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A nota fiscal eletrônica e o atual cenário do cibercrime

O presente estudo, ao abordar o Projeto “Nota Fiscal Eletrônica”, suscita as fragilidades deste instrumento de controle fiscal, na eventualidade de crimes eletrônicos. Aborda os pontos sensíveis do projeto , pretendendo com isso remeter o leitor a uma reflexão sistêmica da convivência da NF-E em meio a códigos brutalmente sofisticados e maliciosos, que podem acarretar graves problemas legais, muitas vezes camuflados em meio ao arsenal de produtos e materiais ilegais oferecidos na Internet. Reprova-se a idéia do surgimento da Nota Fiscal Eletrônica como panacéia fiscal do Século XXI e frisa-se que o ataque de botnets em larga escala, tornará frágil o sistema de alimentação da base de dados do fisco e de contribuintes.

13/12/2006


A nota fiscal eletrônica e o atual cenário do cibercrime



Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos*

Resumo

O presente estudo, ao abordar o Projeto “Nota Fiscal Eletrônica”, suscita as fragilidades deste instrumento de controle fiscal, na eventualidade de crimes eletrônicos. Aborda os pontos sensíveis do projeto1 , pretendendo com isso remeter o leitor a uma reflexão sistêmica da convivência da NF-E em meio a códigos brutalmente sofisticados e maliciosos2, que podem acarretar graves problemas legais, muitas vezes camuflados em meio ao arsenal de produtos e materiais ilegais oferecidos na Internet. Reprova-se a idéia do surgimento da Nota Fiscal Eletrônica como panacéia fiscal do Século XXI e frisa-se que o ataque de botnets em larga escala, tornará frágil o sistema de alimentação da base de dados do fisco e de contribuintes. Aspira-se responder que o desenvolvimento tecnológico sustentável requer investimento contínuo em segurança, que a eficácia de qualquer projeto de controle fiscal eletrônico representa grande avanço, contudo um dos grandes desafios será a criação de mecanismos ainda mais inteligentes para impedir a ação de fraudes. Uma posição conservadora busca a realidade em acontecimentos atuais. Novos conceitos tratam de ponderar sobre a capacidade da Administração Fazendária para superar e prever a sagacidade e disfarce de facções e organizações3 criminosas, cada vez mais perigosas4 e altamente especializadas no seqüestro, furto, adulteração, danificação, controle ou geração da perda proposital de informações confidenciais do fisco, acarretando na quebra do sigilo fiscal do contribuinte.5

I- Introdução

O presente artigo vem tratar dos riscos envolvendo o cibercrime. Os momentos de meditação aqui propostos são decorrentes da experiência do autor no exercício da advocacia, na análise de cibercrimes, no estudo de pesquisas de campo para elaboração de palestras, bem como, pela participação em trabalho colaborativo proposto no ano de 2.005 à Diretoria da Polícia Federal, que culminou em um trabalho de excelência a toda a sociedade. Em prol do aprimoramento da segurança do projeto da Nota Fiscal Eletrônica, sugiro que a Administração dos Negócios Fazendários dos Estados venham a utilizar como espinha dorsal, uma aliança Fazendária com o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal - INC. Dentro deste contexto, a Fundação Instituto de Administração (FIA), da USP6, recomendou a Secretaria da Fazenda de São Paulo uma maior interligação com outros órgãos cujas informações ou processos estejam inter-relacionados com os da Fazenda. Por fim, cabe registrar no corpo do texto, recomendação da assinatura de um importante Convênio de cooperação entre as Secretarias de Fazenda e o órgão de criminalística da Polícia Federal. Desta forma, poderia ser realizado um redesenho do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica com foco em integrar ações voltadas a métodos preventivos contra a fraude eletrônica.

II - A Nota Fiscal Eletrônica e a Evolução do Cibercrime no Brasil.

