De olho nessas práticas abusivas do mercado, o Dano Existencial vem ganhando força nos Tribunais Trabalhistas com indenizações cada vez mais elevadas, causando enormes prejuízos financeiros às Empresas.
Segundo nossos Tribunais, o Dano Existencial ocorre quando o empregador impõe um volume excessivo de trabalho ao empregado, impossibilitando-o de estabelecer a prática de um conjunto de atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas, afetivas, familiares, etc., ou de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal.
Todavia, constatamos que o excesso de horas extras pode aparentar ganho de produtividade no curto prazo, porém, em médio e longo prazos o que se vê é uma queda no desempenho dos profissionais.
Como evitar problemas
Diante da atual crise econômica que vivemos e no intuito de evitar qualquer condenação a este título, sugerimos outros caminhos aos departamentos de Recursos Humanos. Algumas possíveis saídas são:
A adoção de um banco de horas organizado que irá permitir que a empresa dê folgas aos funcionários para compensar as horas extras acumuladas. Assim, a Empresa pode adequar as estratégias e necessidades de horas extras conforme a produção da empresa. Aquelas que possuem períodos de sazonalidade maior podem precisar de mão de obra por mais tempo em épocas de aumento de vendas. Nesse caso, as horas extras podem ser necessárias. Já nos períodos de baixa sazonalidade, folgas e compensações podem ser dadas para diminuir o banco de horas de cada funcionário.
Implantação de um software de gerenciamento e otimização da produtividade. A dificuldade de estabelecer prioridades ou gerenciar atividades corretamente também é um dos fatores que ocasionam horas extras desnecessárias. Por isso, a adoção de um software de planejamento de equipe e pessoal pode ajudar no controle de tarefas, sobre prioridades, calendário, prazos, tarefas urgentes, projetos etc., permitindo que o empregado otimize seu tempo e dê conta do trabalho dentro do expediente.
Redução da jornada de trabalho dos Empregados nos setores que exigem uma maior realização de horas extras, com a contratação de novos empregados para realização de jornada de 6 horas em tais setores.
Alinhe as metas e as prioridades
Para que as sugestões acima sejam efetivas, o capital humano da empresa precisa estar bem alinhado. O que queremos dizer é que implantar um software de produtividade não funcionará se a empresa não estiver com as metas alinhadas para que as prioridades sejam comuns. Caso contrário cada área irá trabalhar individualmente.
Além do alinhamento de metas, é importante deixar as regras claras para o colaborador, já que na maior parte das ações com pedidos de indenização por Dano Existencial, notamos que o Reclamante que alega não ter tempo para atividades de cunho pessoal por conta da carga excessiva de trabalho é o mesmo que concordou com o excesso de horas extras prestadas quando colaborador da Empresa Reclamada, já que naquele momento tinha interesses financeiros.
E essa é, inclusive, uma das nossas teses de defesa.
Quando temos esse tipo de situação, costumamos usar face ao pedido de Dano Existencial a Teoria da Proibição da Conduta Contraditória, consistente na violação da lealdade e da quebra da confiança por força da adoção de atitude ostensivamente contrária ao comportamento inicial. Ou seja, se o empregado sabia que a massiva carga horária regular lhe causa prejuízos no laser, no convívio com a família e amigos, prejudica a execução de projetos pessoais, e mesmo assim, por interesses próprios [patrimoniais] anui com a mesma, o ajuizamento de Reclamação trabalhista com pedido de Danos Existenciais fundamentado sob a alegação de excesso de jornada de trabalho é uma postura contraditória, já que a jornada realizada teve sua anuência.
Como conclusão recomendamos sempre o diálogo. Se a companhia for uma pequena ou média empresa onde seja possível acompanhar mais de perto os colaboradores, recomendamos que exista uma orientação dos gestores a conduzir a equipe a cumprir as pausas obrigatórias, e a evitar o excesso de trabalho por falta de organização.
Por outro lado, se o tamanho da companhia dificultar o controle, é possível instalar tecnologias que obriguem o funcionário a cumprir as tarefas no tempo estipulado. Algumas instituições já colocaram bloqueadores que desligam o computador assim que o expediente termina, por exemplo.
Avalie em qual situação você se encaixa melhor e em caso de dúvidas, procure sempre um especialista para te ajudar nessa conduta.
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*Thiago Martins é advogado do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.