Em artigo recente, comentamos sobre a imunidade tributária dos templos no Brasil. Sem adentrar novamente na questão que diz respeito à (in)justiça desta imunidade, é importante, antes de mais nada, relembrar alguns dados mencionados naquela ocasião.
Dissemos que, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), a carga tributária no Brasil aproxima-se dos 40%. Em 2016, isso significou que o brasileiro precisou trabalhar 153 dias para pagar todos os impostos, aqui incluindo a tributação sobre rendimentos (formada pelo Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e sindicais), sobre o consumo de produtos e serviços (como PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS), sobre o patrimônio (IPTU e IPVA) e as taxas de limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos e contribuições.
São praticamente 5 meses por ano trabalhando para pagar os tributos. E lembre-se: todos esses meses de pagamento não suprem as necessidades de serviços essenciais que o governo deveria garantir aos cidadãos, com a aplicação dos recursos em modelos eficientes de saúde, educação, moradia, entre outros. Em 2015, o Brasil atingiu, pela quinta vez consecutiva, a última colocação no ranking que mede o retorno oferecido em termos de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos.
Recapitulados estes fatos, não poderíamos mesmo ver com bons olhos o "boato" da possível volta da CPMF. A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira foi um tributo federal aplicado de 1997 a 2007. Sua última taxa foi de 0,38%, e o produto arrecadado era destinado especificamente ao custeio da Saúde Pública, da Previdência Social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Em termos conceituais, a CPMF foi e é um imposto de baixa sonegação e com custo de arrecadação e fiscalização praticamente nulo, uma vez que era cobrado de forma igual entre todos os brasileiros tendo uma alíquota aplicada a cada transação bancária. Seu custo, inclusive, era repassado pelo comerciante ao consumidor final. Por ser aplicado indiscriminadamente em todas as operações bancárias, ele reduz os investimentos, afeta sobremaneira as relações comerciais e, principalmente, o assalariado haja vista que recebe seu salário, mas na hora de sacar deve pagar o imposto. Sem contar que seu "destino" já deveria ter sido coberto por todos os (inúmeros) demais tributos que pagamos.
Na proposta da Reforma Tributária, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), "CPMF vai substituir o IOF [Imposto sobre Operação Financeira] porque o IOF é nocivo, ele atinge o crédito". A alíquota seria a mínima (0,38%), o que poderia representar uma receita de cerca de R$ 30 bilhões por ano.
O fato é que essa história de um imposto ser criado para substituir um outro é uma velha conhecida dos brasileiros... na teoria. Porque na prática, o que acaba acontecendo é a acumulação dos dois tributos.
Questionado a este respeito, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles disse que "no momento", o governo não pensa em recriar a CPFM. Mas também sabemos que quando o governo diz "no momento" significa que amanhã já pode não ser mais "o momento", e que a possibilidade da recriação existe e está sendo analisada.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos, enquanto ainda trabalhamos para pagar impostos. Afinal, ainda em março, não estamos nem na metade dos dias que precisamos trabalhar para pagar todos os tributos do ano...
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