No final da tarde de terça-feira, 2/10/18, a secretaria de acompanhamento fiscal, energia e loteria ("SEFEL"), do Ministério da Fazenda, publicou nota informativa com o posicionamento de que operações de distribuição gratuita de prêmios "denominada pelo mercado 'comprou-ganhou' e operações do gênero" devem ser autorizadas como promoções comerciais junto ao Ministério da Fazenda.
De acordo com o posicionamento da SEFEL, a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos, sujeita à necessidade de prévia autorização para a distribuição gratuita de prêmios:
I – Distribuição gratuita de prêmios com limitação ao estoque;
II – Premiação aos primeiros que cumprirem o critério de participação;
III – Quantidade fixa de prêmios;
IV – Qualquer outro critério de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora;
V – Realizada concomitantemente com promoção comercial autorizada;
VI – Realizada por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras;
VII – Condicione a entrega do prêmio a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora.
Esse novo posicionamento da SEFEL deve impactar de forma relevante o mercado promocional, considerando que campanhas neste formato representam um volume expressivo.
Além desta nota informativa, a SEFEL também publicou novo posicionamento a respeito de sorteios filantrópicos de qualquer natureza, estabelecendo que "para realização das operações previstas nos art. 84-B e 84-C da lei 13.019, de 2014, as entidades deverão solicitar prévia autorização dos órgãos competentes".
Em vista destes recentes posicionamentos publicados pela SEFEL, gostaríamos de chamar a atenção de todo o mercado para essa importante alteração, que deve ser analisada e compreendida em seus detalhes.
Sinalizamos, por fim, que todas as campanhas, principalmente as que estejam em processo de planejamento, sejam analisadas para que, se necessário, sejam consideradas as respectivas autorizações prévias junto aos órgãos competentes.
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