Cada vez mais em evidência, o termo “fashion law” foi cunhado pela advogada norte-americana Susan Scafidi, há cerca de quinze anos para designar questões legais específicas do mundo da moda. Um dos marcos do surgimento do conceito “fashion law” foi a criação, em 2010, do primeiro centro mundial dedicado aos estudos das questões jurídicas e de negócios relacionados à indústria - o Fashion Law Institute, ligado à Fordham University, que conta com o apoio da renomada estilista Diane Von Furstenberg.
Ao contrário do que possa parecer, Fashion Law não constitui um ramo autônomo do Direito. Assim, não existe uma legislação específica para tratar de questões dessa indústria – ao contrário, conceitos e problemáticas clássicas do direito trabalhista, tributário, societário, ambiental e propriedade intelectual, para citarmos alguns, são responsáveis pela solução dos casos assistidos pelos especialistas em Fashion Law, responsáveis por uma análise e aplicação desses institutos jurídicos sob uma ótica específica.
Nota-se, portanto, que o especialista em Fashion Law deve, não somente estar atento às questões jurídicas, mas também às necessidades da indústria da moda, se fazendo presente desde a escolha da temática da coleção até o pós-venda e descarte das peças, prestando a assessoria jurídica indispensável para garantir a adequação das atividades atreladas à moda aos preceitos jurídicos, evitando assim, a informalidade.
Essa assessoria, no entanto, não pode ir de encontro às principais características da moda atual - a agilidade e o dinamismo - que representam o mercado de alto consumo ao redor do mundo. Neste sentido, basta lembrar que a transição de coleções deixou de ser semestral (primavera/verão e outono/inverno) para mensal, havendo, ainda, algumas marcas que apostam em novidades semanais.
Essa dinamicidade exige habilidade e agilidade do profissional do Direito para fornecer soluções eficazes e resolver questões de alta relevância para empresas do setor, tais como imitações ou escândalos envolvendo uma importante marca. Os atores desse nicho precisam de respostas seguras, rápidas e assertivas ou poderão sofrer importantes impactos comerciais e reputacionais para além das consequências jurídicas de uma determinada demanda.
Exatamente para se resguardar, grandes e pequenas empresas buscam a melhor forma de proteger suas criações, sendo essencial aos profissionais do ramo de Fashion Law saber avaliar se a criação de moda é sujeita a proteções específicas ou não, além de avaliar possíveis violações a direitos já protegidos por terceiros, saber diferenciar uma cópia, uma imitação ou uma reprodução de uma inspiração ou tendência. Além de atuar nessa proteção, os advogados também atuam no enforcement das marcas registradas contra eventuais atos de concorrência desleal contra seus clientes.
Sob a propriedade intelectual, por exemplo, torna-se possível proteger estampas, registrando-as como marcas figurativas ou mistas - a clássica estampa xadrez da Louis Vuitton, comumente conhecida como tela damier, é registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como marca mista. Vê-se, pois, que uma determinada criação fashion pode ser distintiva nela mesma, sendo possível a proteção da identidade do produto em si, sem neles estar presente a logomarca do criador.
O mesmo raciocínio se aplica a identidade visual característica de um produto, como o famoso solado vermelho dos sapatos Christian Louboutin, e à configuração de uma rede de lojas facilmente identificadas pelos consumidores, a exemplo da Victoria Secrets. Essa identidade visual consiste no chamado trade dress, cuja proteção tem sido efetivada através da repressão aos atos de concorrência desleal.
Os especialistas em Fashion Law possuem, ainda, ampla atuação na fase de compliance, consultiva e contratual, ficando responsáveis pela verificação do cumprimento, pelas empresas, das normas brasileiras e internacionais, pela elaboração de contratos dos mais diversos, atuação em pareceres técnicos.
Indiscutível, também, a importância da atuação de profissionais especializados nos casos litigiosos envolvendo a indústria da moda – de violação de direito autoral ou violações marcárias, à concorrência desleal por imitação de um conjunto visual (trade dress) de uma loja ou um produto, mesmo que sem registro algum, são as mais variadas questões com a necessária ótica conjunta do Direito e da indústria a qual está sendo aplicado.
Assim, diferentemente de um advogado generalista, um especialista em Fashion Law tem um olhar especializado e uma visão geral da indústria da moda em si, conhecendo os processos de criação e proteção de um determinado produto, podendo, com maior propriedade, considerar as particularidades de cada caso neste nicho tão específico e fornecer soluções mais eficientes a seus clientes. Por esta razão, é de extrema importância a presença de profissional especializado em Fashion Law para a prestação de assessoria jurídica direcionada.
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*Larissa Pereira Lino é advogada do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.
*Carollina Marfará é advogada do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.
*Marcela Lima Costa Pacheco é advogada do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.
*Jaddy Maria Alves Pereira Messias é advogada do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.