Migalhas de Peso

Época de regularização das grandes, médias e pequenas empresas

A aprovação das demonstrações financeiras da empresa pelos sócios compartilha a responsabilidade dos administradores.

13/3/2018

É ideia frequente que no Brasil o ano só começa após o Carnaval. Sabemos que isso não é bem verdade, mas o fim da festa do Rei Momo marca o início da temporada de prestação de contas das empresas. Passadas a terça-feira Gorda e a quarta-feira de Cinzas, o que vemos engordar são os jornais, com a publicação das demonstrações contábeis das companhias abertas, que prepara a realização das assembleias. Trata-se da temporada de regularização da empresa no que diz respeito ao ano anterior.

Acontece que essa necessidade de prestação de contas e de regularização societária não existe somente para as companhias abertas ou para as empresas de grande porte. Nesse particular, a lei é a mesma para todo e qualquer tipo ou porte de empresa: os números do exercício social devem ser submetidos à deliberação dos sócios até o último dia do quarto mês após o seu término – normalmente, 30 de abril. Em outras palavras, a aprovação das contas (contabilidade) do ano anterior e a deliberação sobre a destinação do resultado do exercício passado são mandatórias também para as médias e pequenas empresas, mesmo que companhias de capital fechado ou sociedades limitadas. E a falta dessa regularização traz sensíveis impactos para os administradores e para os sócios das empresas.

Em primeiro lugar, a aprovação das demonstrações financeiras da empresa pelos sócios compartilha a responsabilidade dos administradores. Uma vez que os sócios concordam com a prestação de contas dos diretores, estes últimos não poderão ser demandados por aqueles se houver algum desentendimento sobre a condução da empresa, sobre as decisões tomadas na escrituração das atividades comerciais e sobre o destino dado ao resultado (lucro ou prejuízo).

A aprovação da contabilidade também pode ser invocada em conflitos societários. Considerando que todos os sócios tenham concordado com a forma como o patrimônio e o lucro (prejuízo) da empresa foram, ao fim do exercício social, definidos, não poderá um sócio, em momento posterior, questionar a composição do lucro (prejuízo) ou as transações efetuadas na empresa perante os administradores e os próprios sócios. Em uma retirada de sócio, por exemplo, o valor patrimonial (contábil) da empresa será aquele determinado na contabilidade, devidamente aprovada por todos os sócios.

A regularidade societária também protege a empresa perante terceiros. De um lado, a aprovação das demonstrações contábeis pode propiciar melhores condições de financiamento, tendo em vista que o analista de crédito do banco terá mais confiança nos números apresentados. Maior confiança no patrimônio da empresa significa menor custo de capital.

Além disso, de outro lado, a deliberação sobre a destinação dos lucros garante os dividendos pagos aos sócios, que, inclusive, pode ter ocorrido durante o ano – não necessariamente concentrado no fim do exercício. Comprovados os dividendos recebidos, os sócios poderão se beneficiar do seu tratamento tributário, qual seja, a isenção do imposto sobre a renda. A contabilidade aprovada pelos sócios também pode servir como "comportamento concludente de contrato", isto é, como demonstração de que a empresa manifestou sua vontade na conclusão de um contrato. Mas isso é uma outra história que fica para uma próxima vez…

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*Edison Carlos Fernandes é advogado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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