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Advogados brasileiros podem tirar o visto eb-2 para atuar nos Estados Unidos

Organize-se! Coloque seus planos em prática e dê o start no processo. Boa sorte!

27/8/2019

Frequentemente colegas advogados do Brasil me perguntam qual é o melhor visto para se mudar para os Estados Unidos, uma vez que o mercado norte-americano nunca esteve tão aberto para profissionais qualificados quanto neste momento, onde o país registra a menor taxa de desemprego dos últimos 50 anos. A resposta depende de características individuais - já que existem caminhos específicos para cada perfil - mas o visto EB-2 é uma das possibilidades.

 

Também chamado de “visto para trabalhadores com habilidades excepcionais”, o EB-2 é voltado para profissionais qualificados e reconhecidos na sua área de atuação e garante automaticamente ao beneficiário, ao cônjuge e aos dependentes o cartão de Residência Permanente nos Estados Unidos (Green Card). Ou seja: por meio da solicitação, caso tenham carreiras solidas, advogados brasileiros conseguem morar legalmente no país.

 

Os passos e as estratégias necessárias para um cidadão ser elegível ao visto EB-2 não são tão simples quanto possa parecer. Para se ter uma ideia, especialistas em Direito terão que percorrer um dos caminhos impostos pela imigração americana e reunir o maior número de documentos que comprovem a relevância da sua atuação profissional. Por isso, a ajuda de uma consultoria profissional para assuntos imigratórios é essencial para quem pretende se mudar para o exterior.

 

São três alternativa para ser elegível ao EB-2:

Ter mestrado ou doutorado;

Ser bacharel com cinco anos de experiência;

Ou preencher três das exigências a seguir: diploma educacional na área, cartas documentando ao menos 10 anos de experiência, licença profissional, comprovação de que recebeu remuneração compatível, filiação a associação profissional e resultados profissionais significativos).

 

Ultrapassada essa etapa o advogado precisará decidir como vai requerer o visto EB-2: por Labor Certification ou National Interest Waiver (NIW).

 

Se for por Labor Certification, será preciso comprovar que há uma vaga de trabalho nos Estados Unidos à sua disposição, aprovada pelo Departamento de Trabalho do país. Neste caso, a empresa que está ofertando a vaga peticiona o visto.  Caso opte por não depender de uma vaga de emprego, o profissional terá que pedir a dispensa da vaga de trabalho via National Interest Waiver (NIW), atestando, por meio de pesquisas ou estatísticas, que a sua presença nos Estados Unidos será benéfica ao país e que poderá suprir alguma carência e/ou agregar valor ao mercado norte-americano.

 

Se me cabe dar um conselho, são muitos detalhes para serem verificados sozinhos por alguém: não basta apenas escolher um visto qualquer na relação das infindáveis possibilidades existentes. É necessário que o visto selecionado seja ideal para seu perfil e propósito no território americano, não criando nenhuma dificuldade futura. Organize-se! Coloque seus planos em prática e dê o start no processo. Boa sorte!

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*José Vinicius Bicalho Costa Jr. é mestre em Direito Empresarial e especializado em imigração, atuando há 17 anos como sócio na Bicalho Consultoria Legal.

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