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SISBAJUD – Perplexidade

Não tenho dúvida de que o SISBAJUD traz efetividade ao processo, com a consequente celeridade no cumprimento das decisões judiciais, mas confesso a minha perplexidade vivida na quinta-feira, 17/12/20.

12/1/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, desenvolvido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central e a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, é o sistema que substituiu o BacenJud, em operação desde 8 de setembro de 2020, baseado na renovação tecnológica para permitir inclusões de novas funcionalidades, incluindo a quebra de sigilo e a possibilidade de reiterações automáticas de ordens de bloqueio por juízes.

Não tenho dúvida de que o SISBAJUD traz efetividade ao processo, com a consequente celeridade no cumprimento das decisões judiciais, mas confesso a minha perplexidade vivida na quinta-feira, 17/12/20.

Explico. Obtida uma liminar no TJ/MG para o desbloqueio de ativos financeiros e bens, ao despachar com o MM Juiz “a quo” para dar cumprimento à decisão liminar do Desembargador Relator, fui surpreendido com o despacho. O MM Juiz informou que no mesmo processo, ao liberar a outro Requerente os valores bloqueados, novamente os valores foram bloqueados, deferindo e explicando que o “SISBAJUD não oferece funcionalidade para acessar esses bloqueios até o limite do que foi anteriormente deferido, defiro que o alvará seja expedido em nome de pessoa a ser indicada pela requerente/agravante, através do e-mail da Secretaria Judicial. ”

A solução encontrada pelo MM Juiz, que envolve uma terceira pessoa, que não é parte no processo, gerou inclusive uma determinação no sentido de ser oficiada a Receita Federal para deixar clara que a movimentação financeira na conta corrente em nome de pessoa a ser indicada pela requerente/agravante, não se trata de operação financeira sujeita a qualquer tipo de tributação e outras providências afins.

O MM Juiz terminou o despacho: “Assim que for permitido pelo Sistema Sisbajud o cancelamento da ordem anteriormente expedida este Juízo tomará as devidas providências buscando cumprir integralmente a decisão do Eminente Desembargador, razão pela qual Sua Excelência será comunicado sobre a presente decisão.”

A considerar a inusitada situação, enviei um e-mail para sistemasnacionais@cnj.jus.br, recebendo a resposta automática: “Recebemos sua solicitação referente ao assunto "SISBAJUD" e o seu chamado foi gerado com sucesso em nosso sistema. O número do chamado é: 58554240.”

Compartilho a minha perplexidade no intuito de chamar a atenção para a inconsistência do "SISBAJUD", que está a gerar prejuízos aos jurisdicionados.

Com a palavra o CNJ Conselho Nacional de Justiça, que em 23/12/20 se manifestou:

Segue a resposta ao chamado número 58554240.

Sobre o assunto "RES: SISBAJUD" informamos que:

Orientamos o advogado e/ou cidadão a procurar auxílio com o juiz e servidores do Tribunal. Fica o Tribunal responsável por acionar o CNJ quanto ao sistema.

Você pode reabrir este chamado entrando em contato com a Central de Atendimento do DTI ou para sua comodidade, também pode interagir com esta solicitação respondendo a esse e-mail no prazo de 24 (vinte quatro) horas.

Respeitosamente,

Equipe da Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário - SEATE
Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Telefone: (61) 2326-5353

sistemasnacionais@cnj.jus.br

Mais uma resposta automática!

A considerar que o MM Juiz da causa também acionou o CNJ e deu conhecimento ao TJ/MG, resta-me aguardar com paciência a solução do problema, mas os jurisdicionados continuam prejudicados.

Stanley Martins Frasão
Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG. Conselheiro Seccional da OAB/MG. Advogado do escritório Homero Costa Advogados.

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