Há aqueles que nunca se renderam a conciliação, mediação e arbitragem. Outros, até se renderam, mas não sentiam muito seguros. Há, ainda, aqueles que amam e sentem por aqueles, cujo preconceito ainda é grande.
O novo causa medo, receio. Afinal, somos “doutrinados” desde os bancos acadêmicos a litigar. Aprendemos que apenas e tão somente um juiz togado é qualificado e competente para “bater o martelo”. O resto, é resto. Isso é cultural e toda cultura, demora muito a ser modificada.
Cada vez mais, advogados, empresários, trabalhadores, consumidores, condomínios, dentre tantos outros, tendem a rever posturas e ampliar suas competências para lidar com o conflito de forma não adversarial.
Entretanto, neste momento de crise e susto pelo qual estamos passando, parece não haver muita saída: o acordo ou “reacordo”, ainda é o melhor remédio a todos.
A crise atingiu em cheio a economia brasileira, causando estragos em vários setores do comércio. Com a queda nas receitas e uma maior necessidade em diminuir os custos, muitas são as empresas que têm apelado para cortes no quadro funcional na tentativa de “fechar” as contas no fim do mês, por exemplo. No entanto, para algumas delas, os problemas não param por aí, já que as demissões de trabalhadores ainda podem render mais dores de cabeça por conta dos chamados encargos trabalhistas.
Por outro lado, Condomínios têm visto o número de inadimplentes só aumentar. Academias, salões de beleza, dentre tantos outros ramos do comércio, só possuem duas opções: entregar o imóvel ou negociar o valor da locação.
É para isso que existem as práticas colaborativas ou os métodos extrajudiciais de conflitos, sendo eles: a arbitragem, a mediação, a conciliação e a negociação. Cada qual, com uma finalidade e um efeito, bem específicos. Características diferentes. Exigências diferentes.
Recentemente, por conta dessa pandemia que só agravou a crise pela qual estávamos passando, até a Justiça do Trabalho teve que se render, dizendo ser possível acordar novamente um acordo já feito.
Para tanto, é necessário que todos que de qualquer dos métodos queira se utilizar, possuam duas características na hora de chegar a um acordo: primeiro, ser resiliente, ou seja, que tenha a capacidade de suportar crises. A outra é a empatia, se colocando no lugar do outro.
Mas, para todos, o mais importante é uma coisa só: boa-fé. Tem que haver boa-fé não só pelas partes envolvidas, mas pelos advogados que as acompanharão e, mais ainda, pela câmara arbitral que administrará o conflito ou pelo profissional – seja ele um árbitro, mediador, conciliador ou negociador – que atuará no caso em questão.
É tempo de serenidade, racionalidade e união, para que todos passem por isso da melhor forma possível.