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A robotização do Supremo e da advocacia

A robotização já é mais que uma realidade, tornou-se uma necessidade dos grandes escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.

23/7/2018

Recentemente o STF deu publicidade que iniciou os procedimentos para instalação do Victor, software de inteligência artificial que terá por objetivo a sistematização da jurisprudência do Supremo. A título de curiosidade, o robô foi batizado em homenagem ao pioneiro da sistematização (manual) no STF, ministro Victor Nunes Leal.

 

Entretanto, esse avanço precisa ser acompanhado de perto pelos jurisdicionados, sob pena de atropelos e excessos por parte do poder Judiciário.

 

É importante ressaltar que, infelizmente, não temos um sistema Judiciário sistemicamente estruturado, o que ocasiona uma grande insegurança na estruturação deste tipo de operação.

 

Atualmente, no Brasil cada tribunal de justiça possui o seu sistema de gerenciamento processual, com estruturas de dados diferentes, com pouca ou nenhuma padronização. Infelizmente o CNJ pouco auxilia os tribunais neste quesito, dos projetos já comentados no passado, a unificação no número do processo foi positiva, porém, após, não houve nenhuma nova evolução.

 

Essa ineficiência do poder Judiciário, sem dúvida nenhuma, prejudica sobremaneira a implementação deste tipo de ferramenta nos escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, vez que não existe padronização, requerendo grandes investimentos para realizar a captura de dados necessários para programar as automatizações. Além disso, a robotização não é bem vista pelos tribunais, que na contramão da tecnologia reportam que os acessos por robôs acabam por "travar" os sites.

 

A pergunta que atualmente se faz é: como um escritório de advocacia, com atuação nacional/regional deve entender o fenômeno da robotização? Tendo em vista que se vive no mercado jurídico nacional uma corrida pela robotização dos procedimentos administrativos e muitas vezes até do serviço jurídico propriamente dito.

 

A robotização de serviços jurídicos já é uma realidade, entretanto, algumas regras iniciais e essenciais precisam ser seguidas para que os envolvidos evitem prejuízos e frustrações.

 

Essa robotização muitas vezes é implementada de maneira atabalhoada com o único objetivo de reduzir o custo com recursos humanos e muitas vezes é confundida com a inteligência artificial, que em nada se confunde com a primeira.

 

É essencial à estruturação e alimentação de um software de acompanhamento processual eficaz, capaz de atender as mais variadas necessidades advindas dos departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, e entender de maneira pormenorizada as peculiaridades do Poder Judiciário em nível nacional/regional.

 

A robotização nada mais é do que colocar uma máquina para desempenhar de forma automática procedimentos/processos repetitivos que não necessitam de maiores análises técnicas, e que objetiva basicamente o aumento da eficiência compartilhada, gerando uma maior segurança e rentabilidade ao negócio, confundindo-se com a tão propagada inteligência artificial.

 

Outro equívoco bastante comum neste segmento é acreditar que o software já vem pronto para utilização, quando na verdade a robotização não se compra, se programa mediante uma série de critérios. Muitas empresas estão surgindo no mercado jurídico tratando deste assunto e desenvolvendo soluções amplas, com as customizações necessárias para atender as necessidades atuais e emergentes. A customização permite a adaptação do robô com o sistema core.

 

Importante relembrar o valor da informação na mão de quem precisa dela. A informação precisa entrar em fluxo mais automático entre os sistemas dos tribunais e os sistemas dos departamentos jurídicos e dos escritórios. Requer investimentos e aprimoramentos que venham ao encontro da padronização e disponibilização dos dados.

 

Não se faz esse tipo de operação do dia para noite, a implementação de uma rotina desse porte depende de uma base de dados alimentada de maneira padronizada, constantes auditorias, e eficiente gestão da informação, sem essas qualidades qualquer tentativa de implementação estará fadada ao fracasso.

 

Nenhum software é autossuficiente, necessitando de pessoas capacitadas que saibam a forma correta de lançar a informação, quando falamos em automatização, nenhuma informação deve ser considerada supérflua.

 

Ao final conclui-se que a robotização já é mais que uma realidade, tornou-se uma necessidade dos grandes escritórios de advocacia e departamentos jurídicos, salientando que não é a tecnologia que ameaça o Advogado, o que efetivamente ameaça o Advogado é esquecer que ser advogado não é somente fazer petições, ser advogado é proporcionar soluções aos clientes, é tratar os dados de forma padronizada a fim de gerar informações com valor ao cliente.

 

Não se iludam a máquina não substituirá o Advogado naquilo que ele é essencial.
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*Emerson Magalhães é advogado do escritório Küster Machado - Advogados Associados.

*Gilmar Frighetto é consultor de TI do escritório Küster Machado - Advogados Associados.

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