Independente do grau de evolução das tecnologias de segurança, o combate às pragas digitais é "uma guerra infinita" e algumas empresas privadas ainda não têm este conceito. Deixar de lado a segurança é condenar a sociedade moderna. Sentir o perigo e permanecer inerte é proporcionar ao cibercriminoso o caminho e o meio que tanto deploramos. Discutir com os que acreditam que a Nota Fiscal Eletrônica é mecanismo absolutamente seguro e inviolável é prejudicar a exposição da verdade. Os que defendem esta posição “leva-nos a dizer coisas que não queremos, a formular paradoxos, a exagerar nosso pensamento e a deixar de lado a parte essencial de nossa doutrina para contrapor truques de lógica, aos escorregões que nos provocam7”. Contudo, a solução para o tráfego e guarda de documento público eletrônico é veiculado como permanente e absolutamente robusto. Trata-se de clara propaganda enganosa. O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico. Pretende substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal, o qual equivocadamente, pretende obter a validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica pela assinatura8 digital do remetente. Trata-se de um projeto inovador, cujo objetivo, em síntese, é gerar maior controle e cruzamento de dados das operações do contribuinte, bem como, simplificar suas obrigações acessórias, permitindo o ineficiente monitoramento9, em tempo real, das operações comerciais pelo Fisco.

O presente estudo visa demonstrar que o Projeto NF-E nasce em meio a um processo de avanço e sofisticação das pragas virtuais10.O Brasil tem sido consagrado com o título de um dos países mais inseguros do mundo11. O problema da corrupção é endêmico e deve ser levado em consideração nesta análise de risco de implantação da NF-E. Esta realidade enfraquece sistemas, distorce conceitos e encoraja pessoas a aplicar suas habilidades e tempo de maneira não produtiva. A Administração Fazendária Nacional deve estar consciente de que projetos desta natureza irão conviver no mesmo ambiente onde reside um vertiginoso e alarmante crescimento do cibercrime, desde o início do século XXI. A especialidade destes criminosos é não deixar rastros, dificultando a detecção da fraude e criando novos desafios à Administração Fazendária, para definição de políticas efetivas de gestão de risco. Até o momento, o Projeto padece de análises e estudos mais aprofundados, para adoção de sistemas de segurança interna de fortalecimento das Administrações Fazendárias, bem como, treinamento de Auditores Fiscais de Rendas no Combate ao Cibercrime. Os Agentes Fazendários deverão estar treinados e dominar as novas tecnologias.

Tais dados deveriam suscitar grande preocupação de governantes e contribuintes, uma vez que persiste, até então, o anonimato e a sensação de impunidade12, como fator de estímulo à nova geração de cibercriminosos, acrescida da ineficácia legislativa e particularidade do Estado Brasileiro.

Recentemente, quadrilhas de cibercriminosos que atuavam junto a Receita Federal, na extração de certidões negativas de débitos fiscais, foram surpreendidas pela ação efetiva da Polícia Federal. Cerca de cem milhões de reais de certidões falsas foram retiradas. Trata-se de documento que tem característica similar à Nota Fiscal Eletrônica. Considerando este tenebroso cenário e ainda outras prerrogativas, recomendei a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo a adoção de uma ação pró-ativa e participativa do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal no Projeto Nota Fiscal Eletrônica. O INC tem muito a oferecer, em termos de ações preventivas ao Estado-Cidadão-Arrecadador. Adota-se a expressão “Estado-Cidadão-Arrecadador”, pelo fato do cibercrime, uma vez lançado, se propagar como uma onda nociva, que percorre a rede em uma velocidade incontrolável, atingindo uma cadeia indeterminável de contribuintes e cidadãos. Por seu lado, enfraquece a ação do Estado, cuja missão imprescindível, é tutelar e proteger o cidadão, ao mesmo tempo, que arrecada recursos para resguardar o bem comum. A experiência dos Bancos serve como pertinente amadurecimento e projeção do cibercrime. A NF-E incumbe-se do trânsito de valores pela internet, em larga escala, de documentos públicos. Futuramente pretende-se que o método de emissão seja puramente eletrônico, e a garantia e a validade jurídica da nota eletrônica seja resguardada pela assinatura digital, bem como, pela utilização de criptografia. Circula pela rede a comprovação da ocorrência de fatos geradores e a quitação de obrigações tributárias de grandes contribuintes <_st13a_personname w:st="on" productid="em todo Brasil">em todo Brasil está ameaçada. Paira o risco ao Estado-Cidadão Arrecadador. O simples armazenamento inadequado13 de senha ou mesmo extravio é de inteira responsabilidade do Contribuinte e coloca em risco o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica. É uma corrida na qual a mesma história vem se repetindo: a cada solução inovada, surge um novo problema. Pesquisa conduzida pela IBM aponta que 100% dos usuários temem o cibercrime mais que delitos físicos. Relatório da IBM de 2006 prevê a evolução do Cyber Crime14. O lucro faz o cibercrime se estabelecer mundialmente. A Legislação que trata do cibercrime não deve ser deficiente e o método de combate precisa ser pró-ativo. Acredito, assim como muitos, que é necessário ao legislador brasileiro, um tratamento especial na elaboração de normas mais claras e detalhadas, a fim de assegurar maior segurança jurídica e transparência aos contribuintes, assim como a efetiva punição dos criminosos. É emergencial a criação de armas preventivas, pró-ativas para agilizar a ação do Estado e o conseqüente beneficiamento dos contribuintes. O combate ao cibercrime só se apresenta pró-ativo em alguns, em outros é reativo. Vale citar como exemplo pró-ativo os casos de pedofilia, onde a Polícia Federal tem feito uma varredura na rede de grande importância para o combate desses crimes.

