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Notificação do Procon/SP ao FaceApp é sinal de alerta

Ainda há prazo para correção de falhas e para que as empresas se preparem para atuar em respeito à LGPD. A lei passará a vigorar em 2020. Portanto, ainda restam alguns meses para proceder à regularização de seu negócio e à adequação a este novo marco legal.

9/9/2019

Acompanhando o advento da LGPD 13.709/18 e antecipando as disposições que serão trazidas ao ordenamento jurídico pátrio com a entrada em vigor desse diploma legal, o Procon-SP notificou o aplicativo FaceApp — famoso pela sua função de envelhecimento do rosto dos usuários —, a Apple e o Google — na condição de empresas proprietárias das lojas virtuais que disponibilizam o app —, para que prestem informações acerca dos objetivos e uso dos dados de usuários.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa especializada no decorrer do mês de julho de 2019, o aplicativo FaceApp contém em seus termos de uso autorizações para coleta, compartilhamento e uso de imagens e dados dos usuários sem indicar qual a finalidade de tais informações e se haverá o uso comercial destas.

Agravando ainda mais o cenário, tais termos não são disponibilizados em língua portuguesa.

A título de exemplo, dentre as condições que levantam a suspeita quanto aos objetivos do aplicativo de origem russa, merece destaque a cláusula 5 dos Termos de Uso, que em tradução livre versa o seguinte:

"Você garante uma licença perpétua, irrevogável, não exclusiva, isenta de royalties, global, totalmente paga e transferível para usar, reproduzir, modificar, adaptar, publicar, traduzir, criar trabalhos derivados, distribuir, executar publicamente e exibir o Conteúdo do Usuário e qualquer nome, nome de usuário ou imagem fornecidos em conexão com o seu Conteúdo do Usuário em todos os formatos e canais de mídia agora conhecidos ou que venham a ser desenvolvidos no futuro, sem qualquer direito à remuneração para você".

A atitude tomada pelo Procon-SP não foi exclusiva. Nos EUA, o senador Chuck Schumer solicitou abertura de inquérito ao FBI e à Federal Trade Comission para investigação do mesmo aplicativo em razão dos riscos à segurança nacional e à privacidade.

Até o momento não houve retorno das empresas ao Procon-SP, de modo que a situação permanece inerte.

O que a LGPD diz sobre o assunto

Publicada em 15 de agosto de 2018, a LGPD trouxe para o cenário nacional tratamento específico aos casos como o do FaceApp, uma novidade extremamente necessária ante a monetização e importância concedida aos dados e informações na economia global.

Para que o uso de dados seja considerado legal, a LGPD exige o consentimento expresso pelo titular, de forma clara, específica e destacada. Não é possível que este se dê de forma genérica.

Veja-se que no caso do app, há tão somente um termo de uso em língua inglesa que não traz a devida indicação da finalidade, destaque ou clareza de que estas informações podem ser usadas e a que título.

A legislação impossibilita também a manutenção perpétua dos dados pelo portador, podendo seu titular a qualquer momento revogar a autorização e solicitar a exclusão de dados, fato este que mais uma vez é contrário às políticas de uso do FaceApp.

Visando orientar sua aplicação, a lei traz também alguns princípios, como a “finalidade”, “adequação” e “transparência”, através dos quais a coleta e o uso dos dados devem guardar relação com o serviço prestado ao seu titular, expondo de forma precisa todas as situações a que se submeterá ao conceder suas informações.

Especificamente quanto ao caso do FaceApp, torna-se questionável um aplicativo que traz como função principal a edição de fotos – e se vende ao consumidor final através dessa função – venha a “esconder” em seus termos e condições de uso cláusulas que vão muito além do necessário para seu uso.

Por que é preciso atentar às mudanças trazidas pela lei

Como usuário, apesar da facilidade de concordar com condições extensas através de apenas um clique, é sempre importante estar atento aos termos e condições de uso dos serviços utilizados.

A LGPD vem justamente em busca de um maior controle por parte daqueles que colhem as informações, em proteção à parte mais frágil da relação, no caso o usuário titular de dados.

Assim, a maior atenção dispensada deve ser justamente por quem detém os dados de terceiros.

É de extrema importância deixar claro que as inovações trazidas pela legislação não se aplicam somente a gigantes tecnológicas, como é o caso das empresas notificadas pelo Procon-SP, mas também a todos que efetivamente manipulam e coletam dados de terceiros.

Há uma necessidade de adequação que deve ser suprida por aqueles que exercem atividades em que o uso de dados de terceiros é necessário, vez que o desrespeito ao disposto na lei gera sansões administrativas como advertência e multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

Apesar de curto, ainda há prazo para correção de falhas e para que as empresas se preparem para atuar em respeito à LGPD. A lei passará a vigorar em 2020. Portanto, ainda restam alguns meses para proceder à regularização de seu negócio e à adequação a este novo marco legal.

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*Vinícius Brandão Vargas é especialista em Direito Empresarial e advoga no Chenut Oliveira Santiago Advogados.

 

 

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