A crise do coronavírus mal começou e já surgem os oportunistas de plantão, querendo levar vantagem até neste momento de apreensão, de temor diante da imprevisibilidade da pandemia!
O tema do momento, abraçado pelos políticos inescrupulosos, é a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Sob o argumento de transferir para a saúde os recursos do orçamento da União, alocados para o Fundo Partidário, os demagogos estão veiculando, nas redes sociais, uma proposta de emenda constitucional adiando as eleições de 2020 para 2022.
A ideia não é nova. Já existe em tramitação na Câmara dos Deputados, mais precisamente na Comissão de Constituição e Justiça, em fase de admissibilidade, a PEC 376, de 2009, que aglutina outras 7 (sete) propostas, as quais, em síntese, propõe:
- a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por dois anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2022;
- mandato de 5 (cinco) para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, e seus respectivos vices, bem como fim da reeleição e,
- mandato de 10 (dez) anos para o Senado, com uma reeleição.
Consideradas as atuais circunstâncias, acho prudente a iniciativa mas, não há como deixar de lembrar que os atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos: não mais!
De qualquer forma, e em respeito à vontade do eleitor1, a convocação de um plebiscito, pelo Congresso Nacional, daria legitimidade à prorrogação.2
Neste sentido deve caminhar o movimento municipalista, através de suas entidades representativas!
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1 Todo poder emana do povo...(C.F., art. 1º, pár.un.)
2 C.F., art. 49, XV
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*Antonio Sergio Baptista é advogado, especialista em Direito Público. Coordenador jurídico da APREESP.