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Como uma holding familiar pode ajudar herdeiros a planejar a sucessão na empresa

É preciso destacar que as regras de sucessão familiar dentro da holding devem estar também regidas no contrato de seu funcionamento.

22/1/2020

Ao longo de sua história, uma empresa encara de forma cotidiana episódios que podem fazer o faturamento cair ou subir. Quem empreende em um país como o Brasil sabe o que é isso. Assim, tomar as melhores decisões fará com que os reflexos de uma fase ruim sejam amenizados ou colocados como referência para começar a virar o jogo.

Se essa realidade está presente em todo o mundo empresarial, a organização do setor produtivo que depende de uma sucessão familiar para seguir em atividade enfrenta um desafio ainda maior. Sem um planejamento sucessório feito a tempo, para dar prazo de adaptação aos herdeiros de pequenas ou médias empresas que vão comandar a organização, a vida daquele negócio poderá ser abreviada em muitos anos.

Transição familiar

Sabe-se que uma transição patrimonial de uma geração a outra não é algo fácil de resolver, pois exige de todos os membros recuos e avanços, ponderações e muita serenidade. Por outro lado, também não precisa ser naturalmente marcada por conflitos, capazes de impactar o destino da corporação. Já testada e aprovada em muitos países, inclusive no Brasil, a holding familiar surge como uma solução de transferência de patrimônio e comando para evitar surpresas desagradáveis.

O significado prático está associado a uma espécie de empresa central, cuja missão é o controle dos demais negócios. Todo o patrimônio é gerenciado e administrado sob a forma de sociedade integrada por membros da família. Ao se tratar de uma holding familiar, o papel fundamental permanece semelhante, relacionada ao processo de tomada de decisões. A empresa-mãe (holding) pode ser classificada como “pura”, destinada exclusivamente à administração de bens. Já a “mista” continua como controladora, mas com capacidade de atuar em outros negócios.

É preciso destacar que as regras de sucessão familiar dentro da holding devem estar também regidas no contrato de seu funcionamento. A centralização dos negócios é outro benefício, já que as definições coletivas vão se concentrar numa única referência, no caso a própria sociedade gestora.

De toda a forma, a constituição dessas proteções reúne vários benefícios envolvendo planejamento financeiro, segurança patrimonial e a organização de uma sucessão marcada pela previsibilidade. Em se tratando desta última questão, o que se busca é a harmonia entre os familiares, evitando conflitos por disputa de poder – seja na pequena, na média ou na grande empresa.

Planejamento tributário

Na questão tributária, uma holding possibilita a redução da carga tributária. Essas organizações, dentro da lei, podem ser criadas por meio da chamada elisão fiscal em que o capital social do grupo é formado pelos bens das pessoas físicas e pelas participações societárias. A tributação de uma “empresa-mãe” é reduzida, gerando assim mais lucros a seus participantes. Vale lembrar que a distribuição de dividendos das companhias geridas pela controladora não é passível de tributação.   

A constituição de uma sociedade gestora de participações sociais por si só não é garantia de que tudo irá bem. O sucesso também deverá estar atrelado à gestão de suas finanças e qual o nível de comprometimento administrativo de cada sócio. O gerenciamento orçamentário, portanto, é tão estratégico quanto à criação do controle de suas subsidiárias, pois um está atrelado ao outro.

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*Morgana Borssuk é advogada, administradora e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV.

*Amanda Marcos é advogada e pós-graduada em Direito Empresarial pelo ISAE/FGV. 

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