Migalhas de Peso

Limite às taxas de juros?

Tramita na Câmara dos Deputados, aguardando ser pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Proposta de Emenda à Constituição 160/15, de autoria da deputada Federal Zenaide Maia, apresentada em 28/10/15.

10/8/2018

Em uma busca na internet sobre o significado de "juros" encontrei que "é o rendimento que se obtém quando se empresta dinheiro por um determinado período".

No ano 2000, 191 países membros da ONU, inclusive o Brasil, assumiram "Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio" (ODM), conjunto de oito macro-objetivos, compostos por 18 metas, com propósito de atingir até 2015: Erradicar a extrema pobreza e a fome; Atingir o ensino básico universal; Promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres; Reduzir a mortalidade infantil; Melhorar a saúde materna; Combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; Garantir a sustentabilidade ambiental; e, Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento.

O último objetivo trata exatamente da questão que muitos países pobres gastam mais com os juros de suas dívidas do que para superar seus problemas sociais.

Todos sabem que este substantivo masculino, juros, é um elemento que devasta economias de toda ordem.

A despeito dos Constituintes CF terem se ocupado com o assunto, com a prescrição em seu art. 192, fixando-se 12% (doze por cento) ao ano, como limite para as taxas de juros reais praticadas no Brasil, não houve aplicação, quer seja pelo entendimento de que o dispositivo não era auto aplicável, quer pela vigência da Emenda Constitucional nº 40, que revogou diversos dispositivos do art. 192, inclusive o § 3º, que tratava do limite de juros reais.

Tramita na Câmara dos Deputados, aguardando ser pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Proposta de Emenda à Constituição 160/15, de autoria da deputada Federal Zenaide Maia, apresentada em 28/10/15 - que tem por objeto acrescentar o § 4º ao artigo 192 da Constituição da República, e se aprovada proibirá que os juros cobrados por instituições financeiras sejam maiores do que o triplo da taxa básica estabelecida pelo Banco Central (atualmente, a Selic está em 6,5%):

O art. 192 da Constituição Federal passará a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4º:

"Art.192.

§ 4º As taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras em suas operações de crédito de qualquer natureza ou finalidade não poderão exceder ao limite de três vezes a taxa básica de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil".

Aliás, no dia 19/7/18 foi realizada audiência conjunta das comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor e de Defesa dos Direitos da Mulher, tendo a participação de deputados, defensores públicos e empresários que defenderam a aprovação PEC 160/15.

A participação da população pode ser conferida clicando aqui.

Consta da justificativa à PEC 160/15 que:

"Nossa proposta tem o cuidado de estabelecer o limite a partir e com base na taxa básica de juros, a fim de ser neutra em relação à política monetária. O que se pretende atingir é o excesso, o abuso praticado pelas instituições financeiras, que adotam taxas múltiplas da taxa básica, expressando não o custo do dinheiro, mas a ganância exacerbada do sistema bancário."

E continua:

"Como prova desse descalabro, tomamos os dados do próprio Banco Central do Brasil. Sua página informa que, no “crédito pessoal não consignado” para pessoa física, há financeiras cobrando 815,95% a.a. Ou seja, quase 60 (sessenta) vezes a meta da taxa SELIC, que, em julho/2015, está fixada em 13,65% ao ano. No crédito pessoal consignado privado, uma operação de baixíssimo risco, há financeiras cobrando 104,33% a.a., o que corresponde a 7,6 vezes a taxa SELIC."

E finaliza:

"Esta emenda constitucional tem, portanto, a finalidade de coibir essa enorme distorção, que depaupera as finanças da população brasileira em benefício das instituições financeiras. O Estado não pode ficar inerte ante tal espoliação da economia popular. É preciso retomar, em bases mais adequadas, a iniciativa dos Constituintes de 1988 de estabelecer um equilíbrio nas relações financeiras, em benefício dos mais pobres, dos mais fracos e dos menos habilitados em manusear as regras de uso do dinheiro."

Obviamente, os consumidores não devem perder de vista a "Lei de Francomano", porque quem gasta mais do que ganha e se endivida mais do que pode, perde a independência, a alma e hipoteca o futuro.

A crise financeira que nos últimos tempos vem assolando o mundo e a cada dia gerando dificuldades às empresas brasileiras, atingindo a produção, reduzindo o crédito e causando a dispensa de empregados, os números são cada vez mais alarmantes, é assunto que envolve a todos e o limite às taxas juros, na forma prescrita na PEC 160/15, poderá equilibrar as contas da grande maioria da população e empresas brasileiras.

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*Stanley Martins Frasão é sócio do escritório Homero Costa Advogados.

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