Migalhas de Peso

Lei geral de proteção de dados e o coronavírus

No cenário atual de coronavírus e atraso do Brasil em relação aos demais países, é viável a prorrogação da entrada em vigor da LGPD?

31/3/2020

Depois de muitas idas e vindas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está com previsão de entrada em vigor em agosto de 2020.

No entanto, no final do ano passado, foi apresentado, na Câmara, o PL 5.762/19, que propõe o adiamento da entrada em vigor da LGPD para agosto de 2022.

Um dos principais motivos do PL 5.762/19 é que, até o momento, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão regulador a ser implantado pelo Poder Público – não foi criada.

É importante lembrar que, há dois anos, mercado e sociedade vivem a expectativa da entrada em vigor no país da LGPD. A norma já vem com atraso em relação ao cenário mundial: quando aprovada no Brasil, já estava em vigor o General Data Protection Regulation, desde 25 de maio de 2018, para todos os membros da União Europeia.

Dessa forma, o questionamento que fica é: no cenário atual de coronavírus e atraso do Brasil em relação aos demais países, é viável a prorrogação da entrada em vigor da LGPD?

Por ora, entendemos que a prioridade dos Poderes Executivo e Legislativo, nas próximas semanas, será o combate ao covid-19 e suas implicações econômicas e sociais.

No entanto, tão logo se tenha um encaminhamento dessas políticas, deve-se avançar na criação e estruturação da ANPD, pois apesar de vivermos uma situação de exceção com a pandemia do coronavírus, adiar a entrada em vigor da LGPD pode causar ainda maiores impactos econômicos para o país.

Sinalizar para os investidores que o país está caminhando no sentido de regulamentar a adoção de boas práticas, já observadas mundialmente, o torna potencial recebedor de investimentos. Do contrário, passaremos uma imagem negativa ao exterior, o que pode retardar ainda mais investimentos no país.

Importante lembrar que, em razão da pandemia do coronavírus, muitas empresas estão adotando o sistema de home office para dar continuidade na prestação dos serviços, o que dificulta a observância dos programas de conformidade, que dependem muito de trabalhos in loco e verificação e mapeamento de dados.

Nesse contexto, é importante que seja adotada uma política efetiva para adequação de sistemas e controle de acesso remoto à rede corporativa. Além disso, é de extrema importância o treinamento e orientação das equipes que atuarão em home office para que trabalhem com disciplina e responsabilidade.

Com isso, nossa recomendação é para que as empresas tomem diversos cuidados para proteger os dados de seus colaboradores, clientes, fornecedores, além dos dados das próprias empresas.

Em razão disso, entendemos que a questão é urgente e deve assim ser tratada, para que possamos nos adequar às boas práticas em termos de proteção de dados.

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*Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva é advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Flavia Sulzer Augusto Dainese é advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Marília Chrysostomo Chessa é advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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