidade de prorrogação por nova decisão do Governo Federal e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
No link anexo, as principais disposições da nova MP 1.045/21.
Já a MP 1.046/21 reedita, em muitos aspectos, a medida provisória 927/20, publicada em 22/3/20, no início da pandemia de covid-19, que previa diversas permissões e alterações nas regras de natureza trabalhista visando ajudar a manutenção dos postos de trabalho durante o período de necessário isolamento social, mas também traz algumas alterações significativas.
As principais medidas previstas na MP 1.046 são (I) a possibilidade do teletrabalho; (II) a antecipação das férias individuais ou coletivas; (III) o aproveitamento ou antecipação de feriados; (IV) a possibilidade de utilização de banco de horas; (V) a suspensão de diversas exigências administrativas e de segurança do trabalho e, por fim, (VI) o diferimento do recolhimento do FGTS, as quais podem ser adotadas igualmente pelo prazo de 120 dias e possibilidade de prorrogação por ato Governo Federal.
No link anexo discorremos sobre a nova MP 1.046/21.