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Impactos do novo coronavírus no seguro D&O

Todo esse cenário denota a extrema relevância do seguro D&O para as empresas e seus executivos.

17/4/2020

A pandemia do novo coronavírus tem causado efeitos severos nos mais diversos ramos da economia mundial. Muitas empresas tiveram que parar ou até mesmo reduzir drasticamente suas atividades, sofrendo graves consequências em seu faturamento e caixa.

Ou seja, já estamos vivendo uma crise econômica cujos impactos serão sentidos por algum tempo. Nesse momento de crise, as empresas são obrigadas a tomar algumas decisões que posteriormente implicarão em aumento das ações judiciais contra elas nos mais diversos ramos do direito.

O Governo Brasileiro decretou estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus no último dia 20 de março, e vários atos normativos tem sido editados em razão da situação extrema que estamos vivendo.

Um exemplo disso é a edição de duas medidas provisórias na área trabalhista, de números 927 e 936. Com essas medidas provisórias, tornou-se possível (i) a adoção do home office sem necessidade de acordos individuais ou coletivos, (ii) a antecipação de férias e feriados, (iii) a redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário do empregado, entre outras provisões.

Apesar dessas possibilidades estabelecidas pelas medidas provisórias, algumas empresas já tiveram que demitir seus funcionários para se adequarem ao novo cenário desafiador e prover a própria continuidade das suas atividades. Com isso, não restam dúvidas que esse cenário levará a um aumento no número de reclamações trabalhistas, o que certamente acarretará um aumento de sinistralidade no seguro D&O, uma vez que na Justiça do Trabalho é bastante comum a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades para direcionar as execuções contra seus diretores e administradores. 

Ademais, o cenário de crise faz com que algumas empresas deixem de recolher tributos, ou mesmo adotem planejamentos tributários mais arrojados, o que levará a um aumento de ações administrativas e judiciais na área tributária. Percebe-se aqui um outro viés para aumento da sinistralidade no seguro D&O, haja vista que tem sido cada vez mais comum a inclusão dos administradores no processo tributário desde a lavratura do auto de infração.

Outro ponto que deve ser também analisado refere-se aos processos administrativos perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). As empresas de capital aberto estão sujeitas a diversas obrigações regulatórias, como por exemplo a divulgação de fatos relevantes em situações especificas previstas em lei, a entrega de demonstrações financeiras periódicas, a realização anual de assembleia geral ordinária, entre outras.

Nesta linha, a CVM editou o ofício circular 02/2020, através do qual ratificou a necessidade de manutenção da qualidade do processo de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, requerendo às companhias e seus auditores que empenhem seus melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica da empresa. Possivelmente teremos companhias que serão autuadas e/ou investigadas caso a CVM entenda que houve descumprimento dos preceitos legais aos quais estão sujeitas. Como se sabe, os processos administrativos da CVM acabam alcançando também os administradores das companhias, fazendo com que as apólices de D&O destas sejam acionadas.

Por fim, outro viés de possível aumento de sinistralidade no seguro D&O diz respeito às companhias brasileiras listadas nos Estados Unidos, pois naquele país elas estão ainda sujeitas às class actions. Isto porque, diversas companhias não tinham planos de contingencia adequados à realidade que hoje estamos vivendo, e isso pode implicar em desvalorização dos títulos de crédito dessas companhias, levando à propositura de uma class action cobrando indenização da companhia e seus executivos por exemplo.

Todo esse cenário denota a extrema relevância do seguro D&O para as empresas e seus executivos, e certamente iremos viver novamente um aumento de demanda tanto na contratação quanto no acionamento das apólices.

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*Mariana Ferraz Menescal é sócia responsável pela área Corporate de Pellon & Associados Advocacia.

 

 

 

 

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