Até quando o Estado não tenha uma tradição ou legislação preventiva e pró-ativa para promover a defesa do Estado e dos contribuintes, o Cibercrime agirá livremente na adulteração proposital de Notas Fiscais Eletrônicas. E isto se dará por meio da criação de métodos que possibilitem a declaração de informações falsas, inserção de elementos inexatos, falsificação ou adulteração da nota fiscal de modo que ela tenha aparência de regularidade. A falta de uma metodologia, legislação específica e normatização que ampare métodos de investigação e auditoria é um fator a ser levado em consideração, uma vez que, grande parte da Fiscalização da Administração Fazendária não está treinada para coibir avançadas fraudes e simulações.

A exemplo da iniciativa privada, segundo a Federação Brasileira de Bancos - Febraban, a falta de uma legislação específica para crimes virtuais no Brasil é, hoje, uma forte barreira para o combate desse tipo de fraude. Também pela voz de Marcos da Costa; Diretor-Tesoureiro da OAB-SP e especialista em Direito de Informática: “Há situações novas que configuram os chamados crimes atípicos, que clamam por uma legislação própria, pois não se enquadram nos tipos penais em vigor"15. Por conta dessa lacuna, a Polícia Federal e a Justiça tratam esse tipo de delito pela legislação comum, o que dá margem as seguintes questões: Quais são as garantias ao contribuinte? Qual a segurança ao Estado-Cidadão-Arrecadador? Vamos deixar estas perguntas no ar para reflexão, até porque o projeto NF-E está em fase de testes e, para a adequação deste lamentável quadro, seriam necessárias significativas alterações das antigas e desatualizadas leis penais e processuais brasileiras. Não é outro o objetivo do amplo Projeto de Lei 89/2003 que, atualmente, tramita no Senado Federal.

Já no início de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006, a">2006, a imprensa anunciava: “A fraude virtual representa 80% da perda de bancos com roubo”16. Face ao grande volume de incidentes e forte impacto das fraudes eletrônicas sobre o setor bancário a Febraban defende que fraudes na internet passem a constar na legislação do país como crime inafiançável, pautando-se na premissa de que há falta de uma legislação específica capaz de punir de forma adequada o cibercriminoso no Brasil.

O crime virtual já é mais lucrativo do que o narcotráfico. A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou (Informativo CAT n° 63), comentando que o comércio ilegal se expande na Internet e a pirataria que o acompanha já apresenta números superiores ao narcotráfico. Portanto, não existe panorama otimista no tocante à utilização de transações de interesse público no ambiente eletrônico. Foi informado, ainda, que o Estado está impotente face ao crime organizado; o crime cibernético cresce e se consolida no mundo todo tirando proveito do avanço da tecnologia e da vulnerabilidade da comunicação.

III - Uma Administração Fazendária Forte com auxílio dos órgãos de combate ao cibercrime.

Um fisco forte, só será possível com a construção democrática de métodos de segurança, transparente na relação com os contribuintes. Um projeto pautado em dados e informações verossímeis. A função do Estado Democrático de Direito é a construção de um método preventivo e simultâneo de combate à corrupção e sonegação. Não li até o momento absolutamente nada sobre os sistemas de segurança que o Fisco pretende implementar para garantir que informações não sejam corrompidas ou “vazadas”. Obviamente o cibercriminoso vai atacar o lado mais fraco da relação Fisco-Contribuinte.

Infelizmente o combate à corrupção no Brasil não costuma ser enumerado entre as missões da administração pública17. Ao meu ver, apenas um lado do tema tem sido enfrentado, mas precisamos trilhar todos os caminhos porque a corrupção e a fraude sempre encontram um atalho. Contudo a publicação do artigo de minha autoria no Portal Interestadual de Informações Fiscais é uma clara demonstração de que existe a preocupação de Administradores e Coordenadores Fazendários e o Fisco pede auxílio18.

