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O charlatanismo em tempos de covid-19

Embora possa haver boas intenções em dicas de saúde e estilo de vida em meio à atual crise de saúde, é importante que os comunicadores em questão se atentem para as diretrizes oficiais antes de qualquer afirmação que possa ser danosa ao seu destinatário.

29/5/2020

A pandemia do coronavírus é causa de natural insegurança em boa parte da população mundial. Sem a indicação técnica de órgãos oficiais sobre um tratamento eficaz para a doença, restam como medidas de proteção o distanciamento social e a higiene pessoal, lavando-se as mãos com água e sabão múltiplas vezes por dia e utilizando-se álcool para a limpeza de objetos que tenham entrado em contato com o ambiente externo.

Para muitas pessoas, porém, a solitária espera para uma futura e incerta solução científica não é o bastante, acarretando a incessante procura para tratamentos caseiros e outros métodos de combate à doença.

Com o crescimento dessa demanda, não são poucos os casos noticiados de indivíduos ou instituições que oferecem "tratamentos" ou medidas "milagrosas" de prevenção contra o vírus. É o caso, por exemplo, de influenciadores digitais – não necessariamente da área médica, mas incluindo esses profissionais – que "prescrevem" em redes sociais "soros" compostos de vitaminas e minerais que supostamente auxiliariam no combate da doença. Tudo em desacordo com orientações de sociedades médicas que alertam contra o uso indiscriminado, por exemplo, de antioxidantes ou vitaminas C e D, que podem ter efeitos deletérios se ministrados sem acompanhamento clínico. Além dessas práticas, há instituições religiosas que prometem a imunização por meio da participação em cultos – possivelmente com a violação do distanciamento social – e da unção com "óleos consagrados", como noticiado pela BBC1.

Em todos esses casos, é possível a configuração do crime do art. 283 do Código Penal, que disciplina o charlatanismo como a prática de "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível", com pena de detenção, de três meses a um ano e multa. O crime se configura quando o agente que notícia – ou vende – uma "cura" desamparada de orientações técnicas comprovadas apresenta solução que possa causar dano à saúde pública (por exemplo, com a utilização indiscriminada de substâncias potencialmente nocivas ou mediante práticas sociais que exponham os usuários a risco).

Embora possa haver boas intenções em dicas de saúde e estilo de vida em meio à atual crise de saúde, é importante que os comunicadores em questão se atentem para as diretrizes oficiais antes de qualquer afirmação que possa ser danosa ao seu destinatário.

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1 Disponível aqui. Acesso em 4 de maio de 2020.

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*Guilherme Alonso é advogado e membro do Escritório Professor René Dotti.

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