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Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+

Quando se pensa na conservação de recursos naturais, estamos falando não apenas do pleito de jovens preocupados com questões climáticas futuras, mas também com demandas crescentes do moderno agronegócio, que reconhece de forma expressa a relevância dos serviços prestados por um meio ambiente equilibrado.

10/7/2020

A portaria 288 do Ministério do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União em 03.07.20, instituiu, em âmbito federal, o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Floresta+. É sabido que havia alguns programas municipais e estaduais que partilhavam das mesmas ideias e compromissos, mas cujo alcance era bastante limitado em razão da área geográfica abrangida.

Serviços ambientais são prestados pela natureza por meio de ecossistemas preservados, beneficiando a todas as formas de vida existentes no planeta. A existência humana e a manutenção das populações nos diversos países requerem quantidades inimagináveis de oxigênio, água, alimentos, remédios, combustíveis, recursos minerais, florestais etc. As áreas naturais preservadas são prestadoras de serviços ambientais que a todos beneficiam, razão pela qual a sua conservação passou a merecer incentivos econômicos no âmbito de programas diversos, a nível nacional e internacional.

Importante frisar que, quando se pensa na conservação de recursos naturais, estamos falando não apenas do pleito de jovens preocupados com questões climáticas futuras, mas também com demandas crescentes do moderno agronegócio, que reconhece de forma expressa a relevância dos serviços prestados por um meio ambiente equilibrado, seja em razão de polinizadores de espécies vegetais distintas, seja em razão da regularidade de índices pluviométricos essenciais à produção alimentar. No momento presente, o agronegócio representa cerca de 21% do PIB e 20% da força de trabalho brasileira1. Somos o segundo maior produtor mundial das carnes bovina e de frango, além do maior exportador mundial de ambos os produtos2.

O Programa Floresta+ almeja fomentar o mercado privado de pagamento por áreas mantidas com a cobertura da vegetação nativa, bem como a articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa em todos os biomas brasileiros e de mudança do clima.

Os objetivos estratégicos expressamente reconhecidos no âmbito da portaria abrangem o fomento a (I) acordos setoriais para a geração de demanda por serviços ambientais; (II) ações de cooperação internacional para promoção e pagamento de serviços ambientais; (III) captação de recursos internacionais de pagamentos por resultados para fomentar políticas públicas a fim de fortalecer o mercado de pagamentos por serviços ambientais; (IV) desenvolvimento de ferramenta digital para pagamento de serviços ambientais; e (V) implementação de projeto piloto de pagamento por serviços ambientais “Floresta+” na Amazônia Legal com recursos provenientes de pagamentos por resultados de REDD+ (ou seja, da redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal).

Dentre as diretrizes do Programa Floresta+, merece destaque a retribuição monetária e não monetária por atividades de melhoria, conservação e proteção da vegetação nativa e o estímulo a ações de prevenção ao desmatamento, degradação e incêndios florestais por meio de incentivos financeiros privados.

Caberá à Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente a articulação de parcerias com órgãos governamentais, setor privado e sociedade civil, além da definição do regramento relativo a prazos e condições do programa. É previsto que os recursos financeiros para a execução do Programa Floresta+ provenham de acordos de cooperação internacional e do fomento às iniciativas de pagamentos por serviços ambientais pelo setor privado.

A instituição do programa no âmbito do Ministério do Meio Ambiente adquire maior relevância ao (I) evidenciar o atendimento de importante pleito de ambientalistas, empresários do agronegócio e gestores financeiros que permanecia não atendido por longo prazo de tempo, expressando, ainda, (II) um melhor entendimento das demandas trazidas pela moderna produção do agronegócio destinada à exportação para mercados maduros, no cenário internacional, e (III) premiando-se boas práticas adotadas pelos gestores de áreas rurais privadas. É uma sinalização que haverá de nortear importantes iniciativas em prol do meio ambiente, da sociedade e do agronegócio brasileiros.

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1 Embrapa em números. Embrapa, Secretaria Geral, Gerência de Comunicação e Informação. Brasília, DF, 2019. Página 10.

2 Agropecuária Brasileira em Números. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Publicado em 22.02.19.

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*Marcos Chaves Ladeira é graduado em Direito pela USP. Especialista em Administração pela FGV. Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.








*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

 

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