Dados oficiais apontam que, só no ano de 2005, os prejuízos com fraudes eletrônicas no mercado nacional ultrapassaram R$ 300 milhões19. Contudo, estes números são muito superiores e determináveis.

Determináveis por dois motivos: o uso em larga escala dessas ferramentas sofisticadas de segurança dos Bancos envolve custos elevados. Nenhum banco vai investir bilhões20 de reais em proteção mais do que perde com as fraudes. Para ilustrar, apenas o Banco Itaú mantém investimento anual de cerca de R$ 1 bilhão em tecnologia da informação, sempre buscando oferecer ainda mais segurança e modernidade aos clientes. Bilionário investimento demonstra uma cifra de perdas do mesmo calão, para justificar o montante investido. A Febraban e as administradoras de cartão de crédito não divulgam o valor das perdas com fraudes por razões de segurança21. Os bancos não têm interesse de comunicar certos roubos para não perder a credibilidade frente aos correntistas e investidores. As tentativas de fraudes pela rede cresceram 579% em 2005. Até o final de 2006, as perspectivas no volume de perdas devem aumentar 20%.22

Tomando o Estado como exemplo, os Bancos, considerando a bojuda perda e o bilionário investimento em segurança, pode-se meditar que a adoção de soluções de segurança tecnológica, somente pela parte da iniciativa privada, será suficiente. Seria como passar a responsabilidade do combate ao cibercrime somente à iniciativa privada. Levando-se em consideração a experiência dos bancos, reclama ao Estado maior cautela com a adoção de ferramentas tecnológicas que viabilizaria o trânsito de documentos públicos e adotar grandes investimentos23. Órgão de abrangência nacional manifestou que o projeto da NF-E deve oferecer adequada infra-estrutura e robusto suporte tecnológico aos contribuintes.

Segundo Marcia Benedicto Ottoni24, a adesão à documentação exclusivamente eletrônica depende de uma infra-estrutura técnica e legal que normatize práticas que suportem as transações eletrônicas com técnicas eficientes de combate à insegurança, própria do meio digital – vulnerabilidade dos sistemas, instabilidade, impessoalidade e imateriabilidade dos registros – técnicas capazes de minimizar as fraudes e promover relações mais seguras. Durante esta transição, os advogados serão freqüentemente consultados sobre as conseqüências jurídicas de criar, receber, transmitir, destruir, registrar, guardar e converter cópias materiais em documentos eletrônicos.

O panorama sistêmico de riscos cibernéticos foi alvo de um amplo estudo realizado pela Deloitte com 150 organizações de um setor com alto grau de dependência tecnológica: as instituições financeiras. Formada em sua maioria (88%) por bancos e seguradoras, expressa visões e soluções de corporações de todo o mundo, inclusive o Brasil “25. Nas últimas duas edições da pesquisa, o acesso não autorizado a informações pessoais foi o item mais assinalado entre as preocupações relacionadas à privacidade de dados: 84% em 2006 e 83% em 2005, contra 62% em 2004. (Grifei) 26

Outro fator, a ser ponderado pela Administração Fazendária, seria para a velocidade de processamento, atualizações e agilidade dos fraudadores que utilizam programas maliciosos que se atualizam automaticamente27. Além do Chile, não há notícia de países de primeiro mundo (Estados Unidos/Europa) que tenham adotado o sistema NF-E.

Curiosamente é mister mencionar que na América Latina, o Brasil não é integrante de um dos maiores acordos mundiais para desenvolvimento de segurança de ponta na Internet: Acordo de Wassenaar, firmado pelos integrantes do G7 e diversos paises. Tal tratado tem o objetivo de limitar a exportação da chamada tecnologia sensível aos países não signatários como o Brasil. Essa questão, voltada à Segurança Nacional Brasileira, não tem merecido maiores preocupações de alguns setores oficiais. A Argentina, é signatária do acordo, que também envolve a troca de informações para construção da criptografia de ponta com vista a impedir a ação de invasores e a ação de terroristas.

É justamente neste particular, que a atuação preventiva do governo deve ser efetiva: viabilizar à sociedade, o alcance de um patamar mais elevado de desenvolvimento, diminuindo, na medida do possível, as perdas de arrecadação que possam ocorrer. Torna-se imperiosa a necessidade de que se aprofundem os estudos sobre as garantias contra perdas e invasões dos contribuintes e a preservação da boa fé.

