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O trabalho intermitente e seus benefícios

Espera-se que a aprovação das reformas estruturais no Congresso Nacional (previdência e tributária) possa aumentar a atividade econômica do Brasil e permitir o aumento no número de postos de trabalho.

5/8/2019

A reforma trabalhista trouxe uma série de alterações legislativas importantes para facilitar a contratação de mão de obra e a formalização de outras modalidades de trabalhos que até então só existiam de modo informal.

Certamente, uma das alterações mais relevantes foi a regulamentação do trabalho intermitente.

O trabalho intermitente é aquele prestado de forma não contínua, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, o contrato intermitente é caracterizado pela ausência de jornadas regulares, podendo o profissional ser chamado de acordo com a necessidade do empregador, tendo liberdade para aceitar ou não a convocação.

É uma modalidade de trabalho muito útil, por exemplo, em restaurantes voltados à família, que têm um aumento expressivo de demanda nos fins de semana, precisando de força de trabalho adicional neste período.

Ora, como existem vários restaurantes voltados a refeições comerciais, que por sua natureza não abrem em jantares ou em fins de semana, há um enorme contingente de mão de obra treinada e qualificada que pode suprir as demandas dos restaurantes mais familiares no período em que eles mais precisam. O trabalho intermitente é a forma de contratar tais trabalhadores de modo formal, sem que eles fiquem à margem da lei.

Outra atividade que pode se valer de trabalhadores intermitentes é o comércio varejista em datas comemorativas, como natal e dia das mães, quando há uma necessidade pontual de aumento de mão de obra que não se sustenta ao longo do ano.

A flexibilidade do trabalho intermitente torna-o uma excelente opção para suprir as necessidades empresariais de curto prazo, com racionalização dos custos de mão de obra, ao mesmo tempo em que possibilita aos trabalhadores a formalização dos “bicos”. Além de direitos trabalhistas, o empregado pode prestar serviços a diversos empregadores, gerindo suas atividades de acordo com seus próprios interesses.

Por fim, ainda ganha o Estado, com a redução dos índices de desemprego e o consequente incremento das arrecadações fiscais, previdenciárias e sociais, já que regulariza a prestação de serviços que ocorriam na informalidade.

Espera-se que a aprovação das reformas estruturais no Congresso Nacional (previdência e tributária) possa aumentar a atividade econômica do Brasil e permitir o aumento no número de postos de trabalho. Há uma multidão de trabalhadores prontos para suprir tais necessidades de mão de obra, inclusive por meio do trabalho intermitente.

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*Bernardo José Normanha Ribeiro é advogado do escritório Rocha e Barcellos Advogados.

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