Migalhas de Peso

Sucessão empresarial

Uma boa solução para resolver o problema futuro é a contratação de um seguro sobre a vida dos sócios da empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada para a compra da participação acionária do sócio falecido.

30/8/2018

A sucessão empresarial é uma questão que aflige a todos mundialmente.

Uma boa solução para resolver o problema futuro é a contratação de um seguro sobre a vida dos sócios da empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada para a compra da participação acionária do sócio falecido.

Optando-se pela contratação de um seguro para tal finalidade, todos os sócios da empresa devem acordar e aceitar a eliminação de toda e qualquer possibilidade de sucessão pessoal. Aos sucessores, caso faleça um dos sócios, será garantido uma quantia em dinheiro, igual ao valor da participação acionária do sócio falecido, de modo que o pagamento seja eticamente correto, calculado sobre uma fórmula previamente estabelecida e aceita, sem contestações, por todos os sócios.

Essa primeira fase termina com a sustentação jurídica desse acordo, por meio de uma alteração na cláusula de sucessão no estatuto ou contrato social, registrando o fato de não existir sucessão pessoal, mas sim, pagamento em dinheiro da parte do sócio falecido aos seus herdeiros.

Após estabelecido o valor dos direitos de sucessão de cada acionista ou quotista, um Seguro de Vida é contratado, com capital segurado no valor que foi estabelecido para cada sócio.

Na cláusula "beneficiário" deverá ser indicado que 100% do valor da indenização será pago diretamente aos sucessores do sócio/acionista.

O Seguro cria uma proteção eficiente, fácil e de baixo custo para a garantia de uma

sucessão empresarial, evitando-se litígios.

Esta modalidade de seguro evita que sejam utilizados recursos da empresa ou dos sócios remanescentes, garantindo que ambos, acionistas/quotistas e empresa, continuem capitalizados e com o problema da sucessão resolvido.

Vale indicar alguns benefícios do seguro de sucessão empresarial, tais como:

a) Permite que os sócios remanescentes continuem controlando a empresa, sem a interferência dos sucessores;

b) A contratação do Seguro deixa os sócios tranquilos e evita quaisquer conflitos

sobre sucessão com os sócios remanescentes; e,

c) Se estabelecido no Acordo de Acionistas/Quotistas que a indenização será paga diretamente pela seguradora para os sucessores, por ser uma indenização de seguro de vida, não há incidência de impostos.

O seguro acima mencionado com a sustentação jurídica necessária, por meio de uma alteração na cláusula de sucessão no estatuto ou no contrato social é uma boa opção a ser pensada pelo empresariado, que evitará problemas financeiros e jurídicos futuros a seus sucessores.
________________________

*Stanley Martins Frasão é sócio do escritório Homero Costa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024