A utilização isolada da Nota Fiscal Eletrônica aponta para o fato de tornar-se um novo alvo de grande geração de riqueza ao cibercriminoso. Para as empresas, um novo fator de risco sistêmico de segurança corporativa, que certamente entrará em conflito com as leis internacionais, - Sarbanes-Oxley, - e outras que tratam do rígido controle interno de informações corporativas.

Redes de computadores são usadas todos os dias por corporações e várias outras organizações, portanto vulneráveis. Para piorar a insegurança do trânsito de documentos públicos no Brasil, não há regulamentação sobre provedores de Internet e suas responsabilidades. Eles atuam segundo seus próprios critérios, em geral, movidos por razões apenas econômicas. No Senado, entre outras propostas, tramita o projeto de lei 5.403/01, que regulamenta o acesso às informações na rede. Se aprovado, os provedores de Internet terão de arquivar por um ano o histórico de acesso de seus usuários para ajudar no combate ao uso indevido da rede28.

Neste sentido, para a implantação de um projeto desta magnitude, os Auditores Fiscais de Renda dos Estados, Municípios e da esfera federal, devem dominar as novas tecnologias, assim como os contribuintes.

IV - O bem tutelado é o Estado Cidadão Arrecadador e a ordem tributária Nacional29.

As recentes mudanças no cenário econômico no planeta, decorrente do rápido crescimento do comércio eletrônico e a implementação no Brasil do trânsito de documentos públicos pela rede mundial de computadores merecem especial atenção. As formas de tributação serão afetadas pela velocidade do processo tecnológico, base da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital.

As Fazendas Estaduais para promover o pretendido processo de “revolução fiscal” têm de passar por um processo de fortalecimento interno em vários níveis para depois, colocar em pauta o decisivo instrumento de integração da gestão tributária nacional em suas diferentes esferas. Neste sentido, para a implantação de um projeto desta magnitude, os Auditores Fiscais de Renda dos estados, municípios e da esfera federal, devem dominar plenamente as novas tecnologias, assim como os contribuintes. Len Hynds, chefe da luta contra os crimes da Internet na Inglaterra, diz que todo policial tem de dominar as novas tecnologias30.

Do mesmo modo que a Nota Fiscal Eletrônica, quando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) foi criado, anunciava-se o fim das fraudes fiscais no varejo31. Em um segundo momento, a partir de fraudes sistêmicas, parecer do Conselho Nacional de Política Fazendária anulou a validade de equipamentos anteriormente homologados. Restou comprometido, desta forma, o pilar básico de tal projeto, bem como, os requisitos específicos de segurança da informação e a comprovação eficiente da autenticidade e integridade. Estes pareceres "garantiam" a inviolabilidade32 das máquinas Emissoras de Cupom Fiscal, mas foi visto, que as armas da sonegação fiscal sempre encontram os seus caminhos. Por outro lado, a Polícia Federal concluiu que os meios eletrônicos33 já são capazes de simular o efeito marca d’água, previsto do Convênio Confaz 10/05, este inclusive, ainda mais fácil de ser simulado de forma caseira, com o uso de tintas ou produtos químicos. O Estado de São Paulo, de forma excepcional, não aderiu a este Convênio, face à Informação Técnica do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

Ainda para a fase de implantação, coordenadores e administradores fazendários, devem trabalhar com a cooperação de técnicos fazendários especializados com altíssimo nível, bem como se valer da experiência do setor de combate aos crimes cibernéticos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

Face ao exposto, deve-se estudar este projeto, visto que caminha sobre um dos piores cenários mundiais do cibercrime. Considerando que o iminente trânsito maciço de informações fiscais pela rede mundial de computadores é correto, a inteligência fiscal, deveria realizar uma análise de riscos pautada em parâmetros como em qualquer projeto. Tratar o projeto como inviolável ou infalível é um completo exagero e demonstra irresponsabilidade por parte de algumas empresas ditas como “provedoras de solução”. Os que “vendem somente facilidade” devem mostrar, de forma isenta e profissional, o terreno em que estamos pisando.

