Migalhas de Peso

O juiz humano

Entre o legal e o justo, deve preferir este; e, entre ser justo ou mais humano, certamente o último, por estar mais perto do verdadeiro ideal de justiça.

28/8/2018

De todos os operadores do direito a tarefa do juiz é, sem dúvida, a mais árdua. Principalmente na área criminal, onde está em jogo a liberdade, bem maior que ao lado da honra faz parte da nossa dignidade.

Por isso mesmo, está escrito no Livro dos Livros: assim como julgares sereis julgado.

O magistrado deve possuir inúmeras qualidades: integridade, vocação verdadeira, profundo sentimento de justiça, cultura não só jurídica, dedicação ao estudo e às causas que lhe são submetidas, discrição, coragem e humanidade.

A coragem, segundo Aristóteles, é a mais importante delas porque garante as outras. Não deve ter receio de contrariar a opinião pública, seus pares ou a jurisprudência dominante. Como disse Rui Barbosa, Cristo perdoou um dos ladrões crucificados a seu lado, mas não haverá perdão para o juiz covarde.

A meu ver, tão importante quanto a coragem, é a humanidade. Entre o legal e o justo, deve preferir este; e, entre ser justo ou mais humano, certamente o último, por estar mais perto do verdadeiro ideal de justiça.

A história reservou um lugar de destaque para Paul Magnaud (1848-1926), magistrado francês chamado de “o bom juiz Magnaud”.

Segundo Carlos Maximiliano (“Hermenêutica e Aplicação do Direito”, Forense, 9ª ed., p. 83), lembrado por Vladimir Passos de Freitas (Consultor Jurídico, 8.3.09), “mostrava-se clemente e atencioso com os fracos e humildes, enérgico e severo com os opulentos e poderosos”. Não tratava, assim, de forma igual os desiguais.

Entre suas decisões, Passos de Freitas, citando a obra de Henry Leyret (“Las sentencias del buen juez Magnaud”, ed. Temis, Colômbia, 1990), menciona duas delas:

Em março de 1898, ao julgar uma mãe, ré confessa do furto de um pão de uma padaria, ressaltou Magnaud que ela tinha um filho de 2 anos, estava procurando emprego sem sucesso e, sobretudo, que uma sociedade organizada deveria ter solução para quem não pode dar de comer ao próprio filho. Absolveu-a, por reconhecer ter ela agido sob coação irresistível. Sua sentença teve enorme repercussão e foi confirmada em Segunda Instância.

Em outra histórica decisão do mesmo ano, condenou a um ano de prisão um padrasto que desferira na enteada, de apenas 2 anos, socos na cabeça e em outras partes do corpo, provocando-lhe equimoses e feridas. Na época o poder de pais e padrastos era considerado absoluto e a punição de menores aceita pela sociedade e tribunais. Magnaud, todavia, rejeitou a alegação do réu de que apenas exercera seu direito de correção e educação e, além de condená-lo, encaminhou a menor à Assistência Pública.

O Brasil também teve seu “bom juiz”.

Trata-se do magistrado criminal Eliézer Rosa, que exerceu a magistratura no Rio de Janeiro, na primeira metade do século passado.

Contrariando a jurisprudência pacífica de então, ao voltar à sua Vara de origem após ter sido convocado para atuar no Tribunal de Justiça, concedeu liberdade provisória a um pequeno traficante de 21 anos que estava prestes a tornar-se pai pela primeira vez.

Em sua sentença, que demonstra toda sua grandeza de alma, profundo sentimento de justiça e calor humano, escreveu:

“Dou-te a liberdade, moço. Não tanto porque a mereças agora, mas porque tu serás pai dentro de algumas horas. Tua mulher e teu filho necessitam de tua presença. Vendo a beleza da maternidade e o rostinho de teu filho, talvez aches coragem para teres uma vida diferente. Vai e trabalha e assiste à tua mulher e à frágil vida que encherá teu pobre barraco de uma alegria que nunca tiveste. E tu, mulher sofredora, que hoje trazes no ventre o fruto do teu amor pelo homem a quem agora dou liberdade, lembrarás que teu filho foi gerado e cresceu dentro de ti, em sofrimentos. Nunca lhe digas que o pai esteve preso, para não lhe magoares o coração. Nem lhe digas que um velho Juiz teve piedade de ti, de teu filho e de teu marido, porque o humilharias”.

Em seguida, o “bom juiz” dá conselhos ao rapaz a quem libertou “um tanto contra a lei, mas que a lei do amor deve ser maior que a dos homens”, ordenando que fosse expedido o Alvará de Soltura, terminando por essas reflexões sobre si mesmo:

“Espero que tenha sido para isso que eu tenha voltado ao lugar onde nunca mais pensava voltar. Nada é mais belo que dar um pouco de felicidade ao pobre que sofre. Se foi para isso, eu agradeço a Deus fazer-me voltar. Se foi para dar alegria, bendita seja a hora em que voltei, embora com grande sacrifício. Moço, quando chegares a teu barraco, ajoelha-te e pede a Deus que te ajude e que ajude ao velho Juiz. Tu sofres. Eu também. Expeça-se o Alvará hoje, mas com urgência. Ele será pai e não deve estar preso. O mundo não perderá nada com essa pequena infração à Lei que acabo de fazer em nome de um sentimento maior de solidariedade humana. Afinal, o delito não é tão grave assim, deste pai preso”.

Nos dias de hoje, em que predominam os excessos punitivos, com juízes disputando na mídia qual deles dará a pena mais alta, por vezes ainda aumentada em Segunda Instância, com a imposição de prisões temporárias e preventivas sem a presença dos pressupostos e requisitos legais, com o único fim de obter ilegais delações premiadas, as figuras históricas de Paul Magnaud e Eliézer Rosa não podem ser esquecidas.

E suas atuações devem servir de exemplo para todo jovem magistrado que, na busca de uma justiça verdadeiramente humana, queira se tornar, antes de tudo, “um bom juiz”...

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*Roberto Delmanto é advogado.

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