Migalhas de Peso

Por que se contrata um advogado?

É isso que diferencia o trabalho do advogado: saber dizer que seu cliente está errado, não por que quer-lhe confrontar, mas sim para protegê-lo, ajudá-lo a minimizar os impactos que aquele erro pode lhe trazer.

14/7/2017

Não é raro – e, pelos clientes, muitas vezes é apreciadíssimo – o advogado que assume um caso como se fosse ele o detentor do direito.

Não estou falando da defesa aguerrida, de comprometimento com a causa, de zelo profissional. Falo daqueles que, por motivos de foro íntimo, ultrapassam a barreira da imparcialidade e esquecem que, antes de tudo, existe uma técnica, uma norma, uma regra que deve ser seguida.

Isso até poderia ser irrelevante enquanto o direito só existia nos livros, sob cânones e expressões apenas lidas e interpretadas por poucos. Hoje, com a internet – e a inteligência artificial batendo às portas das bancas jurídicas –, essa imparcialidade profissional torna-se, além de essencial, um diferencial.

Dou um exemplo: há cerca de um ano procurou-me um colega querendo indicar um cliente. Problemas com a matrícula na faculdade. Meu primeiro instinto foi de recusar o caso – acreditava que o vestibular, pelo menos ele, era suficientemente regrado e ordenado para tornar desinteressante o caso – entretanto, após ouvir a situação, percebi que estava equivocado.

Eis o cerne do problema: a Universidade havia, por liberalidade, anulado a matrícula feita, dizendo que ela – UNIVERSIDADE – havia errado ao aceitar aquela inscrição.

De fato, houve um erro na efetivação daquela matrícula, mas o contrato havia sido assinado pelas partes, o primeiro pagamento feito e, pasmem, até certidão de matrícula foi emitida. Até a sala e o bloco onde as aulas aconteceriam foi informado!

Ainda assim, a Universidade queria cancelar aquela matrícula e, por melhor que tenha sido o seu atendimento, não houve acordo.

Bate-se a porta do Judiciário já as vésperas do início das aulas. Diante da urgência, a manutenção da matrícula feita é confirmada por liminar, garantindo que o aluno/cliente inicie o ano letivo. Apresenta-se a defesa, marca-se a audiência de instrução.

Ouvida a testemunha indicada pela Universidade essa reconhece que quem errou foi a Universidade. O Juiz, prudentemente, insiste em tentar um acordo – afinal, o ano letivo já se iniciou, não há mais tempo para novas chamadas de candidatos, as mensalidades estão sendo pagas e as matérias aprendidas –.

Infelizmente, sem acordo pois, segundo a Universidade, este era um caso "gravíssimo" que jamais seria admitido por ela.

Obviamente, a sentença foi favorável ao cliente, confirmando a matrícula e o contrato firmado.

Houve recurso – afinal, como não recorrer de uma decisão como essas?

E, se o caso era gravíssimo, agora a decisão tornou-o ainda mais, eis que, diversamente da polidez do Juiz, o Tribunal de Justiça não teve dedos ao afirmar que se não fosse a dupla falha da ré, em demonstração de desorganização incompatível com a [sua] importância e tradição1, o meu cliente teria perdido a vaga. E, como se quisesse lançar o último cravo no caixão, ainda conclui: aperfeiçoado o contrato, não se vislumbra nulidade. Reconhecê-la seria convalidar a invocação, por parte da requerida, de sua própria torpeza.

Não tenho dúvidas que o profissional – e demais que formam o corpo jurídico daquela instituição – certamente alertou a Universidade que eles haviam errado e que isso, dificilmente, escaparia dos olhos do Judiciário; ouso até dizer que foi repreendido por esse alerta, pois como o advogado ousa falar contra o seu cliente?

Como não abraçar, com ferrenho amor, aquela causa ainda que perdida que, não poucas vezes com desdém de quem acha estar fazendo um favor, lançam lhe no colo?

Ousa-se, pois, é necessário; ousa-se para ser imparcial; ousa-se para dar o melhor atendimento e orientação àquele que nos depositou sua fé e confiança.

São essas ousadias que nos diferencia das máquinas; que não permite que o direito se torne uma commodity, tornando a história, a preparação e a cultura do advogado tão essencial à profissão.

É isso que diferencia o trabalho do advogado: saber dizer que seu cliente está errado, não por que quer-lhe confrontar, mas sim para protegê-lo, ajudá-lo a minimizar os impactos que aquele erro pode lhe trazer.

E se o cliente decide por outro profissional ao ouvir isso, bom, talvez você tenha feito a melhor escolha a ele e não o contrário.

__________

1 Para preservar o sigilo profissional, deixo de referenciar o julgado em questão.

__________

*Paulo Augusto Rolim de Moura é advogado da Advocacia Hamilton de Oliveira.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024