Para que o Estado possa utilizar a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital deve ter elevada disponibilidade de sistema, ou seja, ter um sistema “on-line” sete dias da semana. Ou seja, o sistema Fazendário Nacional e da Secretaria da Receita Federal têm que adotar um sistema de características especiais de segurança, monitorado vinte e quatro horas todos os dias, agregando técnicos e equipes multidisciplinares de plantão, assim como as empresas que emitem grande quantidade de documentos fiscais. O Ferramental técnico sequer foi preparado uma vez que pouco se investiu no projeto em termos de segurança da SRF e das Fazendas Estaduais.

Por outro lado, atualmente, nem os bancos têm um sistema de “back-up” e de disponibilidade de serviço 24 horas. Não porque os Bancos não possam ter este sistema, mas porque o custo é demasiado elevado sobrecarregando as instituições financeiras. Tente acessar o banco pela internet às 3 horas da manhã. Ademais, na hipótese de falhas a Fazenda e as empresas devem ter uma máquina “Hot-Sap”, ou seja, quando uma máquina falhar, for invadida, ou vierem às contingências, os dados devem ser transferidos para outra máquina.

Apesar de ver com bons olhos o Projeto, está clara a percepção de que as administrações fiscais ainda não estão totalmente preparadas para promover de forma isolada a NF-E e o Sped. Prova disso é que problemas de controle simples fazem parte hoje do custo Brasil. Hoje a empresa multinacional de escol sofre um elevado “peso” operacional como a simples retirada de uma Certidão Negativa de Débito34. Ou seja, uma simples Certidão35 de regularidade fiscal, na atualidade, ainda é fator de entrave ao ambiente de negócios no Brasil e via reflexa, para a baixa competitividade internacional36. O controle de débito Fiscal da União, Estado ou Município aponta débito inexistente, ou mesmo, em valor inferior âquele devido. Minha conclusão ainda se apóia na recente manifestação de organismos internacionais como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização Mundial de Comércio (OMC), que diante das perdas potenciais de receitas tributárias resultantes do desenvolvimento do comércio eletrônico, sugeriram uma “Política Fiscal Mundial” para a tributação desse tipo de comércio. A amplitude mundial dessa “política fiscal” se faz necessária, uma vez que não há mais limites territoriais às operações comerciais, em razão dos avanços tecnológicos, tais como a internet e a virtualidade das transações37. Essa mesma política fiscal deverá ser implantada em relação ao cibercrime.

Pesquisa recente envolvendo duzentos contabilistas e consultores e profissionais da área financeira de pequenas, médias e grandes empresas foi realizado durante uma palestra de um renomado Centro de Estudos <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo. Na">em São Paulo. Na oportunidade foi questionado se algum dos profissionais presentes acreditava no projeto NF-E, bem como, foi perguntado se as pesquisas de aceitação da Nota Fiscal Eletrônica traduzem a realidade. Todas as duzentas pessoas presentes informaram que não acreditam na NF-E. Na ocasião apontaram o receio de falhas tecnológicas38 em massa, bem como, temiam pela forma como o projeto estava sendo veiculado na mídia.

Com relação às notas fiscais e escrituração preenchidas via Internet, pode-se prever o mesmo perigo39 ao estado e contribuintes, uma vez que a especialidade do cibercriminoso é quebrar códigos e cometer fraudes. Especialistas explicam que o grampo de Internet, visando a clonagem de Notas Fiscais Eletrônicas, é tão possível quanto o telefônico, bastando possuir tecnologia para tal, o que não é muito difícil.

A Nota Fiscal Eletrônica teria sido criada como um caminho para a Reforma Tributária e posterior unificação de impostos, criando-se o imposto único não cumulativo. O Informativo CAT n° 6440 faz referência à Europa, berço deste imposto, que sofre fraudes generalizadas envolvendo operações intercomunitárias. A Comissão Européia criou uma equipe de especialistas de alto nível para examinar a situação e propor alternativas.

V – Conclusão

É claro que o monitoramento eletrônico de operações melhorará, e muito, a eficácia da ação fiscal, mas outras janelas de sonegação sempre existirão. A Nota Fiscal Eletrônica é uma realidade a ser estudada com cuidado e ponderação pelas autoridades. Este documento digital é um sistema que precisa ser acompanhado de perto pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e Ministério Público, de forma ampla e completa. O provável é o caminho que leva para a certeza.

O crime na Internet e a impunidade tornaram-se um círculo vicioso que, sob o ponto de vista tecnológico, parece não ter limites. "Nós criamos uma civilização global em que elementos cruciais - como as comunicações, o comércio, a educação e até a instituição democrática do voto - dependem profundamente da ciência e da tecnologia. Também criamos uma ordem em que quase ninguém compreende a ciência e a tecnologia. É uma receita para o desastre. Podemos escapar ilesos por algum tempo, porém, mais cedo ou mais tarde, essa mistura inflamável de ignorância e poder vai explodir na nossa cara". (Carl Segan).

