Migalhas de Peso

O ano jurídico trabalhista

Servidores, ex-servidores, advogados, advogadas e representantes de sindicatos envolvidos em escândalos. Teve até ex-assessor que jogou celular no vaso sanitário durante operação da Polícia Federal.

27/12/2018

É mais um ano que se encerra para o início de um novo ciclo. Ano esse conturbado para o nosso país em várias áreas, como política, econômica e, não diferente, para o Judiciário, em especial, para o presente texto, no que tange à Justiça do Trabalho e legislação pertinente.

Iniciamos 2018 com novidades do fim de 2017, mais precisamente a famigerada lei 13.467/17, denominada reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro daquele ano, modernizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vários temas, como negociações sindicais, jornada de trabalho, teletrabalho (home office), contrato de trabalho intermitente, férias, prêmios e abonos, equiparação salarial, trabalho de gestante, representação de empregados na empresa, término do contrato de trabalho, alternativas para soluções de conflitos, contribuição sindical, terceirização, dano moral e processo do trabalho.

Frisa-se, essa foi a alteração mais profunda na legislação trabalhista desde quando passou a vigorar a CLT no ano de 1943.

Por essa razão, a reforma trabalhista estampou matérias jornalísticas e permeou os meios jurídicos.

Certo é que, com vigência a partir do final de 2017, a tal reforma trabalhista, no início de 2018, não teve tempo de ser testada pelo Judiciário. Também é certo que a reforma trabalhista envolve temas que são complexos e que demorarão alguns anos para terem interpretação única e vinculante pelos tribunais.

Todavia, feito o balanço anual sobre a reforma trabalhista pelo TST, não houve mudança significativa na jurisprudência, posto que a aprovação, a alteração ou revogação de súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais seguem um rito próprio, definido pelo regimento interno do próprio TST, o que demanda certo tempo, considerando que, antes de tudo, os processos devem passar pela primeira e segunda instância até chegarem a esse destino.

O que sentimos é que, em geral (maioria), os tribunais não têm rejeitado essa nova legislação, o que é um norte para termos no futuro a segurança jurídica que todos esperam.

Tratando-se de números, de janeiro a setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 processos trabalhistas, sendo que no mesmo período de 2018, o número reduziu para 1.287.208, o que é algo significativo.

Explica-se que essa redução é atribuída à reforma trabalhista que proporcionou mais validade à negociação entre empregadores e empregados e também passou a prever a possibilidade do reclamante de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora, no importe de até 15% do valor da causa, inibindo pretensões exorbitantes e trazendo mais segurança às partes (juiz, autor e réu). Nessa mesma linha, temos que os pedidos de indenização por danos morais diminuíram de janeiro/17 a setembro/17 de 59.254 para 25.810 no mesmo período do ano de 2018.

Em torno disso, a medida provisória 808/17 editada pelo presidente Michel Temer que modificada, acrescentava ou esclarecia alguns pontos da reforma trabalhista como jornada de trabalho, prêmios e abonos, contrato de trabalho intermitente, trabalho de gestante, entre outros, fez com que esses temas ficassem no limbo, à espera de uma definição de sua ratificação ou não pelo congresso, o que, no final, transcorreu seu prazo sem providências, fazendo com que perdesse a sua validade em abril/18.

Em razão da reforma trabalhista, criou-se a expectativa de maior geração de empregos, principalmente pela regulamentação de contratos de teletrabalho, jornada intermitente e jornada parcial.

Com a previsão de trabalho intermitente, a reforma trabalhista teve pouco impacto, ainda mais porque a perda da validade da medida provisória 808/17 que preenchia várias lacunas acerca dessa matéria, trouxe muita insegurança jurídica.

Veja-se que foi estimado pelo governo a criação de 6 milhões de empregos em 3 anos, sendo 2 milhões de trabalho intermitente, ou seja, aproximadamente um saldo de 55 mil por mês. Contudo, os números mostram que estamos longe dessa projeção, sendo que o saldo de setembro/18, por exemplo, representa apenas 4,2 mil novos empregos intermitentes.

Além disso, no ano de 2018, não tivemos grandes alterações legislativas no âmbito trabalhista em termos de complexidade, podendo-se citar como exemplo a criação da lei federal 13.660 que dispõe que o perdedor da ação deverá arcar com os honorários de intérprete judicial, salvo quando beneficiária da assistência judiciária gratuita e também a lei federal 13.767/18 que adiciona como justificativa para ausência do empregado a hipótese de realização de exames preventivos de câncer quando há doença devidamente comprovada.

Nosso Ministério do Trabalho não teve sorte – e competência – em 2018. Alguns representantes, de passado e posturas questionados na Justiça, passaram por lá e tiveram vida curta na liderança da pasta.

Tivemos o prazer – ou desprazer - de ver a Operação Registro Espúrio acontecendo, tendo sido detalhado esquema de venda de registros sindicais.

Servidores, ex-servidores, advogados, advogadas e representantes de sindicatos envolvidos em escândalos. Teve até ex-assessor que jogou celular no vaso sanitário durante operação da Polícia Federal - e pensamos que antes disso havíamos ter visto de tudo com deputada em lancha pelo litoral do Rio de Janeiro e a guerra de braços entre o Princípio da Moralidade Administrativa e os candidatos a representantes do Ministério do Trabalho.

A bem da verdade, diante de tantas indicações políticas para coordenação e liderança de pastas, sem zelo técnico, talvez Ministério do Trabalho não sobreviva a 2018.

Também tivemos médicos condenados à prisão por fraudes periciais em processo trabalhista. Tudo se resolveu com a Operação Hipócritas e o recado para a sociedade foi dado.

Quanto à aprovação de projetos em 2018 pelo Senado Federal, vale citarmos a (i) licença maternidade de 180 dias.

Por fim, esperamos que 2019 traga o patriotismo que nos falta, um país mais estável, seguro e educado e no aspecto jurídico muita segurança jurídica.

Desejamos ótimo Ano Novo para todos.

__________

*Lucas Malavasi é advogado e sócio-proprietário da Claudio Zalaf Advogados Associados.

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