Cheque para pagar isso, cheque para pagar aquilo....Definitivamente o cheque ainda é muito utilizado em relações comerciais, mesmo com avanço dos métodos de negócio ao longo dos anos. Você já deve ter utilizado uma vez ou outra naquele momento em que não tinha dinheiro em mãos, certo? Muitos empresários fazem questão de continuar com seu talão de cheques no bolso para realizar transações comerciais.
Apesar de ser tão conhecido, muitas pessoas não sabem como funciona seu prazo de validade e forma de cobrança, ainda mais se for "sem fundos". As regras referentes a esse título executivo extrajudicial estão descritas na lei 7.357/85, em 71 artigos. Pois é, apesar de parecer simples, existem muitos detalhes que nem sempre são lembrados no dia a dia.
Mas vamos ao que interessa. Afinal cheque sem fundos “caduca”?
Bom, primeiro tenho que esclarecer que a palavra caducar não é a definição correta para definir a passagem de tempo, juridicamente a palavra correta é prescrever, pois essa indica a passagem de tempo que o credor tem para cobrar. Então, sim cheque prescreve!
Em segundo lugar, precisamos diferenciar o que é o direito de cobrança e como o credor pode exercê-lo. Vamos imaginar que João passou um cheque para Ronaldo, como promessa de pagamento de uma compra que efetuou em sua loja.
Nesse caso, se João tiver passado um cheque “sem fundos” para Ronaldo, este terá o direito de cobrá-lo extrajudicialmente sem período definido e judicialmente no prazo de 6 meses para ação de execução a contar da data que expira o prazo de apresentação do cheque para compensação, de acordo com o art. 59 da lei 7.357/85.
Ainda assim, se você perder o prazo de seis meses existe a opção de cobrar em até 5 anos do dia seguinte a data da emissão do cheque (súmula 503 do STJ) por meio de uma ação monitória ou de cobrança (art. 206, § 5º do Código Civil).
Eu sei é muita informação, mas vamos por partes então.
Se Ronaldo quiser cobrar João, este pode se utilizar da notificação extrajudicial ou do protesto, mas no caso do último, o cheque não pode ser protestado estando prescrito, pois em caso de João (devedor) ingressar com uma ação judicial você correrá o risco de pagar danos morais por abuso de direito.
Mas se Ronaldo optar por cobrar via judicial, ele terá esses prazos para seguir:
- Ação de execução de título extrajudicial = 6 meses (recomendável)
- Ação monitória ou cobrança = 5 anos
No caso, a ação monitória e de cobrança são destinadas para quando o título já ultrapassou o prazo que o artigo 59 da lei 7.357/85:
Art. 59. Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Passados os prazos citados acima, João terá um título que não possui mais eficácia em mãos e com isso não poderá mais cobrar via judicial.
Entretanto, ainda assim poderá cobrar o devedor extrajudicialmente porque a dívida ainda EXISTE! Não adianta o devedor se fazer de desentendido, pois se não houve o pagamento, a dívida continuará existindo, apenas não poderá ser cobrada judicialmente.
Pontos importantes para serem lembrados:
Se for propor uma ação de execução, esta não depende de protesto (economia de tempo).
A ação monitória e de cobrança possuem fases diferentes da ação de execução, sendo assim terão um prazo de duração maior.
O credor poderá executar o emitente e seu avalista, além dos endossantes e seus avalistas (desde que apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento for comprovado com PROTESTO ou DECLARAÇÃO DO SACADO por escrito e datado sobre a própria cártula de cheque).
Muitas pessoas devem pensar que não compensa ter esse "trabalho todo" para cobrar um cheque, mas você credor prefere que o devedor continue lhe devendo e você no prejuízo? Que sua conta bancária continue sem aquele dinheiro que você contava receber? Já presenciei a cobrança judicial de cheques de valores acima dos seis dígitos, imagina se esse pessoa deixasse de cobrar? Seria um belo prejuízo...
Sendo assim, não perca o prazo de cobrança desse título, consulte um advogado especialista, pois saberá quais medidas tomar para que não tenha problemas maiores em tentar receber o seu dinheiro.
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Clique aqui. Acesso em 8/10/19.
Clique aqui. Acesso em 8/10/19.
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*Alice Aquino Delgado é advogada atuante na área cível, com destaque em recuperação de crédito. Bem como, na seara trabalhista, atuando na defesa de interesses de reclamantes e reclamadas. Formada em 2018 pela Universidade Ung - Univeritas. Participação em cursos de extensão e especialização com foco na área cível e trabalhista.