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1Artigo: NF eletrônica em fase operacional. Fonte: Informativo CAT – Ed. nº 65 de agosto de 2006. Publicação mensal interna do Conselho Superior da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.

2Artigo: Salve-se dos hackers quem puder. Francisco Camargo - Presidente da CLM Software. Comento que, pela doutrina moderna, o correto seria cracker. Fonte: Gazeta Mercantil de 29 de agosto de 2006. Caderno A – p. 3.

3Artigo - Por Matthew Jones, da Reuters,- Cibercrime está se tornando mais organiza do Sexta-feira, 15 de setembro de 2006 - 14h35 LONDRES (Reuters). Fonte: Website :https://info.abril.uol.com.br/aberto/infonews/092006/15092006-7.shl.

4Artigo de Christopher Painter, vice-diretor da seção de crimes eletrônicos e de propriedade intelectual do Departamento de Justiça dos EUA, 22/09/2006, 19:22,Fonte:Módulo,Security,News https://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=5988

5Revista, Deloitte de setembro de 2.006.

6Conforme retrata o informativo CAT (com as ressalvas da nota de n°1), edição de outubro de 2.006.

7O teatro das idéias/Shaw,Bernard, 1856,-1.850; organização Daniel Pizza; Tradução José Viegas Filho.- São Paulo: Companhia das Letras, 1996, pág.51.

8Artigo do Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende, Depto. de Ciência da Computação, Universidade de Brasília 7 de Outubro de 2003, Privacidade e Riscos num mundo de chaves públicas, Relatório sobre o tema "Privacidade e Responsabilidades na Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-BR" ,I Fórum sobre Segurança, Privacidade e Certificação Digital ITI -Casa Civil da Presidência da República, Fonte: https://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/forumiti.htm

9Artigo Publicado no jornal Valor Econômico dia 03.08.05, pelo ex. Coordenador da Administração Tributária. O monitoramento eletrônico melhorará em muito a eficácia da ação fiscal, mas outras janelas de sonegação existirão.

10Salve-se quem puder! Caos pode imperar na segurança virtual, autor, Francisco Camargo é presidente da CLM Software, distribuidora de soluções de segurança. Artigo publicado no Website da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software https://www.abes.org.br/templ1.aspx?id=269&sub=269

11Françoise Terzian. Reportagem do caderno tecnologia de 24.08.2006. Sua identidade digital corre perigo. As fraudes on-line não param de crescer - e o Brasil é um dos países mais inseguros do mundo. Fonte: https://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0875/tecnologia/m0101272.html

12Fonte: Artigo publicado na Gazeta Mercantil na data de 20 de setembro de 2005 de autoria do advogado Marco Wadhy Rebehy do escritório Portugal & Rebehy Advogados.

13Armazenamento inadequado põe em risco a segurança da nota fiscal eletrônica, matéria de Jackeline Carvalho, no Website, Convergência Digital de 10.07.2006, fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=3691&sid=3

14
Para ler a notícia, basta clicar no link abaixo: https://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI848630-EI4805,00.html

15Fonte: Matéria de Capa do Jornal do Advogado da OAB-SP Nº 306 / maio de 2006.

16Gazeta Mercantil - 11/01/06 P.C1.

17Este foi o comentário do Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e jornalista especializado <_st13a_personname w:st="on" productid="em Políticas Públicas">em Políticas Públicas pela Faculdade Latin-Americana de Ciências Sociais de Buenos Aires, Hideyo Saito, recomendo o excelente artigo publicado na revista Plenafisco pág 26.

18Artigo: Certificação Digital e Segurança. In: E-dicas: o direito na sociedade da informação. Marcia Benedicto Ottoni. Gerente Jurídica da CertiSign.

19Matéria - Tatiana Schnoor - 21.03.2006 https://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=4148

20Fonte: https://www.cert.br/stats/incidentes/ Estatísticas dos Incidentes Reportados ao CERT.Br.

21Fonte:https://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=4148

22Fonte: https://www.cert.br/stats/incidentes/ Estatísticas dos Incidentes Reportados ao CERT.Br.

