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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A DCBE deve ser entregue ao Banco Central até o dia 5 de abril de 2019 às 18h.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Atualizado em 26 de fevereiro de 2019 11:44

O Banco Central começou a receber a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente ao ano de 2018.

Devem apresentar a DCBE as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de ativos em moeda, bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem US$ 100.000,00 ou mais em 31 de dezembro de 2018.

São exemplos de ativos, bens e direitos que devem ser declarados: (a) ações de empresas no exterior negociadas em bolsa também no exterior; (b) Brazilian depositary receipt (BDR); (c) câmbio manual (saldos em papel moeda estrangeira); (d) crédito comercial intercompanhia ou não-intercompanhia (ativos de créditos comerciais da empresa declarante junto a empresas do mesmo grupo econômico ou não no exterior); (e) depositary receipt de empresa brasileira ou de empresa estrangeira emitido por instituição depositária no exterior; (f) depósitos em instituições depositárias não residentes (conta corrente, poupança e outros investimentos); (g) derivativo - futuro e swap; (h) derivativo - opção; (i) participação no capital de sociedades com sede no exterior; (j) empréstimo intercompanhia ou não (créditos concedidos pela empresa declarante às empresas do mesmo grupo econômico ou não no exterior); (k) participação em fundos de investimentos no exterior; (l) imóveis no exterior; (m) títulos de dívida intercompanhia ou não emitidos por não residente negociáveis no mercado; (n) exportações; dentre outros.

A DCBE deve ser entregue ao Banco Central até o dia 5 de abril de 2019 às 18h.

O não fornecimento de informações regularmente exigidas ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou ainda a prestação fora dos prazos e das condições estipuladas sujeitam os infratores a multa pecuniária de até R$ 250.000,00, sem prejuízo de eventuais outras penalidades.

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t*Ana Carolina Barbuio Affonso é advogada do escritório Huck Otranto Camargo.

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