Operadores ou exercitores do direito?
José Roberto Guedes de Oliveira*
Com isto, já não se chama advogado o bacharel em Direito, mas, contudo, operador do Direito - homem ou mulher que, detendo o título de formando <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ciências Jurídicas">em Ciências Jurídicas, faz o seu trabalho na ação e nas lides correlatas.
As universidades e faculdades de direito, engajadas nesta nova nomenclatura, orientaram o seu corpo docente a utilizar da palavra, mais por questão de modernidade, que pelo real significado da mesma.
Não seria, então, apenas uma questão de semântica, se não houvesse, para tanto, palavras mais apropriadas em nossa vastíssima língua. São cerca de 10.000 verbetes que possuímos, invejando países que, por exemplo, nem sabem o que significa “saudade”.
Diremos, desta forma, errônea a aplicação de “operadores do Direito”, que denota diretamente à pessoa que opera (intervém). Isto, na realidade, seria mais prático para o médico-cirurgião, o dentista-cirurgião e outros afins, pois, costumeiramente, estão a realizar as suas intervenções operatórias, tendo como objeto seus pacientes físicos.
Caímos na besteira de apropriar-se de um verbete completamente destoado da razão profissional do advogado e, em extensão, daqueles que fazem o direito na sua forma completa, como os magistrados, os tratadistas, os consultores, enfim todos aqueles que professam pelas ciências jurídicas.
Em razão do emprego tão ineficaz e da má colocação da palavra, denota-se existir um balbuciar som intangível, soando até como um mal-estar na pronúncia e, ainda, na vida corrente daqueles que mourejam nas lides. Cremos, em verdade, ser um exemplo de vanglorismo ardil, demonstrando a qualquer interlocutor uma posição de superioridade, o que não condiz com o aspecto de nobreza que deve nortear o profissional do Direito.
O que se vê, em verdade, é uma espécie de aberração de uso, parecendo-nos não existir uma outra alternativa e mistura-se o que realmente intervém (operador) e o que exercita (o advogado), senão vejamos:
A Enciclopédia Baden - 5ª edição, 1977 (direção editorial de Orlando Vicente):
Operador: que opera; aquele ou aquilo que opera. Ex.: aquele que, nos estúdios, está encarregado da filmagem.
Exercitor: exercer, professar, praticar. Ex.: desempenhar uma atividade profissional
O Dicionário Escolar da Língua Portuguesa - 10ª edição, 1976 (de Francisco Silveira Bueno):
Operador: que opera. Ex.: médico-cirurgião.
Exercitor: que patrica, que exerce, que professa.
O Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa – 11ª edição, 1976 (de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira):
Operador: que opera; sujeitar-se a operação cirúrgica; abrar; executar uma operação.
Exercitor: exercer, professar, por em ação; fazer valer; praticar.
O Dicionário Prático Ilustrado da Lello - 1966 (de José e Edgar Lello):
Operador: que, ou aquele que faz operações cirúrgicas ou químicas.
Exercitor: adestrar-se por meio do estudo ou de exercícios; professar, praticar (cargo ou função); tornar destro pelo exercício.
A Grande Enciclopédia Larousse Cultural - 1ª edição, 1998:
Operar: que opera; executa. Realiza uma ação, executa ou opera um cálculo. Procede uma intervenção cirúrgica.
Exercitor: que exerce uma profissão, o que exercita. Empreendedor.
O Dicionário de Sinônimos na Língua Portuguesa – 1ª edição, 1914 (de Rocha Pombo):
Operar: quando produz sobre alguma coisa o efeito que lhe é próprio, então é operar.
Operar anuncia ação que depende de atividade.
Exercitar: é mais genérico e designa toda e qualquer ação de “aumentar as aptidões”, a capacidade, a força, o vigor, numa virtude.
O Dicionário Jurídico – 1ª edição, 1998 (de Maria Helena Diniz):
Operar: submeter-se a uma intervenção cirúrgica. Fazer uma operação farmacêutica, cirúrgica. Executar.
Exercer: desempenhar uma função. Levar a efeito um direito. Usar de prerrogativas ou poderes.
Na Constituição Federal de 1988, encontramos:
“Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, ......destinado assegurar o exercício dos direitos...”.
Nos Estatutos da Advocacia e a OAB encontramos, em todas as suas disposições, a menção do exercício da advocacia, como fundamental para a prática profissional, o que se traduz, efetivamente, em “exercitor do Direito”. Mais, ainda, quando se trata da OAB, como exercício de um serviço público federal, no corpo da lei.
O eminente e saudoso Dr. Moacyr Amaral Santos, assim disse:
“Figura singular a do advogado, a um tempo servidor da justiça, assistente técnico e procurador do cliente. Seu traço característico é o de servir à justiça, como técnico do direito. E porque serve ao Estado, e porque função específica deste é a de fazer justiça, no exercício de sua profissão exerce o advogado um munus público. Por reconhecer-lhe essa característica é que o Estado lhe confere o privilégio do exercício do ius pstulandi”.
Diante de tudo isso que acabamos de dizer, não resta outra alternativa senão eliminarmos, de vez, com a imprópria prática do verbete “operador” e passarmos a utilizar de “exercitor”, todo aquele profissional que faz o direito e pratica os atos atinentes à sua tão nobre profissão. Recomenda-se, portanto, que a própria OAB, como legítima representante da classe e norteadora dos atos postulatórios da classe, se preocupe em modificar este indevido uso, demonstrando, com toda nobreza e bem salutar com os cânones da nossa língua, a devida alteração. Isto, em nome da certeza e objeto que a palavra exercitor tem de conotação léxica. É o que propomos, de vez por toda.
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*Bacharel em Direito. Pós-Graduado em Direito Ambiental e Pós-Graduado em Economia do Trabalho - Unicamp
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