23https://www.fazenda.sp.gov.br/

24Artigo: Certificação Digital e Segurança. In: E-dicas: o direito na sociedade da informação. Marcia Benedicto Ottoni. Gerente Jurídica da CertiSign.

25Revista Mundo Corporativo nº 13, 3º Trimestre 2006-09-15, Artigo, ACESSO RESTRITO

26Idem 22, Revista, Deloitte de setembro de 2.006 - O panorama sistêmico de riscos cibernéticos foi alvo de um amplo estudo realizado pela Deloitte com 150 organizações de um setor com alto grau de dependência tecnológica (....).

27Fonte:https://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=4148

28Criminosos cibernéticos. Matéria de Capa do Jornal do Advogado da OAB/SP Nº 306 / Maio de 2006 /Bandidos.com, informando que cada vez mais, bandidos roubam informações e lesam via internet.

29“Cabe ao Fisco garantir a autenticidade e segurança da Nota Fiscal Eletrônica” Publicado na Data de 27/07/2006 no Website jurídico Migalhas, endereço https://www.migalhas.com.br/depeso/27933/cabe-ao-fisco-garantir-a-autenticidade-e-seguranca-da-nota-fiscal-eletronica Artigo/Comentários/a/NotaFiscal-Eletrônica,endereço:-https://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?op=true&cod=27211, publicado em 11/07/2006

30CAPA DA VEJA São Paulo, 3.11.04 e posterior reportagem.

31Estudos que realizei junto a especialistas e pesquisas de campo. Estes artigos foram publicados no “Website” do Portal Jurídico “Migalhas” e no “Website”, Portal Interestadual de Informações Fiscais.

32www.abraform.org.br/news/abraform%20NEWS%20maio.pdf

33Conforme concluiu a informação de n° 71/05, subscrito pela Diretoria Técnico Científica do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, artigo do autor, Facilitadores da Evasão Fiscal, comentários publicados pela Associação Paulista dos Magistrados no endereço: https://www.apamagis-lex.com.br.

34Na data de 22 de setembro na AMCHAM acorre um movimento Nacional sobre o tema: Portal e Website, jurídico Migalhas, “As múltiplas visões sobre a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital” https://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=30519.

35Certidão Negativa de Débitos visa a demonstrar quais débitos o contribuinte tem para com o Fisco ou quais débitos estão em aberto, mas com as garantias depositadas em juízo ou oferecidas ao Estado para serem penhoradas. Sobre a burocracia Brasileira e a falta de estrutura para ambiente de controle adequado veja a Carta da Câmara Americana de Comercio Para o Brasil, maior entidade multisetorial da América-Latina https://www.amcham.com.br/update/update2006-04-25c_dtml.pdf#search=22AMCHAM20CND%22

36É imensa a dificuldade em obter-se a tal da CND, que está associada a duas outras pedras duras do ambiente de negócios no Brasil. Uma, a elevada carga tributária direta, com mais impostos do que os empresários podem pagar. Outra, a custosa carga tributária indireta, com mais burocracia do que as empresas podem agüentar. Fonte: https://www.amcham.com.br/update/opiniao/opiniao2006-05-23d

37Revista Pleafisco, Gramado/RS, Edição n° 3 de agosto de 2.006, página 28 e 29.

38Fonte: Revista Info, abril de 2006.

39Esse foi o comentário de Fabio Bastiglia Oliva - Diretor da Safe Networks.

40Trata-se de informativo mensal da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que objetiva informar o Auditor Fiscal de Rendas e os Juízes do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme descrito na nota de n°1.

Fonte: Artigo publicado no Livro de Sessões Técnicas do - ICCyber 2006 – III Conferência Internacional de Perícias <_st13a_personname w:st="on" productid="em Crimes Cibernéticos.">em Crimes Cibernéticos. https://www.iccyber.org - Agenda-. Procedings of the First International on Forensic Computer Science Investigation (ICoFCS’2006) / Departamento de Polícia Federal (ed.) – Brasília, Brazil, 2006, 124 pp. – ISS 1980 – 1114. Copyright 2006 by Departamento de Polícia Federal SAIS Quadra 07, Lote 21, Ed. INC/ DPF www.dpf.gov.br ISSN 1980-1114.

Saiba mais no Website: PANORAMA BRASIL PORTAL DO DCI: https://www.panoramabrasil.com.br/noticia_completa.asp?p=conteudo/txt/2006/11/15/21759943.htm

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* Sócio Diretor do escritório Almeida Camargo Advogados









 

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