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Banco Central prorroga prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

As informações a serem prestadas e as penalidades em virtude do não fornecimento ou prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora dos prazos permanecem inalteradas.

27/3/2020

Diante dos impactos causados pela pandemia da covid-19, o Banco Central do Brasil alterou o calendário de entrega da CBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, conforme a circular 3.995, de 24 de março de 2020.

O prazo para entrega da CBE Anual, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 mil na data base de 31.12.2019, foi prorrogado do dia 5 de abril de  2020 para o dia 1º de junho de 2020, até às 18 horas.

Já a CBE trimestral, referente à data base de 31.3.20, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, deverá agora ser entregue a partir do dia 15 de junho de 2020 e até às 18 horas de 15 de julho de 2020.

As informações a serem prestadas e as penalidades em virtude do não fornecimento ou prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora dos prazos permanecem inalteradas.

Clique aqui para acessar nosso boletim anterior com informações detalhadas sobre a CBE.

A equipe de Araújo e Policastro Advogados se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e para auxiliar nas providências necessárias perante o Banco Central do Brasil.

_______________

* Camila Araújo é mestre em Direito (MCJ) pela Faculdade de Direito da Universidade de Nova York (1991);

*José Paulo Bueno tem especialização em Direito Civil e Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP.

*Júlio Cesar Domingues de Faria possui pós-graduação pela University of Virginia (2013).

Bárbara dos Santos Moreira é pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV

* Douglas Fukuhara é pós-graduando em Direito Empresarial pela FGV

* Lucas Bellini Pereira é pós-graduando (LL.C.) em Direito Empresarial pelo Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper.

 

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