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Implementação do "Juízo 100% Digital" nas unidades judiciárias do TRT-2ª região

Neste novo modelo de tramitação processual, todos os atos processuais serão realizados de forma virtual, com exceção das perícias, inspeções ou diligências necessárias a serem cumpridas por oficial de justiça.

16/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

No recém editado ato GP 10/21, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região anunciou e regulamentou a implementação do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias abrangidas pelo referido Tribunal, em observância às diretrizes da resolução 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Neste novo modelo de tramitação processual, todos os atos processuais serão realizados de forma virtual, com exceção das perícias, inspeções ou diligências necessárias a serem cumpridas por oficial de justiça.

As audiências e sessões de julgamento serão realizadas por meio de videoconferência pela plataforma adotada pelo Tribunal. Da mesma forma, a intimação das partes e o atendimento de partes e advogados e membros do Ministério Público também serão realizados de forma virtual.

Para a adoção desta nova modalidade, a parte Autora deverá indicar a sua escolha no momento da distribuição da ação. Contudo, a opção não é unilateral, de forma que a parte contrária poderá opor-se até o momento da apresentação de sua defesa. Havendo pluralidade de partes, a regra é que todos devem concordar com a adoção do “Juízo 100% Digital”.

Qualquer das partes poderá apresentar retratação pela opção pelo “Juízo 100% Digital”, uma única vez, com a concordância das demais, até a prolação da sentença.

Ainda que não seja definido no início da demanda, o interesse das partes na adoção do “Juízo 100% Digital” poderá ser manifestado a qualquer tempo, aplicando-se a sistemática de tramitação virtual aos atos processuais subsequentes.

Em relação aos processos em curso, será facultado às partes o pedido de conversão ao “Juízo 100% Digital”, sendo necessário, para a sua efetivação, que haja concordância da parte contrária.

Por fim, registra-se que, apesar de o Ato já estar em vigor, enquanto a funcionalidade ainda não for disponibilizada no PJe, a escolha pela adoção do Juízo 100% digital se dará por simples menção na folha de rosto da petição inicial, devendo ser informados os endereços de e-mail e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado.

Raíssa Gabriela Afonso Pereira

Raíssa Gabriela Afonso Pereira
Advogada Trabalhista do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Raíssa Gabriela Afonso Pereira
Ana Carolina Lago Bahiense

Ana Carolina Lago Bahiense
Advogada Trabalhista do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Ana Carolina Lago Bahiense

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
Advogada Trabalhista do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

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