Não se pretende aqui, tratar do egocentrismo infantil, conceituado por Jean Piaget (psicólogo suíço), como sendo “a confusão inconsciente do ponto de vista próprio com o ponto de vista dos outros”. Tampouco descobrir os mistérios da hermenêutica.
A proposta de reflexão diz respeito a compreensão do procedimento de subsunção do interprete a um determinado fato (social ou jurídico) de acordo com o juízo de realidade ou juízo de valor, e a literalidade do dispositivo aplicado ao caso concreto.
Tentar desvendar a razão do intérprete EM optar por seguir caminho essencialmente subjetivo (juízo de valor - opinião), sem, no entanto, cuidar de que o fenômeno possa trazer sérios prejuízos aos que buscam amparo na norma que rege a matéria em apreço é o desafio proposto.
A lógica desse raciocínio merece ser investigada e pensada, pelo menos nos meandros da força do poder e da posição diante dos outros participes da relação social ou jurídica. A expressão de um processo psicológico em que a vontade pessoal se sobrepõe a realidade verificada em outras situações equivalentes, não obstante as áreas obscuras que a cercam, desafiam a incursão no modelo representativo.
Trata-se de esclarecer o juízo de valor do tipo “eu é que dou a última palavra”, ou do estado de espírito típico no exercício do cargo ou função exercida naquele momento (posição).
Não se pode perder de vista que o processo pode trazer consequências de caráter moral e social, se tornando um problema ético, pois o excesso acaba por transbordar naquilo que era para ser limitado e dentro dos padrões normais de atuação.
Segundo a publicação no site: significados.com.br, pesquisa em 29/12/18, às 16h, veja como descreve o egocentrismo:
“Egocentrismo é a condição ou estado de espírito do egocêntrico. Tem origem no grego, sendo a junção de egôn e kêntron, que significa "eu no centro". O egocentrismo consiste em uma exaltação excessiva da própria personalidade, fazendo com que o indivíduo se sinta como o centro da atenção. Uma pessoa egocêntrica não consegue demonstrar empatia, ou seja, não consegue colocar no lugar do outro, porque está constantemente ocupado com os seu "eu" e com os seus próprios interesses. Um indivíduo egocêntrico é também egoísta, porque pensa só em si ou pelo menos pensa em si mesmo em primeiro lugar. Ex.: Ele só pensa no seu próprio bem! Aposto que se você pesquisar na internet a definição de egocentrismo, com certeza vai aparecer a foto dele.
Também de acordo com a publicação no site: significados.com.br, pesquisa em 29/12/18, às 16h, veja como descreve a epistemologia:
Epistemologia significa ciência, conhecimento, é o estudo científico que trata dos problemas relacionados com a crença e o conhecimento, sua natureza e limitações.
É uma palavra que vem do grego. A epistemologia estuda a origem, a estrutura, os métodos e a validade do conhecimento, e também é conhecida como teoria do conhecimento e relaciona-se com a metafísica, a lógica e a filosofia da ciência. É uma das principais áreas da filosofia, compreende a possibilidade do conhecimento, ou seja, se é possível o ser humano alcançar o conhecimento total e genuíno, e da origem do conhecimento. A epistemologia também pode ser vista como a filosofia da ciência. A epistemologia trata da natureza, da origem e validade do conhecimento, e estuda também o grau de certeza do conhecimento cientifico nas suas diferentes áreas, com o objetivo principal de estimar a sua importância para o espírito humano. A epistemologia surgiu com Platão, onde ele se opunha à crença ou opinião ao conhecimento. A crença é um ponto de vista subjetivo e o conhecimento é crença verdadeira e justificada. A teoria de Platão diz que conhecimento é o conjunto de todas as informações que descrevem e explicam o mundo natural e social que nos rodeia. A epistemologia provoca duas posições, uma empirista que diz que o conhecimento deve ser baseado na experiência, ou seja, no que for apreendido durante a vida, e a posição racionalista, que prega que a fonte do conhecimento se encontra na razão, e não na experiência.
Então, partindo-se do egocentrismo e da epistemologia, podemos alcançar algumas vertentes de caráter tanto psicológico como filosófico.
Necessário destacar que a distorção psíquica-cognitiva do intérprete modifica de maneira direta o processo de subsunção e persuasão racional. Quanto mais desenviesado o procedimento comportamental do intérprete, mais próximo ele ficará da apuração da verdade real e da imparcialidade. Isso importa, de certa forma, em não confundir “imparcialidade” com “neutralidade”.
O intérprete, no caso, o julgador, tem o dever e a obrigação de indicar a razão lógica-jurídica de como chegou a essa ou aquela conclusão (prova – exemplo). Não se pode admitir apenas o “eu acho que”; “a meu ver”; “a meu sentir”. Isso não passa de exercício da mera opinião subjetiva, e não da motivação e fundamentação científica, sendo que o eventual posicionamento pessoal deve ceder lugar à disciplina judiciária.
A aproximação da apuração dos fatos mediante o exame das relações causais que os interligam e as circunstâncias que os singularizam, com certeza, fazem parte da engenharia na construção da correta e exata motivação, sob pena de prejudicar a efetiva apreciação e o exercício da garantia aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e dos meios e recursos a eles inerentes, evitando, assim, a negativa da prestação jurisdicional.
Em entrevista à TV Senado, o ministro do STF Alexandre de Moraes, quando indagado sobre a compreensão e o alcance dos dispositivos constitucionais, destacou em sua fala: “a intepretação conforme a Constituição Federal, a interpretação na modalidade ativismo judicial e a interpretação de acordo com a excentricidade judicial”.
No que tange ao ativismo judicial, o cientista jurídico Lenio Luiz Streck nos ensina:
Olhem ao redor e me respondam estas 12 perguntas: (I) Alguém consegue receber uma resposta adequada em algum embargo de declaração? (II) Alguma alma consegue, sem matar cinco jacarés e escapar de snipers epistêmicos, “passar” um recurso aos tribunais superiores? (III) Alguém consegue entender por que, (a) mesmo vencendo em primeiro grau e em segundo grau e, (b) mesmo tendo a parte contrária não conseguido juízo de admissibilidade do recurso, (c) esta vence a ação com base em decisão monocrática no STJ, em que, (d) provendo o agravo, (e) já se dá provimento ao próprio REsp e o seu direito vira pó?
O direito é isso? (IV) Alguém consegue entender que raios de “sistema de precedentes” é esse de que falam alguns doutrinadores? (V) Por que os tribunais editam teses como se súmulas fossem? (VI) Alguém consegue fazer valer o novo CPC? (VII) Por que o Código Civil vale menos do que o que os pamprincípios? (VIII) Alguém consegue enfrentar decisões que dizem que, já convencido, o juiz ou tribunal não necessita enfrentar todos os argumentos da parte? (IX) Alguma pobre alma jurídica consegue entender porque os juizados especiais se transformaram em ilhas autoritário-despóticas das quais não se pode fugir? (X) E por que a doutrina permitiu que o nosso Direito fosse transformado em um jurisprudencialismo? (XI) Por que sucumbimos à tese amotinadora de que os fins justificam os meios? (XII) Por que admitimos heterodoxia no Direito? Por que... Complete você.
Desta maneira, a persuasão racional e o livre convencimento, sem a evidência científica, não podem servir para justificar a ausência da correta interpretação e abrangência, pois, tal modo compromete a manutenção da jurisprudência uniforme, estável, íntegra e coerente.
VIVA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!!!
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*José Carlos Manhabusco é advogado. Membro da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul (Conselho Editorial). Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.