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Liminar impede a instalação de novos TRFs

A EC 73/13 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

8/8/2017

Uma liminar, deferida pelo ministro Joaquim Barbosa, em 17 de julho de 2013, suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/13, foi promulgada pelas Mesas da Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, conforme §3º do art. 60 da Constituição Federal, em 6 de junho de 2013.

A EC 73/13 criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Há muito os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deveriam estar instalados, afinal a EC 73/13 fixou o prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação da Emenda Constitucional, em 6 de junho de 2013, o que certamente reduziria a Taxa de Congestionamento por TRF.

Os quatro novos TRFs (EC 73/13) darão à Justiça Federal as propaladas e necessárias celeridade e eficiência.

Em 2016 a "Justiça em Números" divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou:

O TRF da 1ª Região tem jurisdição no DF e nos seguintes estados: AC, AP, AM, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO.

A aludida Liminar, há mais de 4 anos vigorando, sem que o Plenário do STF julgue a Medida Cautelar que suspendeu a instalação dos 4 TRFs criados: 6ª Região, PR, SC e MS; 7ª Região, MG; 8ª Região, BA e SE; 9ª Região, AM, AC, RO e RR, causa prejuízos aos jurisdicionados, empresas e pessoas físicas, que não obtém uma prestação jurisdicional célere; ao Estado, que deixa de recolher seus tributos perseguidos nas execuções fiscais dentre outros.

Vale relembrar que a Proposta originária de Emenda à Constituição 29, de 2001, depois convertida na PEC 544/02, a hoje suspensa EC 73/13, tendo como primeiro signatário o então Senador Arlindo Porto, continua a dormir em berço esplendido.

Enquanto isso, a Sociedade Civil é prejudicada, afinal "Justiça atrasada não é justiça".

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*Stanley Martins Frasão é sócio do escritório Homero Costa Advogados.

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