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Caso Sul América, novas discussões

Semana passada a cidade de São Paulo recebeu dois eventos que, entre outros assuntos, trataram das modificações que Seguradoras pretendem fazer nos seguros de vida comercializados nas décadas de 70 a 90, tendo o Clube dos Executivos / Sul América como exemplo mais conhecido.

9/8/2006


Caso Sul América, novas discussões


Fernando Coelho dos Santos*


Semana passada a cidade de São Paulo recebeu dois eventos que, entre outros assuntos, trataram das modificações que Seguradoras pretendem fazer nos seguros de vida comercializados nas décadas de <_st13a_metricconverter productid="70 a" w:st="on">70 a 90, tendo o Clube dos Executivos / Sul América como exemplo mais conhecido.


Em um dos eventos, promovido pela Fenaseg- Federação das Seguradoras, o jornal Valor Econômico registrou a opinião do Dr Cândido Dinamarco sobre as atuais polêmicas em relação a seguros de vida individual:“...esse tipo de contrato é de vigência determinada, não vitalícia, e que existem cláusulas claras de renovação automática “ .


No outro evento, desta vez promovido pelo SincorSP-Sindicato dos Corretores de Seguros, a mesma colocação foi feita pelo Sr Renê Garcia, Superintendente da Susep - Superintendencia de Seguros Privados.


Essas colocações, certamente, devem ter levado em conta documentos que os Segurados desconhecem, pois o contrato assinado pelo Segurado, nominado como Cartão Proposta, é o único documento assinado, e conhecido, pelos Segurados do Clube dos Executivos / Sul América, e lá não há qualquer cláusula que ampare as declarações do Dr Cândido Dinamarco e do Sr Renê Garcia.


As informações e cláusulas contidas no Cartão Proposta são: (1) que o seguro tem Data de Início Vigência mas nada consta sobre Data de Término, ou seja, não há vigência determinada; (2) que não há qualquer menção sobre renovação do seguro, o que contraria as informações prestadas; (3) que os contratos só podem ser cancelados pela falta de pagamento do prêmio (custo do seguro), o que não inclui outro tipo de cancelamento unilateral por parte da Seguradora, que de qualquer modo não seria contemplado em um contrato de adesão.


Analisando o caso a partir da sua comercialização, ou seja, desde sua fase pré-contratual, constata-se que o mercado brasileiro, Clubes de Seguros/Seguradoras e os corretores de seguros, venderam esses tipos de seguros como seguros individuais com taxa fixa, sem alteração em razão do avançar da idade, e que assim permaneceriam enquanto o Segurado cumprisse com o pagamento dos prêmios mensais, fatos que são do conhecimento do Sr Renê Garcia, conforme declaração do Presidente do SincorSP.


Analisando o caso a partir do documento de cobrança, constata-se que esses seguros possuem o mesmo número de contrato desde sua concretização há 20, 30 anos, e que a relação Capital Segurado / Prêmio é igual desde o início de sua contratação (esta relação indica a taxa de risco aplicada, que não foi modificada durante todo o período).


Assim, somando-se o conteúdo do contrato assinado pelo Segurado, a forma como foi comercializado e os dados de sua operação visível, entendo que as colocações feitas nos dois eventos não se sustentam por colidirem com as regras legais dos contratos e com as que regem as relações de consumo.


Embora conhecedora do contrato assinado com seus Segurados, a Sul América, que vinha cumprindo os contratos até recentemente, mudou sua postura quando a Susep emitiu Circulares alterando os seguros de vida, e essas Circulares tem servido de escudo para alterarem os contratos antigos, aumentando as taxas pactuadas, média de 570% de aumento, obrigando os Segurados a se definirem até dia 30 de setembro próximo se aceitam a propositura apresentada pela Seguradora. Se não a aceitar, o Segurado, no dizer da Sul América, terá seu seguro “não renovado”. No entender do Segurado, a Sul América estaria cancelando o seguro sem amparo do contrato firmado.


Outra declaração do Sr Renê Garcia que merece registro foi quando o interpelaram sobre os prejuízos que os Segurados estão sofrendo e sobre a obrigação da Susep em cumprir sua missão de defesa do consumidor. Disse o Superintendente: “... este assunto deve ser definido pela Justiça, e deve demorar 10, 12, 15 anos para chegarmos a uma conclusão.”


Sorte dos Segurados que a Justiça tem respondido em menos tempo. <_st13a_personname productid="Em diversos Estados" w:st="on">Em diversos Estados brasileiros, e mais recentemente <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, a Sul América sofreu derrotas, pelo menos liminarmente, e está obrigada a restabelecer os efeitos dos contratos assinados e a enviar os boletos mensais nas datas dos respectivos vencimentos, sob pena de incidir multa diária pelo seu não cumprimento.


As discussões não vão parar por aí. O ingresso de outras entidades de defesa dos consumidores nesta discussão, e a inclusão de novos questionamentos, entre eles sobre os limites da Susep para modificar contratos, em breve deverão integrar a pauta dessas discussões.

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Leia também os artigos:

A responsabilidade do mercado de seguros no caso Sul América - clique aqui

A responsabilidade da SUSEP no caso Sul América - clique aqui


A responsabilidade do corretor de seguros no caso Sul Américaclique aqui.

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*Sócio Administrador da Coelho dos Santos Corretora de Seguros







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