O artigo 1.016 do Código Civil estabelece que os administradores (sócios ou não sócios) respondem solidariamente perante a sociedade e aos terceiros prejudicados por culpa ou dolo no desempenho de suas funções.
Dentre os fatos que levam à responsabilidade dos administradores, está o de utilizar-se de crédito ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, respondendo pelo prejuízo causado, salvo se autorizado expressamente pelos sócios.
O artigo 1.010 do Código Civil por sua vez dispõe que as deliberações infringentes do Contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovam.
A responsabilidade dos administradores é portanto civil ou seja responde por perdas e danos.
Responsabilidade perante a empresa
Como já mencionado a responsabilidade no plano interno da empresa refere-se aos prejuízos que causarem à sociedade, a serem devidamente provados.
Responsabilidades perante o plano Externo
Diz respeito à forma como o patrimônio da sociedade responderá pelos atos dos administradores, perante o publico em geral.
A responsabilidade do Controlador
Embora o controlador não seja necessariamente administrador, deve contudo, agir sempre no interesse da sociedade, portanto será responsabilizado por omissão ou por ações indevidas dos demais sócios e administradores não sócios.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Os sócios responderão com seus bens particulares quando houver abuso de personalidade jurídica e desvio e finalidade.
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