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Compensação de jornadas para feriados – como proceder corretamente

A empresa pode realizar a remuneração, como extras, das horas suplementares prestadas nos dias da semana, acrescidas do adicional legal ou convencional aplicável, geralmente de 50%.

28/4/2017

Quando se trata de feriados prolongados e o impacto na economia pela quebra da força produtiva é comum vermos opiniões de especialistas prós e contras. Mas pouco se fala sobre os feriados que caem aos sábados e há pouca informação tanto para o empresário quanto para o empregado que atuam em regime de compensação semanal de jornada. Por esta razão vou me dedicar a esclarecer aqui um pouco sobre o tema.

Ocorrendo feriado que coincida com o sábado, em empresas que funcionem sob o regime de compensação semanal de jornada – aquele em que o empregado trabalha horas a mais durante a semana para ser dispensado do trabalho aos sábados - a classe empresarial é questionada por seus empregados no sentido de reduzir a jornada dos dias daquela semana, pois não há motivo para o trabalho superior se o dia de que seriam dispensados da prestação dos serviços é feriado.

É necessária uma reflexão maior acerca do tema, tendo em vista que a produção de riquezas de um país depende da quantidade de horas de trabalho dispendida por seu povo e da eficiência da administração desta relevante força motriz.

Cabe esclarecer que o regime de compensação semanal de jornada é mais benéfico aos empregados, pois poupa-lhes de se deslocarem um dia a mais na semana, geralmente aos sábados, permitindo maior tempo para convívio familiar, atividades de lazer, descanso e economia de recursos. Essa é a primeira premissa que deve ser estabelecida ao lidar com os questionamentos dos empregados em situação como esta.

Em contrapartida, deve-se questionar a situação dos feriados quando caírem em qualquer dia entre segunda e sexta-feira, em que os empregados trabalhariam além das 8 horas normais para compensar o sábado não trabalhado. Neste caso, o período que deveria ser trabalhado a mais no dia de semana em que ocorreu o feriado, deverá ser acrescido nos outros dias da semana para que a compensação ocorra adequadamente.

Exemplificando, em uma empresa que trabalhe sob o regime de compensação semanal de jornada, 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, havendo feriado que caia de segunda a sexta-feira, os empregados terão de acrescer nos outros dias da semana 15 minutos de trabalho para compensar a hora a mais que deveriam ter trabalhado no dia do mencionado feriado.

É certo que o extremismo não constrói soluções nem pacifica conflitos de interesse, mas às vezes atua como ferramenta de criação de impasse, abrindo caminho ao diálogo consciente entre defensores de pleitos opostos.

Nesta linha, ocorrendo feriado aos sábados, em empresas que trabalhem sob o regime de compensação semanal de jornada, são possíveis as seguintes proposições por parte dos empresários.

Regulamentar por meio de convenção ou acordo coletivo, a compensação de feriados que ocorram aos sábados com aqueles que ocorram durante a semana, nas empresas que trabalhem com o regime de compensação semanal, não afetando a duração das jornadas dos empregados que se ativam desta forma e esta se afigura como a proposta mais razoável e equilibrada a se observar, exigindo apenas Sindicatos conscientes da necessidade de produção das empresas e dos empregados.

Alternativamente, a empresa pode realizar a remuneração, como extras, das horas suplementares prestadas nos dias da semana, acrescidas do adicional legal ou convencional aplicável, geralmente de 50%. Ou ainda, reduzir a jornada nos demais dias da semana na mesma proporção em que ela seria prestada no sábado, hipótese em que também deverá exigir a prestação de trabalho suplementar nos outros dias da semana para compensar, quando o feriado ocorra de segunda a sexta-feira.

O caminho do diálogo, despido de vaidades, imposições, extremismos e egocentrismos, não raros nas relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores, certamente pode levar a uma acomodação dos interesses aparentemente opostos, mas que em um nível mais profundo se mostram convergentes.

Nesta linha, conclama-se os empregados e empregadores, individual e coletivamente, com a maturidade que a atual situação econômica exige, para que adotem uma das proposições acima, atingindo maiores níveis de performance e de produção, inclusive nas semanas em que ocorra feriado no sábado, quando estiverem trabalhando em sistema de compensação semanal de jornadas.

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*Alexandre Marrocos é mestre em Direito do Trabalho e sócio do Pedroso Advogados Associados.

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